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Pref. Aripuanã

 

Autor: Poder Executivo.

SÚMULA:

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARIPUANÃ A ALTERAR LEI COMPLEMENTAR N.º 182/2021 – DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DECARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIODE ARIPUANÃ-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o enquadramento do cargo de Técnico Administrativo Educacional (Escriturário), que passa da Tabela XII- A para a Tabela XV - A.

Art. 2º O artigo 158 da Lei Complementar 182 de 09 de dezembro de 2021, passa a vigorar com seguinte redação:

Art. 158. Os funcionários transpostos e enquadrados no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação passarão a receber a remuneração das tabelas salariais para professor o Anexo IX, Apoio Administrativo Educacional do Anexo (merendeira, zeladora e vigia) X-A, X-B, X-C E X-D - Apoio Administrativo Educacional (zelador de pátio) do Anexo XI-A e XI-B, Técnico Administrativo Educacional (Escriturário) do Anexo XV-A, Técnico de Desenvolvimento Educacional do Anexo XIII-A a XIII-B, Técnico Administrativo Educacional (Agente Administrativo) do Anexo XV, Técnico em Tecnologia da Informação do Anexo XIV-A e XIV-B, Apoio Administrativo Operacional (Motorista do Transporte Escolar) do Anexo XVI-A a XVI-B, Nutricionista do Anexo XVII, Psicólogo do Anexo XVIII desta Lei Complementar, conforme a classe, o nível e a formação específica.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 06 dias de maio de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã

Senhores Vereadores

Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARIPUANÃ A ALTERAR LEI COMPLEMENTAR N.º 182/2021 – DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DECARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIODE ARIPUANÃ-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O presente Projeto de Lei Complementar dispõe sobre a correção dos termos da lei relativamente ao cargo de escriturário que quando do reenquadramento dos demais servidores não ficou contemplado na reorganização e neste momento o presente projeto tem o objetivo de tornar mais justa e equânime a remuneração desse cargo na estrutura administrativa da Secretaria de Educação.

Por essas razões, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que o projeto ora encaminhado seja aprovado em regime de urgência.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 06 dias do mês de maio de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

ANEXO XV – A

TABELA DO AGENTE ADMINISTRATIVO

TÉCNICO ADMINISTRATIVO ESCRITURÁRIO

PROFISSIONALIZADO

Classe

A

B

C

D

Nível

Coeficiente

1

1,05

1,1

1,15

1

1,00

R$ 4.263,34

R$ 4.476,51

R$ 4.700,32

R$ 4.935,36

2

1,02

R$ 4.348,59

R$ 4.566,02

R$ 4.794,33

R$ 5.034,05

3

1,04

R$ 4.435,57

R$ 4.657,35

R$ 4.890,22

R$ 5.134,74

4

1,06

R$ 4.524,30

R$ 4.750,50

R$ 4.988,03

R$ 5.237,43

5

1,08

R$ 4.614,77

R$ 4.845,51

R$ 5.087,77

R$ 5.342,18

6

1,10

R$ 4.707,08

R$ 4.942,43

R$ 5.189,56

R$ 5.449,04

7

1,12

R$ 4.801,20

R$ 5.041,26

R$ 5.293,33

R$ 5.558,01