PORTARIA N°77/2026 DATA: 30 DE ABRIL DE 2026
7 de Maio de 2026
PORTARIA N°77/2026
DATA: 30 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre o reconhecimento de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição – concedida pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município e declara a vacância de cargo público efetivo.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal nº 1.149/2025, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ribeirão Cascalheira, e pela Lei Municipal nº 1.109/2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV dos servidores públicos municipais da Administração e da Saúde.
CONSIDERANDO a Portaria nº 02/2026, expedida pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ribeirão Cascalheira/MT, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à servidora BENTA DA SILVA BARROS, matrícula funcional nº 3372;
CONSIDERANDO que a aposentadoria constitui forma legal de vacância do cargo público efetivo, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização do desligamento da servidora BENTA DA SILVA BARROS da folha de ativos, com a devida anotação funcional;
RESOLVE:
Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito da Administração Pública Municipal, a aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ribeirão Cascalheira/MT à servidora BENTA DA SILVA BARROS, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Classe B, matrícula funcional nº 3372, conforme Portaria nº 02/2026 do RPPS.
Art. 2º Em razão da aposentadoria, fica declarada a vacância do cargo público efetivo de Técnico em Enfermagem, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 3º Determina-se à Secretaria Municipal de Administração e ao Departamento de Recursos Humanos que procedam:
I – à baixa funcional do(a) servidor(a);
II – à exclusão da folha de pagamento de ativos;
III – às anotações cabíveis nos assentamentos funcionais;
IV – às demais providências administrativas pertinentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos conforme o ato concessório expedido pelo RPPS.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 30 DE ABRIL DE 2026.
ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipal