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Pref. Campo Verde

Campo Verde/MT, 05 de maio de 2026.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 315/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026

ASSUNTO: Recurso Administrativo – Análise e Deliberação

DECISÃO PROFERIDA PELO PREFEITO

Nos termos do art. 53, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e considerando o teor do Parecer Jurídico nº 296/2025, elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Campo Verde/MT, com fulcro na análise do recurso administrativo interposto pelas empresas A & G SERVIÇOS MEDICOS LTDA e CADMO RENT A CAR LTDA, bem como à análise técnica promovida pela Comissão Permanente de Licitação,

DECIDO:

Diante de todo o exposto, ACOLHO o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Municipal, pelo CONHECIMENTO dos recursos administrativos interpostos pelas empresas A & G SERVIÇOS MÉDICOS LTDA e CADMO RENT A CAR LTDA e, no mérito, pelo seu PARCIAL PROVIMENTO, a fim de reconhecer a inexequibilidade da proposta apresentada pela empresa INTERLAGOS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA-ME, em razão da ausência de comprovação adequada de sua viabilidade econômica, nos termos do item 6.3, alínea “c”, do edital.

Em consequência, DESCLASSIFICAÇÃO/INABILITAÇÃO da referida licitante, diante do descumprimento das exigências editalícias relativas à demonstração da exequibilidade da proposta, em observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e ao disposto no art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

Reconhece-se que foram observados todos os trâmites legais e assegurado o contraditório e ampla defesa às partes, não havendo nos autos qualquer vício ou ilegalidade que comprometa a lisura do procedimento licitatório, tendo sido respeitados os princípios da legalidade, isonomia, vantajosidade e formalismo moderado, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Ficam os autos com vistas franqueadas às empresas para fins de direito, podendo ser consultados no Paço Municipal.

Publique-se e encaminhe-se à Comissão Permanente de Licitações, para seguimento do certame.

Às providências.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL