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Pref. Reserva do Cabaçal

CONSTITUI GRUPO TÉCNICO DE TRABALHO PARA ELABORAR PROPOSTA DO PLANO MUNICIPAL DO ESPORTE – PME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Jonas Campos Vieira, Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

DECRETA:

Art. 1º - Fica constituído o Grupo Técnico de Trabalho para elaboração da proposta do Plano Municipal do Esporte – PME, vinculado administrativamente e coordenado pela Secretaria Municipal de Segmento Econômico e Ambiental.

Art. 2º - Compete ao Grupo Técnico de Trabalho constituído por este decreto:

I – Elaborar a proposta do Plano Municipal do Esporte – PME;

II – Identificar, planejar e ordenar as ações do município, promovendo a conectividade entre as áreas/manifestações esportivas;

III – Elaborar diagnóstico esportivo do município;

IV – Elaborar o Plano de Trabalho para a elaboração do Plano Municipal do Esporte – PME;

V – Promover estudos que venham aprofundar as temáticas do Plano Municipal do Esporte – PME;

VI – Propor a criação de equipes de estudo para o levantamento das ações necessárias ao desenvolvimento do Plano Municipal do Esporte – PME;

VII – Promover e viabilizar a cooperação intersetorial dos órgãos integrantes da Administração Pública municipal, estadual e federal, e da sociedade civil, voltada ao tema do Grupo de Trabalho constituído por este decreto.

Art. 3º - O Grupo Técnico de Trabalho criado para elaborar a proposta do Plano Municipal do Esporte – PME será composto por:

I – 01 (um) Representante do Gabinete do Prefeito Municipal;

II – 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Segmento Econômico e Ambiental;

III – 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação;

IV – 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

V – 01 (um) Representante do Legislativo;

VI – 01 (um) Representante da Sociedade Civil;

VII – 02 (dois) Representantes do Conselho Municipal do Esporte.

§ 1º - O Coordenador do Grupo Técnico de Trabalho será um dos representantes titulares da Secretaria Municipal de Segmento Econômico e Ambiental e poderá convidar a participar das reuniões representantes de órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como de entidades privadas e de organizações não governamentais, em razão da matéria em pauta.

Art. 3º - Os membros do Grupo Técnico de Trabalho criado para elaborar a proposta do Plano Municipal do Esporte – PME serão nomeados por portaria do Prefeito Municipal.

Art. 4º - As funções exercidas pelos membros do Grupo constituído por este decreto não serão remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas de relevante interesse público.

Art. 5º - As convocações das reuniões do Grupo Técnico de Trabalho criado para elaborar a proposta do Plano Municipal do Esporte – PME serão realizadas pela coordenação do GTT.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Reserve do Cabaçal-MT, 06 de Maio de 2026

Jonas Campos Vieira

Prefeito Municipal