RESOLUÇÃO CMAS Nº 05 DE 10 DE FEVEREIRO 2026.
7 de Maio de 2026
RESOLUÇÃO Nº 05 DE 10 DE FEVEREIRO 2026.
Dispõe sobre a designação de membros para compor o Comitê Intersetorial do Programa Bolsa Família e Cadastro Único do Município de Araputanga - MT
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARAPUTANGA/MT – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.856/2025;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993) e da Lei Municipal nº 1.856/2025;
Considerando a Lei Nº 14.601, de 19 de junho de 2023 que institui o Programa Bolsa Família;
Considerando o Decreto Nº 12.064, de 17 de junho de 2024 que regulamenta o Programa Bolsa Família;
Considerando que a Portaria MDS Nº 1.030, de 7 de novembro de 2024, que institui os instrumentos e procedimentos necessários à adesão dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
Considerando que a Portaria MDS Nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, estabelece os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, como instrumento de apoio à gestão e à execução descentralizada e de fortalecimento da gestão intersetorial do Programa, e dá outras providências;
Considerando que a Portaria MDS Nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família;
Considerando que o gestor municipal titular da Política de Assistência Social do Município delegou ao Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a função de Coordenação da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, no município de Araputanga -MT
§ 1º – Representantes da Coordenação Municipal do Cadastro Único e Programa Bolsa Família:
a) Jeykis Jhones da Silva – Coordenadora e representante Titular
b) Giuliana Francesca Marcelo e Mariano – representante Suplente
§ 2º – Representantes da Proteção Social do Sistema Único de Assistência Social:
a) Thais Souza Oliveira – Titular
b) Vitor Paulo Rodrigues Santos– Suplente
§ 3º – Representantes da Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família na Educação, representando a Secretaria de Educação:
a) Gleide Aparecida de Souza – Titular
b) Cleber de Miranda Barros - Suplente
§ 4º – Representantes da Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família na Saúde:
a) Mariana Aparecida Souza do Nascimento – Titular
b) Jussara Araujo Pereira – Suplente
Art. 2º - Esta Portaria ou Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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ALUANI VIEIRA DE FREITAS DA CRUZ
Presidente do CMAS