LEI COMPLEMENTAR Nº. 282/2026.
7 de Maio de 2026
Autor: Poder Executivo.
SÚMULA:
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARIPUANÃ A ALTERAR LEI COMPLEMENTAR N.º 182/2021 – DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DECARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIODE ARIPUANÃ-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o enquadramento do cargo de Técnico Administrativo Educacional (Escriturário), que passa da Tabela XII- A para a Tabela XV - A.
Art. 2º O artigo 158 da Lei Complementar 182 de 09 de dezembro de 2021, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 158. Os funcionários transpostos e enquadrados no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação passarão a receber a remuneração das tabelas salariais para professor o Anexo IX, Apoio Administrativo Educacional do Anexo (merendeira, zeladora e vigia) X-A, X-B, X-C E X-D - Apoio Administrativo Educacional (zelador de pátio) do Anexo XI-A e XI-B, Técnico Administrativo Educacional (Escriturário) do Anexo XV-A, Técnico de Desenvolvimento Educacional do Anexo XIII-A a XIII-B, Técnico Administrativo Educacional (Agente Administrativo) do Anexo XV, Técnico em Tecnologia da Informação do Anexo XIV-A e XIV-B, Apoio Administrativo Operacional (Motorista do Transporte Escolar) do Anexo XVI-A a XVI-B, Nutricionista do Anexo XVII, Psicólogo do Anexo XVIII desta Lei Complementar, conforme a classe, o nível e a formação específica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 06 dias de maio de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã
Senhores Vereadores
Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARIPUANÃ A ALTERAR LEI COMPLEMENTAR N.º 182/2021 – DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DECARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIODE ARIPUANÃ-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O presente Projeto de Lei Complementar dispõe sobre a correção dos termos da lei relativamente ao cargo de escriturário que quando do reenquadramento dos demais servidores não ficou contemplado na reorganização e neste momento o presente projeto tem o objetivo de tornar mais justa e equânime a remuneração desse cargo na estrutura administrativa da Secretaria de Educação.
Por essas razões, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que o projeto ora encaminhado seja aprovado em regime de urgência.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 06 dias do mês de maio de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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ANEXO XV – A |
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TABELA DO AGENTE ADMINISTRATIVO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ESCRITURÁRIO |
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PROFISSIONALIZADO |
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Classe |
A |
B |
C |
D |
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Nível |
Coeficiente |
1 |
1,05 |
1,1 |
1,15 |
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|
1 |
1,00 |
R$ 4.263,34 |
R$ 4.476,51 |
R$ 4.700,32 |
R$ 4.935,36 |
|
|
2 |
1,02 |
R$ 4.348,59 |
R$ 4.566,02 |
R$ 4.794,33 |
R$ 5.034,05 |
|
|
3 |
1,04 |
R$ 4.435,57 |
R$ 4.657,35 |
R$ 4.890,22 |
R$ 5.134,74 |
|
|
4 |
1,06 |
R$ 4.524,30 |
R$ 4.750,50 |
R$ 4.988,03 |
R$ 5.237,43 |
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|
5 |
1,08 |
R$ 4.614,77 |
R$ 4.845,51 |
R$ 5.087,77 |
R$ 5.342,18 |
|
|
6 |
1,10 |
R$ 4.707,08 |
R$ 4.942,43 |
R$ 5.189,56 |
R$ 5.449,04 |
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|
7 |
1,12 |
R$ 4.801,20 |
R$ 5.041,26 |
R$ 5.293,33 |
R$ 5.558,01 |
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