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Pref. Sorriso

Nomeia Comissão Permanente de Leilão, da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil-SEMSEP, para realização de alienação por meio de Leilão dos veículos recolhidos em depósito credenciado, e não reclamados por seu proprietário, dentro do período previsto no caput do art. 328 do CTB, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o caput do art. 328 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando a Resolução nº 623, de 06 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1°. Nomear Comissão Permanente de Leilão, dos veículos recolhidos em depósito credenciado, e não reclamados por seu respectivo proprietário, constituída pelos seguintes membros:

I - André Longoni - Matrícula n° 3903;

II - Marluci Pereira Hoffman - Matrícula n° 6095;

III - Neemias Alves de Oliveira - Matrícula n° 3895.

Parágrafo único. Ficam designados como Presidente da Comissão o Sr. Neemias Alves de Oliveira e como Secretário o Sr. André Longoni.

Art. 2°. Compete à Comissão de Leilão organizar, administrar, acompanhar, fiscalizar e dar publicidade aos atos instrumentais que auxiliem a realização e execução do respectivo Leilão dos veículos recolhidos em depósito credenciado, e não reclamados dentro do período previsto no caput do art. 328 do CTB.

Art. 3°. A Comissão de Leilão seguirá estritamente a Resolução nº 623, de 06 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e demais legislações vigentes pertinentes.

Art. 4° Fica autorizado ao Presidente da Comissão requerer as diligências necessárias ao bom e fiel cumprimento dos serviços, bem como, solicitar o auxílio de profissionais técnicos, pertencentes, ao quadro de servidores do Município de Sorriso-MT.

Art. 5° Fica revogada a Portaria nº 821, de 29 de agosto de 2019.

Art. 6° Torna sem efeito a Portaria 2.018, de 30 de abril de 2026.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 06 de maio de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração