TERMO DE COMODATO Nº 001/2026
7 de Maio de 2026
COMODANTE: Sr. ALVIR PARIZOTTO, brasileiro, empresário, RG nº 3.104.592‑4 SSP/PR, CPF nº 469.603.769‑04, e sua esposa HELENA ANTUNES PARIZOTTO, brasileira, RG nº 803.383 SSP/MT, CPF nº 604.628.171‑72, residentes na Av. Industrial nº 150, Recanto dos Pássaros, Itaúba‑MT.
COMODATÁRIO: MUNICÍPIO DE ITAÚBA‑MT, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 03.238.961/0001‑27, com sede administrativa na Av. Tancredo Neves, 799, centro, Itaúba‑MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
Constitui objeto do presente instrumento a cessão, em caráter precário, de área de 100 m² (cem metros quadrados) integrante do imóvel matrícula nº 392 do CRI de Itaúba‑MT, onde está instalado poço artesiano destinado ao abastecimento público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE.
O presente comodato destina‑se exclusivamente à captação, tratamento e distribuição de água potável à população de Itaúba, vedada a utilização para fins diversos sem anuência do Comodante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO.
O prazo do comodato é até 31 de dezembro de 2028, contados a partir da assinatura deste instrumento, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, mediante manifestação expressa das partes, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias antes de seu vencimento
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO.
- Custear integralmente a atualização/adequação da outorga ambiental, arcando com todas as taxas e honorários técnicos.
- Realizar e manter o cercamento da área cedida, preservando‑a de terceiros.
- Manter em perfeito estado as instalações do poço, responsabilizando‑se por manutenções, reparos e eventuais danos a terceiros.
- Arcar com sanções civis, administrativas ou criminais decorrentes da captação de água acima dos limites legalmente permitidos.
- Permitir ao Comodante retirar água para suas necessidades residenciais e das atividades privadas desenvolvidas no local, respeitada a prioridade do abastecimento público.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE.
- Entregar a área livre de ônus e permitir o acesso permanente dos servidores e contratados do Município.
- Comunicar imediatamente ao Município qualquer fato que prejudique o regular funcionamento do poço.
CLÁUSULA SEXTA – DA INTRANSFERIBILIDADE.
É vedado ao Comodatário ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos ora recebidos, salvo com consentimento expresso, por escrito, do Comodante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO.
O contrato poderá ser rescindido:
I – por descumprimento de cláusulas, após notificação com prazo de 30 dias para saneamento;
II – por interesse público devidamente motivado;
III – por alienação do imóvel pelo Comodante, hipótese em que será garantida continuidade da prestação do serviço ou indenização das benfeitorias necessárias.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO.
Fica eleito o foro da Comarca de Itaúba‑MT, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando‑se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Itaúba‑MT, 06 de maio de 2026.
ALVIR PARIZOTTO Comodante
HELENA ANTUNES PARIZOTTO Comodante