Carregando...
Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.250.803/0001-92, estabelecida na Rua Professor João Felix, nº 635, Sala 05 e 07, Bairro Lixeira, Cep 78008-435, Cidade de Cuiabá-MT, neste ato representada por seu Diretor SR. ANDREITE SPADA, brasileiro, solteiro, empresário, RG nº 1**.42**-4 SSP/MT e CPF nº ***.663.***-44, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição emergencial de medicamentos e insumos, visando à manutenção das atividades assistenciais da rede pública municipal, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO DO OBJETO

UNID

QUANT LIC

QUANT ADIT

R$ UNT

R$ TOTAL

8

Bupivacaína, cloridrato + glicose 5 + 80mg/mL solução inj. 4mL

amp

400

100

R$ 5,50

R$ 550,00

29

Amiodarona, cloridrato 50mg/mL solução injetável 3mL

amp

100

25

R$ 4,80

R$ 120,00

41

Fosfato de sódio monobásico + fosfato de sódio dibásico 160 + 60mg/mL enema 130mL

fr

50

12

R$ 12,00

R$ 144,00

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) dos itens 08, 29, 41, perfazendo o valor total de R$ 840,00 (Oitocentos e quarenta reais), que passa a fazer parte integrante do processo.

2.2.1 - Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta - do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 338.845,25 (Trezentos e trinta e oito mil oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1 - Justifico que as quantidades dos itens do contrato, conforme solicitação em anexo, não foram suficientes para atender a secretaria Municipal de Saúde, justificando assim o acréscimo nas quantidades que não causará nenhum prejuízo aos cofres públicos.

3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 5.1 alinea “e” do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 042/2025, 1º e 2º termo aditivo, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 04 de Maio de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE

FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

ANDREITE SPADA

CONTRATADA

LÉDIO DA SILVA SANTOS

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01:__________________________________ 02: ______________________________

Nome> Nome>