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Pref. Itiquira

“Dispõe sobre Denominação da Travessa Um, localizada entre as Avenidas Adelino de Souza Campos e a Av. Pedro Campos, que faz divisa entre as quadras 46 e 46A, centro, no Município de Itiquira-Estado de Mato Grosso”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA-ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a mesma aprovou e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal Fabiano Dalla Valle sanciona a presente lei.

Art.1º. Fica denominada de TRAVESSA “Izaura Inácio da Silva”, a Travessa Um, que localizada entre as Avenidas Adelino de Souza Campos e a Av. Pedro Campos, que faz divisa entre as quadras 46 e 46A, centro, no Município de Itiquira-Estado de Mato Grosso”.

Art.2. - Caberá aos órgãos e unidades administrativas competentes do Poder Executivo às providências pertinentes para a consumação da alteração objeto desta lei.

Art.3. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 06 de maio de 2026.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL