SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
7 de Maio de 2026
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 15/2026
A presente Inexigibilidade de Chamamento Público tem por finalidade a celebração de parceria entre o Município de Sorriso e o Instituto Amigos Pela Solidariedade, inscrito no CNPJ sob nº 29.329.468/0001-06, por meio da formalização de Termo de Colaboração, visando à transferência de recursos financeiros provenientes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, autorizados pela Lei Municipal nº 3.867, de 24 de abril de 2026, observada no orçamento público previsto na Lei Municipal nº 3.819/2025destinados à execução de ações de relevante interesse público e recíproco.
O objeto da parceria consiste na realização do Festival Esportivo FutStar, voltado à promoção do esporte amador, inclusão social, integração comunitária e fortalecimento das políticas públicas esportivas no Município de Sorriso, envolvendo crianças, adolescentes e a comunidade em geral, por meio da execução de atividades esportivas, recreativas e socioeducativas.
I – DO INTERESSE PÚBLICO
A Administração Pública Municipal possui como finalidade essencial a promoção do interesse público e do desenvolvimento social, observando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
O esporte e o lazer constituem direitos sociais assegurados pela Constituição Federal, competindo ao Poder Público fomentar práticas desportivas formais e não formais, conforme disposto no art. 217 da Constituição Federal, promovendo ações que assegurem inclusão social, desenvolvimento humano, integração comunitária e melhoria da qualidade de vida da população.
Nesse contexto, o Festival Esportivo FutStar apresenta relevante interesse público, considerando que o projeto visa incentivar o esporte amador, promover a participação comunitária, fortalecer vínculos sociais e ampliar o acesso de crianças, adolescentes e famílias às atividades esportivas, recreativas e socioeducativas no Município de Sorriso.
A realização do evento contribuirá diretamente para o fortalecimento das políticas públicas municipais de esporte e lazer, funcionando como importante instrumento de inclusão social, prevenção de situações de vulnerabilidade social, promoção da cidadania, incentivo à convivência comunitária e estímulo à formação esportiva e educacional.
Além do aspecto esportivo, o projeto possui relevante alcance social, promovendo atividades integradoras e educativas voltadas à participação da comunidade, incentivando hábitos saudáveis, disciplina, cooperação, respeito e valorização da convivência social.
A parceria atende diretamente ao interesse público municipal, ampliando o acesso da população às ações esportivas e recreativas e fortalecendo a atuação do Município no desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao esporte e à inclusão social.
II – DA JUSTIFICATIVA PARA A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A presente parceria encontra fundamento nos arts. 16, 17, 29 e 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, que regulamenta o regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.
Nos termos do art. 31 da referida legislação, será inexigível o chamamento público quando houver inviabilidade de competição entre as Organizações da Sociedade Civil, em razão da singularidade do objeto da parceria ou da especificidade da entidade executora.
O Instituto Amigos Pela Solidariedade possui atuação consolidada no Município de Sorriso na promoção de ações sociais, comunitárias, esportivas e socioeducativas, apresentando capacidade técnica, operacional e institucional compatível com a execução do Festival Esportivo FutStar.
A proposta apresentada possui caráter específico e singular, envolvendo planejamento técnico, mobilização comunitária, organização esportiva, execução operacional e desenvolvimento de atividades socioeducativas integradas voltadas à comunidade local, especialmente crianças e adolescentes.
Verifica-se, ainda, que a parceria decorre de autorização legislativa específica, por meio da Lei Municipal nº 3.867, de 24 de abril de 2026, vinculada às ações da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, evidenciando o interesse público e a finalidade pública da execução do objeto proposto.
Considerando a natureza específica do projeto, a atuação já desenvolvida pela entidade na promoção de ações esportivas e sociais, a experiência institucional apresentada e a necessidade de execução integrada das atividades previstas, resta caracterizada a inviabilidade de competição, configurando-se a hipótese legal de inexigibilidade de chamamento público.
Dessa forma, evidencia-se o enquadramento legal da presente parceria nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, observando-se os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, interesse público e continuidade das políticas públicas.
III – DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA ENTIDADE
O Instituto Amigos Pela Solidariedade é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com finalidade estatutária compatível com o objeto da parceria, desenvolvendo atividades voltadas à promoção social, esportiva, educacional e comunitária.
A entidade demonstra possuir experiência na execução de projetos sociais e esportivos, apresentando estrutura administrativa e operacional compatível com as atividades previstas no Plano de Trabalho.
Constata-se que a entidade possui capacidade técnica para organização, coordenação e execução do Festival Esportivo FutStar, abrangendo atividades esportivas, recreativas e socioeducativas voltadas à comunidade.
O objeto da parceria encontra-se alinhado às finalidades institucionais da entidade e às diretrizes das políticas públicas municipais de esporte, lazer e inclusão social, demonstrando compatibilidade entre os objetivos institucionais e as metas propostas.
IV – DO PLANO DE TRABALHO E DA REGULARIDADE LEGAL
O Plano de Trabalho apresentado atende aos requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, contendo descrição detalhada do objeto, metas, etapas de execução, cronograma físico-financeiro, plano de aplicação dos recursos, indicadores de resultado e mecanismos de prestação de contas.
Os valores previstos mostram-se compatíveis com os preços praticados no mercado e adequados à dimensão das atividades propostas, observando os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Os recursos públicos transferidos serão aplicados exclusivamente nas finalidades previstas no Plano de Trabalho e no instrumento de parceria, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa da pactuada.
A execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designados pela Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e regulamentação municipal vigente.
O acompanhamento técnico e financeiro ocorrerá mediante análise de relatórios de execução física e financeira, visitas técnicas, verificação documental, monitoramento das metas estabelecidas e avaliação dos resultados alcançados, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento do objeto pactuado.
V – DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente parceria encontra respaldo jurídico na Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente em seus arts. 16, 17, 29 e 31, bem como na Lei Municipal nº 3.867, de 24 de abril de 2026, e nas demais normas municipais aplicáveis às parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público, a compatibilidade da proposta com as políticas públicas municipais de esporte e lazer, a capacidade técnica e operacional da entidade, a singularidade do objeto, a inviabilidade de competição e o atendimento aos requisitos legais e administrativos aplicáveis, JUSTIFICO E AUTORIZO a celebração de parceria com o Instituto Amigos Pela Solidariedade, mediante Inexigibilidade de Chamamento Público, para formalização de Termo de Colaboração destinado à realização do Festival Esportivo FutStar, com recursos provenientes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, autorizados pela Lei Municipal nº 3.867, de 24 de abril de 2026, recomendando-se a adoção das demais providências administrativas e legais cabíveis.
Publique-se extrato da presente justificativa e, decorrido o prazo legal sem impugnação, proceda-se à formalização do respectivo Termo de Colaboração.
Sorriso–MT, 06 de maio de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal