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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 323.109,48 (Trezentos e vinte e três mil, cento e nove reais e quarenta e oito centavos), no orçamento vigente, lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, com amparo no Artigo 43 da Lei n. 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:

03.001.04.122.0001.2004 – Gestão e Manutenção da Secretaria de Governo e Planejamento

3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização - R$ 162.000,00 (Cento e Sessenta e Dois Mil Reais);

06.002.08.245.0005.2019 - Ações de Proteção Social Básica

3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização - R$ 28.019,04 (vinte e oito mil dezenove reais e quatro centavos);

06.002.08.241.0003.2016 - Ações da Melhor Idade

3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização - R$ 63.042,84 (sessenta e três mil quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos);

06.002.08.243.0004.2015 - Ações de Apoio à Criança e ao Adolescente

3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização - R$ 70.047,60 (setenta mil quarenta e sete reais e sessenta centavos);

Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de superávit financeiro de exercícios anteriores, sob a fonte de recursos 2.500.0000000 – Recursos de Exercícios anteriores não Vinculados de Impostos.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal 2.915 de 25 de novembro de 2.025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.026, e na Lei Municipal nº 22.914 de 21 de agosto de 2.025, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Fica autorizado a suplementação de valores que sofrerem alterações mediantes mudanças no quadro de contratações, posteriores a aprovação desta Lei para a finalidade específica de contratos de terceirização.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 06 dias de maio de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 050/2026 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional especial visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2026 - Lei n. 2.936/2025, na Secretaria Municipal de Governo e Planejamento e na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme segue:

1. Programa de Governo: 0001 Gestão, Manutenção e Melhoria dos Serviços Administrativos

1.1 Ação de Governo: 2004 – Gestão e Manutenção da Secretaria de Governo e Planejamento

2. Programa de Governo: 0005 - Atendimento Social

2.1 Ação de Governo: 2019 - Ações de Proteção Social Básica

3. Programa de Governo: 0003 - Melhor Idade

3.1 Ação de Governo: 2016 - Ações da Melhor Idade

4. Programa de Governo: 0004 - Atendimento a Criança e Adolescente

4.1 Ação de Governo: 2015 - Ações de Apoio à Criança e ao Adolescente

A presente proposição tem por objetivo autorizar a criação de elemento de despesa específico destinado à classificação de Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização, possibilitando a adequada execução orçamentária de despesas relacionadas à contratos de terceirização.

Sendo o crédito adicional composto pelo recurso financeiro disponível nas seguintes contas bancárias:

Conta n. 14.300-6, agência nº 1471-0 – R$ 161.109,48 Fonte: 2.500.0000000

Conta n. 14.599-8 agência nº 1471-0 – R$ 162.000,00 Fonte: 2.500.0000000

Assim, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro apurado em Balanço Orçamentário do exercício anterior, a título de superávit financeiro e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 06 dias do mês de maio de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 017 - ASSEORP