RESOLUÇÃO Nº 014, DE 06 DE MAIO DE 2026.
7 de Maio de 2026
RESOLUÇÃO Nº 014, DE 06 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a instauração e constituição de Comissão Processante, nos termos do Decreto Lei nº 201/1967, Lei Orgânica do Município de Barra do Bugres, Regimento Interno da Câmara Municipal, Constituição Federal e Constituição Estadual do Estado de Mato Grosso a legislação vigente, para apuração de denúncia por suposta prática de infração político-administrativa e quebra de decoro parlamentar em face do Vereador Laércio Noberto Júnior, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra do Bugres, no uso de suas atribuições legais, legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO:
O recebimento da denúncia, protocolizada sob nº 305/2026, de autoria do munícipe Edilson de Oliveira, em face do Vereador Laércio Noberto Júnior, versando sobre denúncia por infração político-administrativa, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967, art. 5º, bem como por suposta prática da infração prevista no art. 7º, inciso III, do Decreto Lei 201/1967, consistente em proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na conduta pública;
CONSIDERANDO AINDA:
A existência de indícios de quebra de decoro parlamentar, nos termos dos arts. 16, inciso II e §1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Bugres, art. 59, inciso IV, 144 e 249 do mesmo diploma legal;
CONSIDERANDO MAIS:
Os requerimentos de impedimento apresentados por Vereadoras integrantes da Mesa Diretora, devidamente apreciados e deliberados pelo Plenário, bem como a convocação de suplente para ato específico de votação do recebimento da denúncia, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 201/1967;
RESOLVE:
ART. 1º – DA INSTAURAÇÃO
Fica instaurada e Constituída a Comissão Processante com a finalidade de apurar os fatos narrados no Requerimento nº 001/2026, protocolizado sob nº 305/2026, da denúncia de autoria do munícipe Edilson de Oliveira, que versa sobre suposta pratica de infração política administrativa e quebra de decoro parlamentar em face do Vereador Laércio Noberto Júnior.
ART. 2º – DO FUNDAMENTO LEGAL
O processo será regido pelo rito previsto no art. 5º e 7º do Decreto-Lei nº 201/1967, 16, inciso II e §1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Bugres, Lei Orgânica do Município de Barra do Bugres, Constituição Federal e pelas normas aplicáveis, assegurando em todas as fases, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
ART. 3º – DOS IMPEDIMENTOS
Ficam formalmente reconhecidos os impedimentos já deliberados pelo Plenário, nos termos regimentais, com afastamento da participação nos atos do processo, inclusive da fase de composição da Comissão Processante.
ART. 4º – DA COMISSÃO PROCESSANTE
A Comissão Processante é composta pelos 03 vereadores, regularmente sorteados em Plenário na Sessão Extraordinária realizada no dia 05 de maio de 2026, por sorteio público entre os vereadores aptos, desimpedidos e presentes no ato, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967:
Presidente: Natanael de Morais Almeida Junior
Relator: Gustavo da Silva Ferreira
Membro: Ivonilson Pereira Prado
ART. 5º DA COMPETÊNCIA
Compete à Comissão Processante:
I – receber a denúncia e os documentos que a instruem;
II – notificar o denunciado para apresentação de defesa prévia;
III – promover a instrução probatória, podendo requisitar documentos, determinar diligências e ouvir testemunhas;
IV – garantir o contraditório e a ampla defesa ao denunciado;
V – elaborar relatório final conclusivo, opinando pela procedência ou improcedência da denúncia;
VI – encaminhar o processo ao Plenário para julgamento final.
ART. 6º – DO APOIO ADMINISTRATIVO
Fica autorizada a disponibilização de servidores da Câmara Municipal para apoio administrativo à Comissão Processante, especialmente para:
I – secretariar reuniões e audiências;
II – lavrar atas e registros oficiais;
III – organizar documentos e autos do processo;
IV – auxiliar na expedição de notificações e comunicações oficiais.
ART. 7º – DO ASSESSORAMENTO JURÍDICO
Fica autorizada, caso necessário, e haver solicitação da comissão processante, a contratação de assessoria jurídica especializada, para atuar exclusivamente como apoio técnico à Comissão Processante, com as seguintes atribuições:
I – emissão de pareceres jurídicos não vinculantes;
II – orientação procedimental quanto ao rito do processo;
III – apoio na interpretação do Decreto-Lei nº 201/1967 e normas regimentais;
IV – auxílio na elaboração do relatório final, sem interferência no mérito decisório.
Parágrafo único. A atuação da assessoria jurídica especializada não substitui a competência deliberativa da Comissão Processante.
ART. 8º – DA AUTONOMIA DA COMISSÃO
A Comissão Processante exercerá suas funções com independência funcional, assegurada a observância do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
ART. 9º – DO PRAZO
O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante será de 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 201/1967.
Parágrafo único. O prazo somente poderá ser prorrogado mediante decisão fundamentada do Plenário, em caso de necessidade devidamente justificada.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, se necessárias.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações “Clemente Gomes Cardoso” Câmara Municipal de Barra do Bugres – MT, em 06 de maio de 2026.
Ivonilson Pereira Prado
Presidente em Exercício
Fábio Jamil de Arruda Almeida
2º Secretário