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Pref. Itiquira

LEI MUNICIPAL Nº 1.425, DE 06 DE MAIO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial por Anulação, até o limite de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) na Lei do Orçamento Programa de 2026, LOA nº 1.395, de 08 de dezembro 2025 e, dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por Anulação no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) na Lei no Orçamento Programa de 2026, LOA nº 1.395/2025, de 08/12/2025, nos termos do exposto nos § 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 e cria as despesas e fontes de recursos conforme abaixo:

Órgão

13

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO E CULTURA

Unidade

02

SECRETARIA ADJUNTA DE CULTURA

Função

13

CULTURA

Sub-função

392

DIFUSÃO CULTURAL

Programa

48

CULTURA

Atividade

2.282

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A BIBLIOTECA MUNICIPAL

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1|500|0000000

25.000,00

3.1.91.00.00.00

Aplicações Diretas

1|500|0000000

5.000,00

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1|500|0000000

10.000,00

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1|701|0000000

1.000,00

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1|700|0000000

1.000,00

Total

42.000,00

Órgão

13

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO E CULTURA

Unidade

02

SECRETARIA ADJUNTA DE CULTURA

Função

13

CULTURA

Sub-função

392

DIFUSÃO CULTURAL

Programa

48

CULTURA

Atividade

2.283

AQUISIÇÃO DE MAT. PERM. E EQUIPAMENTOS PARA BIBLIOTECA

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1|500|0000000

1.000,00

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1|700|0000000

1.000,00

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1|701|0000000

1.000,00

Total

3.000,00

Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/total da seguinte dotação orçamentária:

Órgão

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade

01

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Função

04

ADMINISTRAÇÃO

Sub-função

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

7

ADMINISTRAÇÃO

Atividade

2.014

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1|500|0000000

41.000,00

Total

41.000,00

Órgão

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

Unidade

02

NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE MANUTENÇÃO DE FROTAS

Função

26

TRANSPORTE

Sub-função

782

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Programa

17

RENOVAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL

Atividade

1.068

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, CAMINHÕES E MÁQUINAS

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1|700|0000000

2.000,00

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1|701|0000000

2.000,00

Total

4.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 06 de maio de 2026.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL