LEI MUNICIPAL Nº 1.426, DE 06 DE MAIO DE 2026
7 de Maio de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.426, DE 06 DE MAIO DE 2026.
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 827, de 07 de maio de 2014, especificamente no ANEXO II - QUADRO DE CLASSES E NÍVEIS DOS CARGOS, para adequar a escolaridade mínima exigida nos GRUPOS DE CARGOS I e II – CLASSES E e D respectivamente, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado no Anexo II – Quadro de Classes e Níveis dos Cargos, da Lei Municipal nº 827/2014, a Escolaridade Mínima exigida para a promoção na Classe E, passando o Grupo de Cargos I a vigorar da seguinte forma:
I – GRUPO DE CARGOS I
|
Classe |
Coeficiente |
Escolaridade Mínima |
Níveis |
|
A |
1,00 |
Ensino Fundamental Incompleto |
01 a12 |
|
B |
1,20 |
Ensino Fundamental Completo |
01 a 12 |
|
C |
1,30 |
Ensino Médio |
01 a 12 |
|
D |
1,40 |
Curso de Qualificação na Área de Atuação, mínimo de 120 horas |
01 a 12 |
|
E |
1,50 |
Ensino Superior/Bacharelado em qualquer área de Atuação |
01 a 12 |
Art. 2º Fica alterado no Anexo II – Quadro de Classes e Níveis dos Cargos, da Lei Municipal nº 827/2014, a Escolaridade Mínima exigida para a promoção na Classe D, passando o Grupo de Cargos II a vigorar da seguinte forma:
II – GRUPO DE CARGOS II
|
Classe |
Coeficiente |
Escolaridade Mínima |
Níveis |
|
A |
1,00 |
Ensino Fundamental Completo |
01 a12 |
|
B |
1,20 |
Ensino Médio |
01 a 12 |
|
C |
1,30 |
Curso de Qualificação na Área de Atuação, mínimo de 120 horas |
01 a 12 |
|
D |
1,40 |
Ensino Superior/Bacharelado em qualquer área de Atuação |
01 a 12 |
|
E |
1,50 |
Pós-graduação na Área de Atuação |
01 a 12 |
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições previstas no Anexo II – Quadro de Classes e Níveis dos Cargos, da Lei Municipal nº 827, de 07 de maio de 2014 e em normas municipais correlatas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando autorizada a reedição da Lei Municipal nº 827, de 07 de maio de 2014.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 06 de maio de 2026.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL