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Pref. Canabrava do Norte

Processo Administrativo nº 1789/2026

Interessado: Secretaria Municipal de Educação

Assunto: Inadimplemento contratual – S3M Empreendimentos Comerciais e Serviços EIRELI

Referência:

Pregão Eletrônico nº 01/2025

Ata de Registro de Preços nº 01/2025

Ordens de Fornecimento nº 139/2026 e nº 175/2026

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Considerando os elementos constantes nos autos, verifica-se que a empresa S3M Empreendimentos Comerciais e Serviços EIRELI deixou de cumprir as obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços nº 01/2025, notadamente quanto à entrega dos produtos solicitados, caracterizando inexecução total do objeto contratual.

Consta, ainda, que a empresa foi devidamente notificada para regularização do fornecimento e apresentação de justificativas, tendo sido assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem que houvesse manifestação.

O inadimplemento contratual encontra respaldo nas hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como nas cláusulas da Ata de Registro de Preços, que autorizam o cancelamento do ajuste e a aplicação de penalidades.

Diante do exposto, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e nas cláusulas contratuais aplicáveis, DECIDO:

I – Reconhecer o inadimplemento contratual da empresa S3M Empreendimentos Comerciais e Serviços EIRELI;

II – Determinar o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 01/2025, nos termos das cláusulas contratuais e da Lei nº 14.133/2021;

III – Determinar a rescisão administrativa do vínculo contratual, com fundamento nos arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021;

IV – Aplicar à empresa S3M Empreendimentos Comerciais e Serviços EIRELI as seguintes penalidades, com fundamento no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 e na Cláusula Nona da Ata:

a) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado das Ordens de Fornecimento inadimplidas (R$ 15.293,40), em razão da inexecução total do objeto;

b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos, em razão da falha grave na execução contratual;

V – Determinar a apuração e eventual cobrança administrativa ou judicial do valor da multa aplicada;

VI – Autorizar a adoção de medidas emergenciais para continuidade do serviço público, inclusive nova contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021;

VII – Determinar a notificação da empresa, para ciência desta decisão e adoção das providências cabíveis na forma da legislação vigente.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal