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Pref. Vila Rica

DE 04 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DURANTE AS FESTIVIDADES DO 40º ANIVERSÁRIO DE VILA RICA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA RICA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o decreto nº 006/2026 que, divulga os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas no município de Vila Rica, do ano de 2026.

CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao 40º Aniversário de Emancipação Política e Administrativa do Município de Vila Rica - MT;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o funcionamento dos órgãos públicos municipais durante as festividades;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido que entre os dias 13 a 15 de maio de 2026, o expediente dos órgãos da Administração Pública Municipal sofrerá alteração excepcional.

§ 1º O expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta será:

I – No dia 13/05/2026 (Quarta-feira), feriado municipal.

II – Nos dias 14/05/2026 (Quinta-feira), 15/05/2026 (Sexta-feira), o expediente será das 13h:00min ás 17h:00min.

§ 2º No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, nos dias 14/05/2026 (Quinta-feira) e 15/05/2026 (Sexta-feira), os órgãos e unidades administrativas funcionarão em horário especial, das 13h00min às 18h00min, ressalvados os serviços considerados essenciais.

§ 3º Os serviços essenciais de saúde, tais como atendimento de urgência e emergência, plantões e demais atividades indispensáveis, funcionarão normalmente, sem interrupção.

§ 4º No âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, nos dias 14/05/2026 (Quinta-feira) e 15/05/2026 (Sexta-feira), os órgãos e unidades administrativas funcionarão em horário do expediente normal, das 7h:00min ás 11h:00min e das 13h:00min ás 17h:00min.

§ 5º No âmbito da Secretaria Municipal de Educação, nos dias 14/05/2026 (Quinta-feira) e 15/05/2026 (Sexta-feira), os órgãos e unidades administrativas funcionarão em horário do expediente normal, bem como as aulas da rede municipal no que diz respeito ao cumprimento do calendário escolar.

Art. 2º O disposto neste decreto não se aplica e aos serviços considerados essenciais e de interesse público, que, por sua natureza, não podem ser paralisados ou interrompidos, especialmente nas áreas de:

I - Tratamento e abastecimento de água;

II - Assistência médica, ambulatorial e hospitalar;

III- Distribuição de medicamentos da farmácia básica,

IV – Limpeza e Captação do lixo/equipe de emergência da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

V - Segurança Pública

VI - Serviços de fiscalização e outros que se fizerem necessários.

Art. 3º Os serviços essenciais deverão ser contínuos, sendo o (a) Secretário (a) da Pasta, responsável por organizar a fim do cumprimento da Lei.

Parágrafo único Havendo necessidade específica de qualquer setor, fica a critério do secretário da pasta a escala de trabalho.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de maio 2026.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito Municipal

Gestão 2025/2028