DECRETO Nº 043/2026 Regulamenta a Lei Complementar nº 165/2026, que institui verba de caráter indenizatório no âmbito do Poder Executivo Municipal de Porto Estrela-MT, e dá outras providências.
7 de Maio de 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA – MT, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 165/2026 ;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos para concessão, pagamento, controle e prestação de contas da verba indenizatória;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, transparência e eficiência administrativa;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos para concessão, pagamento, controle e prestação de contas da verba indenizatória prevista na Lei Complementar nº 165/2026.
Art. 2º A verba indenizatória possui natureza jurídica exclusivamente indenizatória, nos termos do art. 37, §11 da Constituição Federal, sendo vedada sua utilização como complemento remuneratório.
CAPÍTULO II
DA IMPLEMENTAÇÃO E TRANSIÇÃO
Art. 3º A verba indenizatória será implementada em folha de pagamento.
Art. 4º Até a efetiva implementação da verba indenizatória, os agentes públicos ocupantes de cargos de 1º, 2º e 3º escalões poderão perceber diárias, nos termos da legislação municipal vigente.
CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO E PAGAMENTO
Art. 5º A concessão da verba indenizatória dependerá de:
I – Exercício efetivo das atribuições do cargo;
II – Inexistência de afastamentos legais no período;
III – Enquadramento nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 165/2026;
IV – Regular prestação de contas nos termos deste Decreto.
Parágrafo Único. A verba indenizatória não possui caráter automático, devendo estar vinculada à efetiva realização de atividades que ensejem despesas extraordinárias no interesse da Administração.
Art. 6º O pagamento da verba indenizatória será realizado mensalmente, condicionado à apresentação e aprovação da prestação de contas do período anterior.
CAPÍTULO IV
DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 7º Para fins deste Decreto, consideram-se:
I – Servidor com atividade regulamentada: aquele cujo cargo efetivo exija registro ativo em conselho ou órgão de classe;
II – Servidor no desempenho de responsabilidade técnica: aquele formalmente designado pela Administração Pública e devidamente registrado junto ao respectivo conselho profissional ou órgão de Fiscalização como responsável técnico pelas atividades desenvolvidas no âmbito da municipalidade.
Paragrafo único: O servidor deverá apresentar requerimento acompanhado da documentação comprobatória das hipóteses previstas no inciso I e II do caput deste artigo.
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 8º A prestação de contas da verba indenizatória deverá:
I – Ser realizada mensalmente;
II – Utilizar obrigatoriamente o formulário constante do Anexo I da Lei Complementar nº 165/2026;
III – Conter descrição detalhada das atividades desempenhadas.
Art. 9º A prestação de contas deverá ser apresentada ao Departamento de Recursos Humanos até o dia 10 (dez) dias do período de aplicação.
Art. 10º O não cumprimento do prazo previsto no art. 9º implicará:
I – Suspensão automática do pagamento da verba indenizatória;
II – Independentemente de notificação ou comunicação prévia.
Art. 11º Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
I – Receber e protocolar as prestações de contas;
II – Verificar a regularidade formal dos documentos;
III – Encaminhar à chefia imediata e, quando necessário, ao Controle Interno.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º É vedado:
I – O pagamento cumulativo de verbas indenizatórias para a mesma finalidade;
II – O pagamento durante férias, licenças ou afastamentos;
III – O utilização da verba para cobertura de despesas de terceiros.
Art. 13º - As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria, observando-se a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 14º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Poto Estrela-MT, 06 de Maio 2026.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL