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Pref. Porto Esperidião

Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para conceder premiação em eventos promovidos pelas Secretarias Municipais e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação aos participantes de eventos promovidos pelas Secretarias Municipais, no âmbito do Município de Porto Esperidião/MT.

Art. 2º. As premiações previstas nesta Lei aplicam-se a:

I – campeonatos esportivos, pesca esportiva, torneios, gincanas e olimpíadas escolares, visando à prática do atletismo e à identificação de talentos;

II – concursos artísticos e culturais organizados pelo Município;

III – ações de saúde pública destinadas ao alcance de metas de vacinação, consultas e exames preventivos, especialmente voltados a idosos, gestantes e crianças;

IV – ações e eventos da assistência social para valorização de boas práticas e fortalecimento da rede de proteção social.

V – outros eventos de interesse público promovidos pela Administração Municipal.

Art. 3º. A premiação poderá consistir em:

I – valores em pecúnia aos vencedores e classificados;

II – medalhas, troféus e certificados;

III – brindes ou outras formas simbólicas de reconhecimento.

Parágrafo primeiro:  As premiações poderão ser concedidas de forma cumulativa ou alternativa, conforme a natureza do evento.

Parágrafo segundo: fica vedado conceder bebida alcoólica como prêmio.

Art. 4º. Ficam impedidos de receber as premiações previstas nesta Lei:

I – Prefeito e Vice-Prefeito;

II – Vereadores;

III – Secretários Municipais;

IV – membros da Comissão Organizadora ou do corpo de jurados do respectivo evento.

Art. 5º. Os valores da premiação, bem como as regras específicas de cada certame, serão definidos por ato do Executivo, observando as características do evento e a disponibilidade orçamentária.

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento das respectivas Secretarias realizadoras.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Porto Esperidião/MT, em 05 de maio de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito Municipal