5º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 025/2024
7 de Maio de 2026
O MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida José Antônio de Faria, nº. 2035, Centro, Porto Estrela - MT, inscrito no CNPJ nº. 24.740.268/0001-28, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO RODRIGUES DA SILVA, portador da Carteira de Identidade RG nº 1245024-3 SSP/MT e do CPF nº 571.988.101-87, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Juscelino Kubitschek, s/n. Centro, nesta cidade de Porto Estrela - MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa CLEBER SANTANA DE MORAES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.993.404/0001-30, com endereço na Rua Santos Dumond, nº 1154, sala 01, Jardim Oriente, Barra do Bugres – MT, CEP nº 78.390-000, representada pelo Sr. Cleber Santana de Moraes, inscrito no CPF/MF sob o nº. 621.098.121-68 e RG. Sob o nº 09752331 SESP-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e do prazo de execução do Contrato Administrativo nº 025/2024, cujo objeto consiste na contratação de empresa para execução de obra de pavimentação asfáltica em TSD e drenagem pluvial em vias urbanas do Município de Porto Estrela – MT, em atendimento ao Convênio nº 1681/2024-SINFRA.
1.2. O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento nos arts. 105, 106, 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. A prorrogação do prazo contratual justifica-se em razão do término da vigência e do prazo de execução anteriormente estabelecidos, previstos para o dia 28 de fevereiro de 2026.
2.2. Ficam prorrogados os prazos de vigência e de execução do Contrato Administrativo nº 025/2024 até o dia 28 de agosto de 2026.
2.3. O presente termo aditivo passa a ter vigor a partir do dia 28 de fevereiro de 2026.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal, da Contratante e encontra amparo legal no Art. 105, 106, 124 e Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 025/2024 que não conflitarem com o presente instrumento.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Porto Estrela – MT, 19 de fevereiro de 2026.
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__________________________ MARCIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal Contratante |
_______________________________ CLEBER SANTANA DE MORAES LTDA CNPJ: 20.993.404/0001-30 CONTRATADA |
Testemunhas:
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NOME: NOME:
CPF: CPF: