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Pref. Aripuanã

Autor: Poder Executivo.

SÚMULA:

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIACAO DOS IDOSOS DO MUNICIPIO DE ARIPUANA - AIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria com a ASSOCIACAO DOS IDOSOS DO MUNICIPIO DE ARIPUANA - AIMA, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.358.601/0001-82, por meio de Termo de Fomento.

Parágrafo único. O valor a ser repassado a associação é de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), no ano de 2026, visando colaborar com a execução do projeto de medidas preventivas de segurança contra incêndio e pânico no prédio, visando garantir a segurança dos usuários e atender ás exigências legais, conforme Decreto Municipal n.º 3.202/2017.

Art. 2º Os recursos somente serão liberados mediante assinatura do Termo de Fomento que será precedido do competente processo administrativo de inexigibilidade de chamamento público.

Art. 3º No Termo de Fomento constarão o cronograma de desembolso e as exigências para a prestação de contas da aplicação do recurso, com base Decreto Municipal n.º 3.202/2017.

Art. 4º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias prevista da Lei LOA 2026, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a promover o reforço orçamentário por meio de créditos adicionais, caso necessário. Alcançando, ainda, para o bom andamento do objeto realizar transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, não sendo considerado para fins de compute no percentual de remanejamento autorizado em Lei Especifica para tal finalidade.

Art. 5º - Esta lei será regulamentada no que couber por Decreto Executivo e entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 06 dias de maio de 2.026.

 

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã.

Senhores Vereadores.

Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIACAO DOS IDOSOS DO MUNICIPIO DE ARIPUANA - AIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A formalização de Termo de Fomento entre o Município de Aripuanã e a Associação dos Idosos revela-se medida de relevante interesse público, especialmente para viabilizar a execução do plano de prevenção e combate a incêndio no prédio da entidade.

Em primeiro lugar, a iniciativa atende diretamente ao princípio da proteção à vida e à integridade física, uma vez que o público idoso é naturalmente mais vulnerável em situações de emergência. A implementação de um plano de incêndio adequado — com saídas de emergência, sinalização, equipamentos e treinamento — reduz riscos e garante maior segurança aos frequentadores do espaço.

Além disso, o Termo de Fomento encontra respaldo na Lei nº 13.019/2014, que disciplina parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil, permitindo o repasse de recursos para execução de projetos de interesse coletivo. Nesse caso, trata-se de ação claramente alinhada à promoção do bem-estar social e à política pública voltada à pessoa idosa.

Outro ponto relevante é que a parceria fortalece o papel das associações comunitárias, valorizando a participação da sociedade civil na execução de atividades que o Poder Público, muitas vezes, não consegue realizar de forma direta e célere. Assim, o Município atua de forma colaborativa, ampliando a efetividade das políticas públicas.

Por fim, a execução do plano de incêndio no prédio da associação também contribui para a regularização da edificação junto aos órgãos de fiscalização, como o Corpo de Bombeiros, evitando sanções administrativas e possibilitando a continuidade das atividades sociais desenvolvidas no local.

Dessa forma, o Termo de Fomento não apenas se justifica juridicamente, mas também se mostra essencial sob o ponto de vista social, preventivo e administrativo, garantindo segurança, dignidade e qualidade de vida aos idosos atendidos pela associação.

Por essas razões, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que o projeto ora encaminhado seja aprovado em regime de urgência.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 06 dias do mês de maio de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal