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Pref. Nova Marilândia

PORTARIA MUNICIPAL Nº. 103/2026.

EMENTA: “Dispõe sobre averbação de Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor da Sra. Ângela Maria Dias Pinatti Marques, servidora pública efetiva deste município.”

O EXMO. Prefeito do Município de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso, Sr. JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição não concomitante trabalhado pela servidora Sra. ANGELA MARIA DIAS PINATTI MARQUES, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 10*****5 SJ/MT e inscrita no CPF sob o n.º 571.***.***-53, matriculada sob nº 000079, conforme Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 08021010100546257 expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o equivalente a: 1.187 (mil cento e oitenta sete) dias líquidos, correspondentes a 3 anos, 03 meses e 02 dias de tempo de contribuição.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Nova Marilândia /MT, em 06 de maio de 2026.

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

Prefeito Municipal