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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 129/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre suspensão do gozo de férias regulamentares, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 101 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003.

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade a este ato, conforme prevê a legislação vigente, e considerando que a publicação da presente portaria não ocorreu dentro do prazo habitual devido a questões operacionais, sendo regularizada agora para garantir a transparência e conformidade com as normas legais.

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender, a partir de 04 de maio de 2026, por superior interesse público, nos termos do art. 101 da Lei Complementar n.º 016/2003, o gozo de 17 (dezessete) dias de férias regulamentares, correspondentes ao período aquisitivo de 13/03/2024 a 12/03/2025, inicialmente concedidos por meio da Portaria n.º 120/2026, de 30 de abril de 2026, publicada na edição n.º 4.980, de 04 de maio de 2026, do Jornal Oficial dos Municípios/AMM, à servidora PAULA CRISTINA CHAVES GOMES, agente administrativo, matrícula n.º 9.052-6, os quais serão usufruídos oportunamente.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 06 de maio de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito