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Pref. Reserva do Cabaçal

“ALTERA O ART. 2º. DA LEI N° 230 DE 16

DE AGOSTO DE 1999. ”

O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal- MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º . Fica alterado o artigo 2º da Lei 230 de 16 de Agosto de 1999, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art.2°. O Conselho Municipal de Cultura será composto de 09 (nove) membros titulares e igual numero de suplentes, assim composto:

I – 03 (Três) Representantes do Poder Executivo;

II – 03 (Três) Representantes da Sociedade Civil Organizada;

III- 03 (Três) Representantes do Poder Legislativo.

Parágrafo único: O exercício da função de membro do Conselho Municipal de Cultura não poderá ser remunerado em hipótese alguma, considerando-se um serviço interesse público.”

Art. 2°. Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

Reserva do Cabaçal-MT, 30 de Abril de 2026.

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito Municipal