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Pref. Porto Esperidião

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

O Excelentíssimo Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), alocados nas seguintes dotações:

14–SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS

01–SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS

04.122.0003.2.120 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS.

3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor........................................................................................R$ 90.000,00

Fonte de Recurso Fonte de Recurso: 1.500.000000 – Recurso não Vinculados de Impostos.

3.1.91.00.00 – Aplicações Diretas

Valor........................................................................................R$ 30.000,00

Fonte de Recurso Fonte de Recurso: 1.500.000000 – Recurso não Vinculados de Impostos.

3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas

Valor........................................................................................R$ 10.000,00

Fonte de Recurso Fonte de Recurso: 1.500.000000 – Recurso não Vinculados de Impostos.

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor........................................................................................R$ 40.000,00

Fonte de Recurso Fonte de Recurso: 1.500.000000 – Recurso não Vinculados de Impostos.

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor........................................................................................R$ 10.000,00

Fonte de Recurso Fonte de Recurso: 1.500.000000 – Recurso não Vinculados de Impostos.

14–SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS

02–DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

04.122.0003.2.121 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS.

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor........................................................................................R$ 10.000,00

Fonte de Recurso Fonte de Recurso: 1.500.000000 – Recurso não Vinculados de Impostos.

14–SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS

03–DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

04.122.0003.2.122 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor........................................................................................R$ 10.000,00

Fonte de Recurso Fonte de Recurso: 1.500.000000 – Recurso não Vinculados de Impostos.

TOTAL......................................................................................R$ 200.000,00

Art. 2º - As despesas orçamentárias abertos pelo crédito adicional especial no artigo anterior serão cobertos pela anulação parcial das seguintes dotações:

04–SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

01–GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0003.2.062 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor........................................................................................R$ 200.000,00

Fonte de Recurso Fonte de Recurso: 1.500.0000000 – Recurso não Vinculados de Impostos.

TOTAL......................................................................................R$ 200.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Município de Porto Esperidião, em 05 de maio de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito Municipal