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Pref. Porto Esperidião

CONVOCA a IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Esperidião/MT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e com a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em conjunto com o CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, e

Considerando a Resolução n.º 276, de 12 de novembro de 2025, do CONANDA, que estabeleceu a realização de Conferências Municipais do CMDCA;

Considerando a necessidade de fortalecer a participação social na formulação e avaliação das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente, em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA,

DECRETA

Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Esperidião/MT, a ser realizada no dia 19 de junho de 2026, com o tema: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e a Democracia Participativa”, no horário das 12h às 17:00, no Endereço Rua: Juscelino Kubischek, s/nº, Bairro: Centro, Porto Esperidião/MT – Salão Paroquial da Igreja Católica.

Art. 2º A Conferência será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Porto Esperidião/MT, terá como tema central:

“Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e a Democracia Participativa”, com 6(seis) eixos Temáticos:

I. Eixo I - Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social;

II. Eixo II - Fortalecimento do Conselho Tutelar;

III. Eixo III - Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;

IV. Eixo IV - Prevenção e Enfrentamento das Violências;

V. Eixo V - Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção de Adolescente no Trabalho;

VI. Eixo VI - Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.

Art. 3º A Conferência Municipal será organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos envolvidos na política de atendimento.

Art. 4º Fica instituída a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal, composta por representantes do poder público e da sociedade civil, garantindo a participação de adolescentes, conforme designação do CMDCA, através de resolução.

Art. 5º Caberá ao CMDCA de Porto Esperidião/MT: I. Elaborar e aprovar o Regimento Interno da Conferência, dispondo sobre a organização, funcionamento e processo de escolha dos delegados.

II. Definir a metodologia de trabalho; III – Coordenar o processo de mobilização, organização e realização do evento.

Art. 6º O órgão Gestor Municipal de Assistência Social ficará responsável pelo apoio técnico, logístico e custeio das despesas que correção por conta de dotação orçamentária própria, suplementar se necessário.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião/MT, 05 de maio de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA Prefeito(a) Municipal

CLAUDIA CRISTINA MARTINS DE SOUZA

Presidente do CMDCA