LEI Nº 1994, DE 06 DE MAIO DE 2026.
7 de Maio de 2026
(Projeto de Lei nº 1930, de 23 de abril de 2026 – do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de até R$ 5.600.000,00 na forma que especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 04 de maio de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na contabilidade um crédito suplementar por excesso de arrecadação, no valor de até R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 – Secretaria de Saúde
Unidade: 001 – Saúde - FMS
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0166 – MAC: Média e Alta Complexidade Hospitalar
Projeto/Atividade: 20285 – Manutenção do Consorcio Intermunicipal de Saúde
Valor: R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais)
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64, inciso II – Excesso de Arrecadação, relativo ao Termo de Compromisso Nº624/2026/SAS/SES/MT
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1971/2025 – Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1972/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 06 DE MAIO DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração