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Pref. Canabrava do Norte

Processo Administrativo nº 1826/2026

Interessado: Secretaria Municipal de Saúde

Assunto: Inadimplemento contratual – S3M Empreendimentos Comerciais e Serviços EIRELI

Referência:

Pregão Eletrônico nº 14/2025

Ata de Registro de Preços nº 037/2025

Ordens de Fornecimento nº 112/2026, 124/2026, 174/2026, 178/2026, 180/2026, 181/2026 e 530/2026

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Considerando os elementos constantes nos autos, especialmente o Relatório Técnico do Fiscal e Gestor do Contrato, bem como o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município, verifica-se que a empresa S3M Empreendimentos Comerciais e Serviços EIRELI deixou de cumprir integralmente as obrigações assumidas no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 037/2025, caracterizando inexecução total do objeto contratual.

Restou comprovado que foram regularmente emitidas Ordens de Fornecimento, sem que houvesse a entrega dos produtos no prazo contratual, tampouco apresentação de justificativa, mesmo após a adoção de medidas administrativas formais, incluindo Solicitação de Esclarecimentos e Notificação com prazo para manifestação.

Verifica-se, ainda, que foram respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, não havendo qualquer vício no procedimento administrativo.

A conduta da contratada se enquadra nas hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como nas disposições da Ata de Registro de Preços, que autorizam o cancelamento do ajuste e a aplicação de penalidades.

Diante do exposto, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e nas cláusulas contratuais aplicáveis, DECIDO:

I – Reconhecer o inadimplemento contratual da empresa S3M Empreendimentos Comerciais e Serviços EIRELI, consistente na inexecução total do objeto;

II – Determinar o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 037/2025, nos termos das cláusulas contratuais e da Lei nº 14.133/2021;

III – Determinar a rescisão administrativa do vínculo contratual, com fundamento nos arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021;

IV – Aplicar à empresa S3M Empreendimentos Comerciais e Serviços EIRELI as seguintes penalidades:

a) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total inadimplido (R$ 30.580,90), em razão da inexecução total do contrato;

b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos da Lei nº 14.133/2021;

V – Determinar a adoção das medidas necessárias para cobrança da multa aplicada, inclusive por via administrativa ou judicial, se necessário;

VI – Autorizar a adoção de medidas emergenciais, inclusive nova contratação, para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais;

VII – Determinar a notificação da empresa, para ciência desta decisão e adoção das providências cabíveis na forma da legislação vigente.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal