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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N. º 125/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contratos no Município de Porto Esperidião-MT.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas nos artigos 14 e 64, incisos II, IV, VI e XIII da Lei Orgânica do Município de Porto Esperidião/MT, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021.

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Municipal nº 24/2023.

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública.

RESOLVE:

Art. 1°. Designar, a partir de 17 de abril de 2026, o senhor ADELINO AGUILAR, matrícula nº 927-1, servidor público efetivo, para atuar como FISCAL do seguinte contrato:

CONTRATO N.°

OBJETO

CONTRATADA

36/2026

AQUISIÇÃO DE ESTAÇÕES DE HIDRATAÇÃO, TIPO BEBEDOUROS, COM ÁGUA QUENTE, GELADA, ÁGUA PARA PETS E ASPERSOR REFRESCANTE, COM INSTALAÇÃO INCLUSA, A SEREM INSTALADOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT

RB SOLUTION LIMITADA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 55.583.252/0001-82

Parágrafo único. Fica, ainda, designado o senhor VINICIUS DE FARIA PALERMO, servidor ocupante do cargo em comissão de Coordenador de Almoxarifado, sob matrícula n.º 13.787-1, para atuar como SUPLENTE, em casos de impedimentos ou ausências do fiscal titular.

Art. 2°. Os servidores designados assumirão todas as responsabilidades e obrigações previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, referentes à fiscalização dos contratos mencionados.

Art. 3º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 06 de maio de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS:

Declaro-me ciente da designação ora atribuída e das funções que dela decorrem como Fiscal dos contratos listados acima.

ADELINO AGUILAR

Matrícula n.º 927-1

VINICIUS DE FARIA PALERMO

Matrícula n.º 13.787-1 – SUPLENTE