LEI Nº 996, DE 05 DE MAIO DE 2026.
7 de Maio de 2026
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
O Excelentíssimo Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), alocados nas seguintes dotações:
14–SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS
01–SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS
04.122.0003.2.120 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS.
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor........................................................................................R$ 90.000,00
Fonte de Recurso Fonte de Recurso: 1.500.000000 – Recurso não Vinculados de Impostos.
3.1.91.00.00 – Aplicações Diretas
Valor........................................................................................R$ 30.000,00
Fonte de Recurso Fonte de Recurso: 1.500.000000 – Recurso não Vinculados de Impostos.
3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas
Valor........................................................................................R$ 10.000,00
Fonte de Recurso Fonte de Recurso: 1.500.000000 – Recurso não Vinculados de Impostos.
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor........................................................................................R$ 40.000,00
Fonte de Recurso Fonte de Recurso: 1.500.000000 – Recurso não Vinculados de Impostos.
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor........................................................................................R$ 10.000,00
Fonte de Recurso Fonte de Recurso: 1.500.000000 – Recurso não Vinculados de Impostos.
14–SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS
02–DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
04.122.0003.2.121 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS.
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor........................................................................................R$ 10.000,00
Fonte de Recurso Fonte de Recurso: 1.500.000000 – Recurso não Vinculados de Impostos.
14–SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS
03–DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
04.122.0003.2.122 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor........................................................................................R$ 10.000,00
Fonte de Recurso Fonte de Recurso: 1.500.000000 – Recurso não Vinculados de Impostos.
TOTAL......................................................................................R$ 200.000,00
Art. 2º - As despesas orçamentárias abertos pelo crédito adicional especial no artigo anterior serão cobertos pela anulação parcial das seguintes dotações:
04–SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
01–GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0003.2.062 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor........................................................................................R$ 200.000,00
Fonte de Recurso Fonte de Recurso: 1.500.0000000 – Recurso não Vinculados de Impostos.
TOTAL......................................................................................R$ 200.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Porto Esperidião, em 05 de maio de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal