PORTARIA N.° 128/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026.
7 de Maio de 2026
PORTARIA N.° 128/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a regularização e concessão de férias do servidor LUCAS ANTONIO PEREIRA CARLETO, e dá outras providências.
O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da C.I n.º 268/2026, na qual o servidor encontra-se lotado;
CONSIDERANDO os registros contidos nos assentos funcionais do servidor.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam regularizados os períodos de férias do servidor LUCAS ANTONIO PEREIRA CARLETO, efetivo no cargo de médico clínico geral, matrícula n.º 11.290-1, lotado na Secretaria de Saúde, conforme os seguintes termos:
I - Em 2025, foram concedidos 30 (trinta) dias de férias, dos quais 10 (dez) dias foram convertidos em pecúnia, correspondentes ao período aquisitivo de 15/02/2024 a 14/02/2025[1].
II - Em 2026, foram concedidos 30 (trinta) dias de férias, dos quais 10 (dez) dias foram convertidos em pecúnia, correspondentes ao período aquisitivo de 15/02/2025 a 14/02/2026[2].
Parágrafo único. Nos termos do artigo 101 da Lei Complementar n.º 016/2003, 40 (quarenta) dias referentes aos dois períodos aquisitivos mencionados não foram gozados, por superior interesse público. Ficam regularizados, portanto, os dias não usufruídos, conforme estabelecido no caput deste artigo.
Art. 1º. Ficam concedidos 10 (DEZ) DIAS DE FÉRIAS ao servidor LUCAS ANTONIO PEREIRA CARLETO, conforme a legislação vigente, relacionados ao período aquisitivo não usufruído, conforme cronograma estabelecido pela Administração:
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PERÍODO DE GOZO |
PERÍODO AQUISITIVO |
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10 dias a partir de 06 de maio de 2026 |
15/02/2024 a 14/02/2025 |
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10 dias posteriormente |
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.
Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 06 de maio de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito
[1] Nos termos da Portaria n.° 195/2025, de 28 de maio de 2025, publicada na edição n.º 4.746, de 29 de maio de 2025, do Jornal Oficial dos Municípios/AMM.
[2] Nos termos da Portaria n.° 099/2026, de 30 de março de 2026, publicada na edição n.º 4.959, de 31 de março de 2026, do Jornal Oficial dos Municípios/AMM.