1º TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2026
7 de Maio de 2026
O MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida José Antônio de Faria, nº. 2035, Centro, Porto Estrela - MT, inscrito no CNPJ nº. 24.740.268/0001-28, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Srº MARCIO RODRIGUES DA SILVA, portador da Carteira de Identidade RG nº 1245024-3 SSP/MT e do CPF nº 571.988.101-87, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Juscelino Kubitschek, s/n. Centro, nesta cidade de Porto Estrela - MT, doravante denominado GERENCIADOR e a empresa FERRARI & FERRARI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.976.143/0001-57, com endereço na Av. Jose Antonio de Farias, nº 2003, Centro, Porto Estrela - MT, CEP nº 78.398-000, representada pelo Sr. Hemerson Vegas Ferrari, inscrito no CPF/MF sob o nº. 616.512.491-72, e RG. Sob o nº. 07368739 SESP/MT, doravante denominada FORNECEDORA, as partes acima qualificadas, resolvem celebrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026, regida sob a égide do Art. 124, inc. II, alínea “d”, e suas alterações posteriores, pelo qual o GERENCIADOR e FORNECEDORA se obrigada a cumprir as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos valores unitários dos combustíveis registrados na Ata de Registro de Preços nº 002/2026, em decorrência da elevação dos custos de aquisição no mercado.
2. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Em razão da variação dos custos comprovada, os valores unitários passam a vigorar conforme abaixo:
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Itens |
Descrição dos Produtos |
Valor Anterior |
Valor Atualizado |
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2 |
Diesel Comum |
R$ 6,66 |
R$ 8,73 |
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3 |
Diesel S10 |
R$ 6,76 |
R$ 9,09 |
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4 |
Etanol |
R$ 4,79 |
R$ 4,91 |
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5 |
Gasolina Comum |
R$ 6,62 |
R$ 7,37 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1. O presente apostilamento decorre de solicitação da empresa contratada, devidamente instruída com documentação comprobatória da elevação dos custos de aquisição dos combustíveis, decorrente de fatores externos de mercado. Em realizada, constatou a compatibilidade dos valores com os preços atualmente praticados, bem como a necessidade da recomposição para garantir a continuidade do fornecimento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1. O presente apostilamento encontra fundamento no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei 14.133/2021, que autoriza a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, bem como no art. 136 do mesmo diploma legal, que permite a formalização por apostilamento nos casos em que não há alteração do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 002/2026, que não colidirem com o disposto no presente Apostilamento.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DOS NOVOS VALORES
6.1. Os valores atualizados passam a vigorar a partir da data da solicitação formal de reequilíbrio econômico-financeiro apresentada pela contratada, constante nos autos do Processo Administrativo nº 018/2026.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1. Fica mantido o foro da Comarca de Barra do Bugres – MT, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste termo.
E, Assim, por estarem justos e acordados, assinam o Presente Termo Aditivo de Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram.
Porto Estrela – MT, 06 de maio de 2026.
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__________________________ MARCIO RODRIGUES Prefeito Municipal Contratante |
_______________________________ FERRARI & FERRARI LTDA Fornecedor |
Testemunhas:
NOME: NOME:
CPF: CPF: