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Pref. Diamantino

TERMO DE CANCELAMENTO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2026, CUJO OBJETO CONSISTE EM: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LICENÇA ANUAL DE USO DE PLATAFORMA DE BENCHMARKING E INTELIGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE REDES SOCIAIS VOLTADA AO SETOR PÚBLICO (SOCIAL MEDIA GOV), PARA ATENDER A DEMANDA DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL.

O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, nº. 234, Bairro Jardim Eldorado, Diamantino/MT, inscrita no CNPJ sob nº 03.648.540/0001-74, neste ato representada pelo Prefeito Municipal FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, brasileiro, casado, Médico Veterinário, portador da Cédula de identidade RG n.º 472.869 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 397.874.351-53, residente e domiciliado a Av. Municipal, bairro São Benedito, cidade de Diamantino/MT, no uso de suas atribuições legais, resolve formalizar o TERMO DE CANCELAMENTO:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto o cancelamento do Processo de Inexigibilidade nº 002/2026, que visava a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LICENÇA ANUAL DE USO DE PLATAFORMA DE BENCHMARKING E INTELIGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE REDES SOCIAIS VOLTADA AO SETOR PÚBLICO (SOCIAL MEDIA GOV), PARA ATENDER A DEMANDA DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FATOS

2.1. Durante a análise interna do processo, verificou-se inconsistência relevante entre a proposta apresentada pela empresa e a formalização do processo administrativo.

2.2. Constatou-se que a proposta da empresa previa pagamento em parcela única, enquanto o processo foi instruído e estruturado considerando pagamento parcelado em 12 (doze) meses, o que configura divergência substancial nas condições contratuais.

2.3. Tal inconsistência compromete a regularidade do procedimento, podendo afetar a validade do ato administrativo, além de afrontar os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da transparência e da segurança jurídica.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO

3.1. O presente cancelamento encontra respaldo na Lei nº 14.133/2021, especialmente:

· Art. 5º, que estabelece os princípios da legalidade, eficiência, interesse público e planejamento;

· Art. 11, que dispõe sobre a necessidade de observância da governança e do planejamento nas contratações públicas;

· Art. 71, que trata do controle e da possibilidade de revisão dos atos administrativos;

· Princípio da autotutela administrativa, consagrado pela Súmula 473 do STF, que autoriza a Administração a anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais.

3.2. Dessa forma, diante do vício identificado na fase de instrução processual, impõe-se o cancelamento do procedimento para evitar futura nulidade e prejuízos à Administração Pública.

CLÁUSULA QUARTA – DECISÃO

4.1. Diante do exposto, fica CANCELADO o Processo de Inexigibilidade nº 002/2026, devendo, se for o caso, ser promovida nova instrução processual, observando-se corretamente as condições constantes na proposta da empresa e os ditames da legislação vigente.

4.2. Determina-se:

4.2.1 A devida publicação deste termo para fins de transparência e publicidade;

4.2.2. O arquivamento do processo administrativo em questão;

4.2.3. Caso persista o interesse na contratação, a abertura de novo processo com a devida correção das inconsistências apontadas.

E, para constar, lavra-se o presente Termo de Cancelamento.

Diamantino, 05 de maio de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL