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Pref. Porto Esperidião

Cria o Fundo Municipal de Esportes do Município de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito Municipal de Porto Esperidião–MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Esportes – FME, de natureza contábil, destinado à captação, gestão e aplicação de recursos para apoio financeiro a programas, projetos e ações voltados ao esporte e ao lazer no âmbito do Município de Porto Esperidião/MT.

Art. 2º O Fundo Municipal de Esportes tem por finalidade:

I – prover recursos para implantação, manutenção, ampliação e melhoria de projetos, programas e atividades esportivas e de lazer;

II – incentivar o esporte educacional, de participação, de rendimento e de inclusão social;

III – apoiar a realização de eventos esportivos oficiais ou apoiados pelo Município;

IV – contribuir para a formação e aperfeiçoamento de atletas, técnicos, árbitros e demais agentes do esporte;

V – fomentar ações de democratização do acesso ao esporte e ao lazer, priorizando crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência;

VI – apoiar a manutenção e a melhoria de equipamentos e infraestrutura esportiva municipal.

Art. 3º - O Fundo Municipal de Esportes será vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que ficará responsável por sua gestão administrativa, orçamentária e financeira, nos termos desta Lei e da legislação orçamentária vigente.

Parágrafo único:  O Fundo será gerido pelo Secretário Municipal de Esportes (ou cargo equivalente), a quem caberá a função de ordenador de despesas, auxiliado pelo setor contábil da Prefeitura

Art. 4º - A gestão dos recursos do Fundo observará as diretrizes definidas pela Política Municipal de Esporte e Lazer e pelas deliberações do Conselho Municipal de Esportes, quando existente.

Art. 5º - Compete ao órgão gestor do Fundo:

I – elaborar o plano anual de aplicação dos recursos;

II – acompanhar, controlar e avaliar a execução das ações financiadas com recursos do Fundo;

III – manter o controle contábil e financeiro dos recursos, observando as normas de direito financeiro e a legislação vigente;

IV – encaminhar relatórios periódicos de gestão ao Chefe do Poder Executivo, ao Conselho Municipal de Esportes e aos órgãos de controle interno e externo.

VIII – o saldo financeiro apurado ao final de cada exercício, que será transferido para o exercício seguinte, a crédito do próprio Fundo.

Art. 6º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Esportes:

I – dotações orçamentárias próprias consignadas anualmente na Lei Orçamentária Municipal e seus créditos adicionais;

II – transferências voluntárias da União, do Estado de Mato Grosso e de outros entes públicos, destinadas ao esporte e lazer;

III – recursos provenientes de convênios, acordos, contratos, ajustes e instrumentos congêneres firmados com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

IV – doações, contribuições, subvenções, auxílios e legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;

V – receitas resultantes da aplicação financeira de recursos do Fundo, observada a legislação pertinente;

VI – multas, juros, correção monetária e outras receitas de natureza eventual legalmente destinadas ao Fundo;

VII – outras receitas que lhe forem legalmente destinadas.

Art. 7º - Os recursos do Fundo serão mantidos em conta específica, em instituição financeira oficial, sob a denominação “Fundo Municipal de Esportes de Porto Esperidião – FME”.

Art. 8º - Constituem despesas do Fundo Municipal de Esportes aquelas decorrentes de:

I – execução de programas, projetos e ações de esporte e lazer aprovados pelo órgão gestor e, quando houver, referendados pelo Conselho Municipal de Esportes;

II – aquisição de materiais permanentes e de consumo necessários ao desenvolvimento das ações esportivas;

III – contratação de serviços técnicos e profissionais para execução de programas e projetos esportivos;

IV – construção, reforma, adequação, manutenção E melhoria de instalações e equipamentos esportivos;

V – realização de cursos, seminários, oficinas e eventos destinados à formação e capacitação de agentes do esporte;

VI – apoio a eventos esportivos oficiais e extraoficiais de interesse do Município, inclusive despesas com premiação, transporte, alimentação e hospedagem, quando cabíveis.

Art. 9º - Os recursos do Fundo Municipal de Esportes serão contabilizados de forma específica, observando-se as normas gerais de direito financeiro, a Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legislações aplicáveis.

Art. 10. - A aplicação dos recursos do Fundo estará sujeita ao controle interno do Poder Executivo, ao controle externo da Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e ao controle social exercido pelo Conselho Municipal de Esportes, quando instituído.

Art. 11 - O Poder Executivo divulgará, em meio oficial de transparência, relatórios anuais resumidos das receitas e despesas do Fundo, indicando programas, projetos e ações apoiados, bem como os resultados alcançados.

Art. 12 - O Poder Executivo Municipal incluirá, na proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, as dotações necessárias ao cumprimento desta Lei, bem como adequações no Plano Plurianual quando couber.

Art. 13 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 14 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, se necessários, para viabilizar a implantação e funcionamento do Fundo Municipal de Esportes, observada a legislação orçamentária vigente.

Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião/MT, 05 de maio de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito Municipal