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Pref. Itaúba

COMODANTE: Sr. ALVIR PARIZOTTO, brasileiro, empresário, RG nº 3.104.592‑4 SSP/PR, CPF nº 469.603.769‑04, e sua esposa HELENA ANTUNES PARIZOTTO, brasileira, RG nº 803.383 SSP/MT, CPF nº 604.628.171‑72, residentes na Av. Industrial nº 150, Recanto dos Pássaros, Itaúba‑MT.

COMODATÁRIO: MUNICÍPIO DE ITAÚBA‑MT, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 03.238.961/0001‑27, com sede administrativa na Av. Tancredo Neves, 799, centro, Itaúba‑MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

Constitui objeto do presente instrumento a cessão, em caráter precário, de área de 100 m² (cem metros quadrados) integrante do imóvel matrícula nº 392 do CRI de Itaúba‑MT, onde está instalado poço artesiano destinado ao abastecimento público.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE.

O presente comodato destina‑se exclusivamente à captação, tratamento e distribuição de água potável à população de Itaúba, vedada a utilização para fins diversos sem anuência do Comodante.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO.

O prazo do comodato é até 31 de dezembro de 2028, contados a partir da assinatura deste instrumento, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, mediante manifestação expressa das partes, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias antes de seu vencimento

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO.

  1. Custear integralmente a atualização/adequação da outorga ambiental, arcando com todas as taxas e honorários técnicos.
  1. Realizar e manter o cercamento da área cedida, preservando‑a de terceiros.
  1. Manter em perfeito estado as instalações do poço, responsabilizando‑se por manutenções, reparos e eventuais danos a terceiros.
  1. Arcar com sanções civis, administrativas ou criminais decorrentes da captação de água acima dos limites legalmente permitidos.
  2. Permitir ao Comodante retirar água para suas necessidades residenciais e das atividades privadas desenvolvidas no local, respeitada a prioridade do abastecimento público.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE.

  1. Entregar a área livre de ônus e permitir o acesso permanente dos servidores e contratados do Município.
  1. Comunicar imediatamente ao Município qualquer fato que prejudique o regular funcionamento do poço.

CLÁUSULA SEXTA – DA INTRANSFERIBILIDADE.

É vedado ao Comodatário ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos ora recebidos, salvo com consentimento expresso, por escrito, do Comodante.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO.

O contrato poderá ser rescindido:

I – por descumprimento de cláusulas, após notificação com prazo de 30 dias para saneamento;

II – por interesse público devidamente motivado;

III – por alienação do imóvel pelo Comodante, hipótese em que será garantida continuidade da prestação do serviço ou indenização das benfeitorias necessárias.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO.

Fica eleito o foro da Comarca de Itaúba‑MT, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando‑se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.

Itaúba‑MT, 06 de maio de 2026.

 

ALVIR PARIZOTTO Comodante

HELENA ANTUNES PARIZOTTO Comodante