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Pref. Barão de Melgaço

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Rita Batista da Silva

A Prefeita do Município de Barão de Melgaço e o Diretor Executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e considerando o Art. 6º incisos I, II, III IV e parágrafo único da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com 82, I, II, III e IV da Lei nº 340/2009 que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barão de Melgaço/MT, c/c Lei nº. 767/2026, que trata da revisão geral anual de salários dos Servidores Públicos Municipais da Administração de Barão de Melgaço-MT, com proventos calculados com base na última remuneração de contribuição, bem como o teor do Processo nº 2026.04.00002P, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barão de Melgaço – BARÃO-PREVI, resolve Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, a Sra. RITA BATISTA DA SILVA, portadora do RG nº. 05****9-9 e CPF nº. 353.***.***-04 SESP/MT, Servidora Efetiva, no cargo de Auxiliar Administrativo, classe “D” nível “5”, 30 horas semanais de trabalho, contando com 31 (trinta e um) anos, 05 (cinco) meses e 27 (vinte e sete) dias de tempo de contribuição no cargo efetivo, contados até 30 de abril de 2026, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura Viação e Obras, no Município de Barão de Melgaço, com efeitos a partir de 01/05/2026 até posterior deliberação.

Barão de Melgaço - MT, 06 de maio de 2026.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal

ALEX CATARINO LEITE

Diretor Executivo do BARÃO-PREVI