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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), no orçamento vigente, lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, com amparo no Artigo 43 da Lei n. 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:

06.002.08.241.0003.2016 - Ações da Melhor Idade

3.3.90.41.00 – Contribuições - R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais);

Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de superávit financeiro de exercícios anteriores, sob a fonte de recursos 2.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal 2.915 de 25 de novembro de 2.025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.026, e na Lei Municipal nº 22.914 de 21 de agosto de 2.025, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Fica autorizado a suplementação de valores que sofrerem alterações mediantes mudanças no quadro de contratações, posteriores a aprovação desta Lei para a finalidade específica de contratos de terceirização.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 06 dias de maio de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 053/2026 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional especial visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2026 - Lei n. 2.936/2025, na Secretaria Municipal de Assistência Social, no Programa de Governo 0003 - Melhor Idade, Ação de Governo 2016 - Ações da Melhor Idade.

A presente proposição tem por finalidade autorizar a criação de elemento de despesa destinado à transferência de recursos à Associação dos Idosos de Aripuanã, localizada na Avenida FAB, nº 35, Módulo 2, para a execução de projeto voltado à implantação de medidas preventivas de segurança contra incêndio e pânico no referido prédio.

A iniciativa visa garantir a segurança dos usuários, bem como atender às exigências legais vigentes, conforme detalhamento constante no plano de trabalho elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que segue em anexo.

Sendo o crédito adicional composto pelo recurso financeiro disponível na conta 13.009-5, agência nº 1471-0, do Banco do Brasil, na fonte de recurso 2.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos.

Assim, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro apurado em Balanço Orçamentário do exercício anterior, a título de superávit financeiro e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação em caráter de emergência.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 06 dias do mês de maio de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 011 - ASSEORP