LEI N° 827 DE 30 DE ABRIL DE 2026
7 de Maio de 2026
“ALTERA O ART. 2º. DA LEI N° 230 DE 16
DE AGOSTO DE 1999. ”
O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal- MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º . Fica alterado o artigo 2º da Lei n° 230 de 16 de Agosto de 1999, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art.2°. O Conselho Municipal de Cultura será composto de 09 (nove) membros titulares e igual numero de suplentes, assim composto:
I – 03 (Três) Representantes do Poder Executivo;
II – 03 (Três) Representantes da Sociedade Civil Organizada;
III- 03 (Três) Representantes do Poder Legislativo.
Parágrafo único: O exercício da função de membro do Conselho Municipal de Cultura não poderá ser remunerado em hipótese alguma, considerando-se um serviço interesse público.”
Art. 2°. Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Reserva do Cabaçal-MT, 30 de Abril de 2026.
JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal