PORTARIA N. º 125/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026.
7 de Maio de 2026
PORTARIA N. º 125/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contratos no Município de Porto Esperidião-MT.
O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas nos artigos 14 e 64, incisos II, IV, VI e XIII da Lei Orgânica do Município de Porto Esperidião/MT, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Municipal nº 24/2023.
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar, a partir de 17 de abril de 2026, o senhor ADELINO AGUILAR, matrícula nº 927-1, servidor público efetivo, para atuar como FISCAL do seguinte contrato:
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CONTRATO N.° |
OBJETO |
CONTRATADA |
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36/2026 |
AQUISIÇÃO DE ESTAÇÕES DE HIDRATAÇÃO, TIPO BEBEDOUROS, COM ÁGUA QUENTE, GELADA, ÁGUA PARA PETS E ASPERSOR REFRESCANTE, COM INSTALAÇÃO INCLUSA, A SEREM INSTALADOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT |
RB SOLUTION LIMITADA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 55.583.252/0001-82 |
Parágrafo único. Fica, ainda, designado o senhor VINICIUS DE FARIA PALERMO, servidor ocupante do cargo em comissão de Coordenador de Almoxarifado, sob matrícula n.º 13.787-1, para atuar como SUPLENTE, em casos de impedimentos ou ausências do fiscal titular.
Art. 2°. Os servidores designados assumirão todas as responsabilidades e obrigações previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, referentes à fiscalização dos contratos mencionados.
Art. 3º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.
Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 06 de maio de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS:
Declaro-me ciente da designação ora atribuída e das funções que dela decorrem como Fiscal dos contratos listados acima.
ADELINO AGUILAR
Matrícula n.º 927-1
VINICIUS DE FARIA PALERMO
Matrícula n.º 13.787-1 – SUPLENTE