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Pref. Itiquira

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar empresa especializada para elaboração de estudos e projeto executivo de implantação de pavimentação asfáltica em um trecho de aproximadamente 30km da MT-299, e realizar doação ao Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso (SINFRA-MT), e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação de empresa especializada para elaboração de Projeto Executivo de Implantação e Pavimentação Asfáltica de Rodovia, relativo ao trecho inicial de aproximadamente 30 KM da MT-299, saindo de Itiquira-MT — sentido Alto Araguaia-MT, devidamente acompanhados de projetos complementares e licenciamentos ambientais pertinentes.

Parágrafo Primeiro. A contratação de que trata o caput deste artigo será realizada por meio de Processo Administrativo Licitatório, em observância aos ditames da Lei nº 14.133/2021.

Parágrafo Segundo. A contratação mencionada no caput compreenderá todos os estudos técnicos (tráfego, geológico, hidrológico, topográfico, geotécnico, geométrico e de traçado), projetos de engenharia (terraplanagem, drenagem, pontes, pavimentação e sinalização), licenciamentos ambientais, orçamentos, e demais ações que se fizerem necessárias para a completa execução da obra.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a cessão gratuita e doação do Projeto Executivo de Engenharia e dos respectivos Licenciamentos Ambientais, objeto desta Lei, ao Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA-MT).

Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, providenciará a elaboração de todos os documentos técnicos e legais necessários para efetivar a doação mencionada no artigo 2º desta lei.

Art. 3º A doação autorizada por esta Lei fundamenta-se no relevante interesse público e na supremacia do bem comum, visando acelerar a pavimentação parcial da Rodovia MT-299 para promover o escoamento eficiente da produção agroindustrial, garantir a segurança no tráfego de cidadãos e consolidar a integração logística do Município de Itiquira à malha viária estadual, restando o gasto municipal plenamente justificado pelo desenvolvimento econômico e social decorrente da futura execução da obra pelo Estado.

Parágrafo Único. A Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso (SINFRA-MT) compromete-se a empregar os recursos disponíveis para a execução da pavimentação parcial da MT-299 conforme o projeto doado, garantindo a qualidade e eficácia da obra.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais, para o fiel cumprimento da presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação com os efeitos dela constantes.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 06 de maio de 2026.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL