NOTIFICAÇÃO
7 de Maio de 2026
Ilustríssimo(a) Senhor (a) Representante Legal do(a): UNAPB – UNIAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS
Referente à FA: 2410021100100057301
Considerando a ciência deste Procedimento Administrativo pela Reclamada UNAPB – UNIAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS, CNPJ: 10.708.967/0001-86, conforme fls. 53/59.
Considerando a devolução do AR (fls. 60) que acompanhou a notificação de Decisão Administrativa de fls. 53/59, expedida por essa Coordenadoria de Defesa do Consumidor – PROCON, para a Reclamada, que retornou com a informação da EBCT que (x) desconhecido, conforme certidão de fl. 59.
Considerando a previsão legal do artigo 9, VI, do Decreto Estadual nº 1590/2022, quanto à Notificação via Edital;
NOTIFICO Vossa Senhoria, UNAPB – UNIAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS, para que apresente a juntada de manifestação escrita, no prazo de até 10 (dez) dias, contados de sua notificação nos termos do artigo 6º, III e artigo 33, §1º e 2º e do Decreto Federal n. 2.181/1997.
No prazo supramencionado, deverá fazer a juntada de carta de preposição e/ou procuração se ainda não o fez, ato constitutivo da empresa e última alteração se houver, bem como declaração informando demonstrativo de resultado do exercício (DRE) ou faturamento bruto da empresa no último trimestre.
Por ser verdade firmo o presente.
Campo Novo do Parecis-M/T, 06/05/2026.
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Naiara Lopes Queiroz Glenir Nogueira
Coordenadora Executiva do PROCON Cartório PROCON
Portaria 1118/2022 Matrícula 1885