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CINCOP

DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO E POSSE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT NA PRESIDÊNCIA DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO – CINCOP-MT, EM VIRTUDE DA VACÂNCIA DO CARGO DECORRENTE DA CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DO MANDATO DO ENTÃO PRESIDENTE, NOS TERMOS DO ART. 26, §4º, DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO.

O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO – CINCOP-MT, associação pública de direito público, inscrita no CNPJ nº 59.558.305/0001-66, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3.920, Cuiabá/MT, neste ato representado por seu Secretário Executivo representando a Assembleia Geral ad referendum, no uso das atribuições previstas no Protocolo de Intenções, no Contrato de Consórcio Público e no Estatuto do CINCOP-MT,

CONSIDERANDO que o Sr. LEVI RIBEIRO exercia o cargo de Presidente do CINCOP-MT, na qualidade de Prefeito Municipal de São José do Rio Claro/MT, eleito para o mandato com início em 1º de março de 2025, nos termos dos Arts. 25 e 26 do Estatuto do Consórcio;

CONSIDERANDO que o Decreto Legislativo nº 009/2026, publicado em 27 de abril de 2026 no Diário Oficial dos Municípios – AMM-MT, expedido pelo Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Claro/MT, cassou o mandato eletivo do Sr. Levi Ribeiro no cargo de Prefeito Municipal e declarou a imediata vacância daquele cargo, nos termos do art. 5º, VI, do Decreto-Lei nº 201/1967;

CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 26, §4º, do Estatuto do CINCOP-MT, o mandato dos membros da Diretoria Executiva cessa automaticamente na hipótese de o eleito não mais ocupar a Chefia do Poder Executivo do ente consorciado que representa na Assembleia Geral, razão pela qual a cassação do mandato eletivo do Sr. Levi Ribeiro acarretou, de pleno direito, a cessação automática de seu mandato na Presidência do CINCOP-MT;

CONSIDERANDO que a cessação do mandato presidencial configurou vacância do cargo de Presidente do CINCOP-MT, nos termos do Art. 33 do Estatuto, que determina a realização de nova eleição em Assembleia Geral no prazo de até 30 (trinta) dias para o preenchimento do cargo vago, devendo o eleito completar o período remanescente do mandato;

CONSIDERANDO que o mandato vigente da Diretoria Executiva encontra-se na primeira metade de seu prazo (iniciado em 1º de março de 2025), razão pela qual não se aplica a hipótese de assunção interina pelo Vice-Presidente prevista no Art. 29, III, do Estatuto – restrita aos casos de vacância ocorridos na segunda metade do mandato –, impondo-se a realização da eleição determinada pelo Art. 33 do Estatuto;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade administrativa, institucional e operacional do CINCOP-MT;

RESOLVE:

Art. 1º Dar posse ao Sr. JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, eleito pela Assembleia Geral do CINCOP-MT nesta data, para exercer o cargo de Presidente do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso – CINCOP-MT.

Art. 2º O Presidente ora empossado exercerá as atribuições previstas no Art. 28 do Estatuto, no Contrato de Consórcio Público, no Protocolo de Intenções e demais normas internas do CINCOP-MT, devendo zelar pela continuidade das atividades administrativas, licitatórias e institucionais do Consórcio.

Art. 3º O mandato do Presidente ora empossado corresponde ao período remanescente do mandato em curso, com término em 1º de março de 2027, nos termos do Art. 33, combinado com o Art. 26, §2º, do Estatuto do CINCOP-MT.

Art. 4º A presente posse decorre da vacância do cargo de Presidente do CINCOP-MT, configurada pela cessação automática do mandato do Sr. Levi Ribeiro nos termos do Art. 26, §4º, do Estatuto, em consequência da cassação de seu mandato eletivo de Prefeito Municipal de São José do Rio Claro/MT pelo Decreto Legislativo nº 009/2026, publicado em 27 de abril de 2026.

Art. 5º Este Ato será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos do Art. 23 do Estatuto do CINCOP-MT, para fins de eficácia perante terceiros.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos imediatos entre os entes consorciados, ficando a eficácia perante terceiros condicionada à publicação prevista no Art. 5º.

Cuiabá, MT, 06 de maio de 2026.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT
Presidente do CINCOP-MT

HÉLIO SCHNEIDER PAULUS NETO
Secretário Executivo CINCOP-MT