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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 1.647.899,09 (um milhão seiscentos e quarenta e sete mil e oitocentos e noventa e nove reais e nove centavos), no orçamento vigente, lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, com classificação orçamentária:

07.002.12.361.0006.2028 - Man. e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

3.3.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização - R$ 601.000,00 (seiscentos e um mil reais);

07.002.12.361.0006.2031 - Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização - R$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil reais);

07.002.12.365.0006.2037 - Man. do Aprendizado Infantil - Pre-Escola

3.3.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização - R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);

07.002.12.365.0006.2038 - Man. do Aprendizado Infantil – Creche

3.3.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização - R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);

07.002.12.364.0006.2036 - Manutenção do Ensino Superior

3.3.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização - R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais);

08.002.15.451.0007.2052 – Manutenção Urbana

3.3.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização - R$ 22.014,96 (vinte e dois mil e quatorze reais e noventa e seis centavos);

08.003.26.782.0009.2054 - Manutenção da Logística Rodoviária

3.3.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização - R$ 64.210,30 (sessenta e quatro mil duzentos e dez reais e trinta centavos);

08.004.17.512.0010.2055 - Gestão do Sistema de Água e Esgoto

3.3.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização - R$ 193.635,75 (cento e noventa e três mil seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos);

12.003.27.812.0024.2087 - Gestão das Ações de Esporte e Lazer

3.3.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização – R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais);

12.001.23.122.0001.2085 - Gestão Administrativa do Turismo, Esporte e Cultura

3.3.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais);

13.001.04.122.0001.2088 - Gestão e Manutenção do Desenvolvimento da Cidade

3.3.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização – R$ 56.038,08 (cinquenta e seis mil trinta e oito reais e oito centavos).

Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional autorizado serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, sob a rubrica especificada:

07.002.12.361.0006.2028 - Man. e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), sob a fonte de recursos 1.500.1001000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino;

3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais – RPPS – R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sob a fonte de recursos 1.500.1001000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino;

07.002.12.361.0006.2031 - Manutenção do Transporte Escolar

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado – R$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil reais), sob a fonte de recursos 1.500.1001000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino;

3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas – R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sob a fonte de recursos 1.500.1001000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino;

07.002.12.361.0006.2098 - Man. e Desenv. do Ensino Fund. Campo

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), sob a fonte de recursos 1.500.1001000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino;

07.002.12.365.0006.2037 - Man. do Aprendizado Infantil - Pre-Escola

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais), sob a fonte de recursos 1.500.1001000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino;

07.002.12.364.0006.2036 - Manutenção do Ensino Superior

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado – R$ 500,00 (quinhentos reais), sob a fonte de recursos 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos;

3.1.90.07.00 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência – R$ 500,00 (quinhentos reais), sob a fonte de recursos 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos;

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais – INSS – R$ 1.000,00 (mil reais), sob a fonte de recursos 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos;

3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas – R$ 6.000,00 (seis mil reais), sob a fonte de recursos 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos;

3.3.90.30.00 - Material de Consumo - R$ 10.000,00 (dez mil reais), sob a fonte de recursos 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos;

07.002.12.365.0006.2040 - Alimentação Escolar - Pre-Escola

3.3.90.30.00 - Material de Consumo - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sob a fonte de recursos 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos;

08.002.15.451.0007.2052 - Manutenção Urbana

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica - R$ 86.225,26 (Oitenta e seis mil, duzentos e vinte e cinco reais e vinte e seis reais), sob a fonte de recursos 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos;

08.004.17.512.0010.2055 - Gestão do Sistema de Água e Esgoto

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica - R$ 193.635,75 (cento e noventa e três mil seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos), sob a fonte de recursos 1.501.0000000 - Outros Recursos não Vinculados;

12.003.27.812.0024.2087 - Gestão das Ações de Esporte e Lazer

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado – R$ 100.000,00 (cem mil reais), sob a fonte de recursos 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos;

12.001.23.122.0001.2085 - Gestão Administrativa do Turismo, Esporte e Cultura

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado – R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), sob a fonte de recursos 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos;

13.001.15.451.0007.1014 - Regularização Fundiária

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica - R$ 56.038,08 (cinquenta e seis mil trinta e oito reais e oito centavos), sob a fonte de recursos 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.915 de 25 de novembro de 2.025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.026, e na Lei Municipal nº 2.914 de 21 de agosto de 2.025, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Fica autorizado a suplementação de valores que sofrerem alterações mediantes mudanças no quadro de contratações, posteriores a aprovação desta Lei para a finalidade específica de contratos de terceirização.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 06 dias de maio de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 051/2026 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial Crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, em observação ao parágrafo 1º, Inciso III do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional especial visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2026 - Lei n. 2.936/2025, nas seguintes secretarias: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Departamento de Água e Esgoto, Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura e Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade, conforme segue:

1. Programa de Governo: 0006 - Ensino para Transformação

1.1 Ação de Governo: 2028 - Man. e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

1.2 Ação de Governo: 2031 - Manutenção do Transporte Escolar

1.3 Ação de Governo: 2037 - Man. do Aprendizado Infantil - Pre-Escola

1.4 Ação de Governo: 2038 - Man. do Aprendizado Infantil – Creche

1.5 Ação de Governo: 2036 - Manutenção do Ensino Superior

2. Programa de Governo: 0009 - Pro Estradas

2.1 Ação de Governo: 2054 - Manutenção da Logística Rodoviária

3. Programa de Governo: 0010 - Saneamento Básico

3.1 Ação de Governo: 2055 - Gestão do Sistema de Água e Esgoto

4. Programa de Governo: 0024 - Esporte e Lazer da Cidade

4.1 - Ação de Governo: 2087 - Gestão das Ações de Esporte e Lazer

5. Programa de Governo: 0007 – Pró cidade

5.1 – Ação de Governo 2052 – Manutenção Urbana

6. Programa de Governo: 0001 - Gestão, Manutenção e Melhoria dos Serviços Administrativos

6.1 - Ação de Governo: 2085 - Gestão Administrativa do Turismo, Esporte e Cultura

6.2 - Ação de Governo: 2088 - Gestão e Manutenção do Desenvolvimento da Cidade.

A presente proposição tem por objetivo autorizar a criação de elemento de despesa específico destinado à classificação de Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização, possibilitando a adequada execução orçamentária de despesas relacionadas à contratos de terceirização.

Posto isso, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pela anulação nos elementos de despesas disposto no art. 2º, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 06 dias do mês de maio de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 018 ASSEORP