LEI Nº. 2.980/2026.
7 de Maio de 2026
Autor: Poder Executivo.
SÚMULA
“Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 189 de 15 de agosto de 1984, que autorizou a doação de área à EMPA-MT, e dá outras providências.”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 189, de 15 de agosto de 1984, que autorizou a doação de área à Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Mato Grosso – EMPA-MT.
Art. 2º Fica reconhecido que a área objeto da referida doação retornou ao patrimônio do Município de Aripuanã, em razão da devolução do imóvel anteriormente transferido.
Art. 3º A área descrita na Lei ora revogada passa a integrar o patrimônio público municipal, ficando sob administração do Município, para destinação conforme interesse público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 06 dias de maio de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã
Senhores Vereadores
Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 189 de 15 de agosto de 1984, que autorizou a doação de área à EMPA-MT, e dá outras providências.”
A medida ora proposta decorre do fato de que a referida área retornou ao patrimônio do Município de Aripuanã, tendo sido formalmente devolvida, não subsistindo, portanto, a finalidade que justificou a doação à época.
Diante desse cenário, a manutenção da norma autorizativa mostra-se incompatível com a realidade fática atual, sendo necessária sua revogação para assegurar a adequada regularização jurídica do imóvel e permitir sua futura destinação conforme o interesse público municipal.
Importante destacar que a presente iniciativa não implica qualquer prejuízo a terceiros, tratando-se apenas da adequação do ordenamento jurídico municipal à situação consolidada, garantindo segurança jurídica e regularidade administrativa.
Assim, considerando a relevância da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 06 dias de maio de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal