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Pref. Tabaporã

PROGRAMA CIDADE LIMPA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 002/2026 – PROGRAMA CIDADE LIMPA

O MUNICÍPIO DE TABAPORÃ/MT, através do Departamento de Engenharia e fiscalização, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Complementar nº 034, de 26 de agosto de 2025, faz saber aos proprietários e/ou possuidores de imóveis urbanos abaixo relacionados que, tendo em vista a impossibilidade de localização pelos meios convencionais (entrega pessoal, AR ou WhatsApp), ficam os mesmos NOTIFICADOS para as providências abaixo:

1. FUNDAMENTAÇÃO E OBRIGAÇÕES LEGAIS

Dever de Manutenção: Os proprietários e/ou possuidores de imóveis urbanos são obrigados a mantê-los limpos, capinados ou roçados, respondendo pelo uso indevido como depósito de resíduos.

Abrangência: A regra aplica-se a terrenos baldios (sem construção ou desabitados), imóveis habitados em estado de sujeira, e ao passeio público (calçada) destinado a pedestres.

Padrão Técnico de Limpeza: Considera-se limpo o imóvel cuja vegetação (mato/plantas daninhas) possua altura inferior a 50 cm. Árvores e arbustos plantados não entram no cálculo de altura.

Proibição de Queimada: É estritamente proibido o uso de fogo para limpeza de vegetação, lixo ou detritos.

2. PRAZOS E PROCEDIMENTOS

Regularização: O notificado tem o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados desta publicação, para realizar a limpeza total do imóvel e do passeio público.

Defesa Administrativa: No mesmo prazo de 30 dias, o interessado poderá apresentar defesa escrita junto ao Departamento de Engenharia e Fiscalização.

Vistoria de Confirmação: Após a execução do serviço, o proprietário deve comunicar a Secretaria para que seja efetuada nova vistoria e atesto em campo.

3. DAS OFÍCIODAS SANÇÕES E EXECUÇÃO DE OFÍCIO

O descumprimento desta notificação após o prazo de 30 dias implicará em:

Execução pelo Município: Fica o Município autorizado a executar os serviços de limpeza através da Secretaria de Obras, sem prévio aviso ou nova interpelação.

Poder de Polícia e Acesso: Em terrenos não habitados e cercados, o Município poderá requerer medida judicial para rompimento de obstáculos (cadeados/muros) para efetuar o serviço, sem obrigação de reparar danos causados em virtude do acesso.

4. Multas e Taxas (Valores Atualizáveis pelo INPC):

. Multa por Inércia (Art. 19): R$ 3,00 por m².

. Taxa de Limpeza/Capinagem (Art. 20, I): R$ 3,00 por m².

. Remoção de Entulhos (Art. 20, II): R$ 500,00 por carga de trator/caminhão.

. Obstrução de Via/Passeio (Art. 21): R$ 500,00.

· Reincidência: Constatada a falta de conservação no período de 90 dias após a primeira notificação, as taxas de limpeza serão aplicadas em dobro.

Dívida Ativa: O não pagamento dos débitos no prazo de 15 dias após a imposição da penalidade resultará em inscrição na Dívida Ativa do Município.

5. RELAÇÃO DE NOTIFICADOS (Respeito à LGPD)

Conforme as diretrizes de proteção de dados, listam-se apenas os nomes dos responsáveis e a localização dos respectivos imóveis objeto da infração:

Quadra

Lote

Proprietário

Notificação

38

7

União Empreendimentos Imobiliários

0186/2025

38

9

União Empreendimentos Imobiliários

0187/2025

38

15

União Empreendimentos Imobiliários

0192/2025

38

16

União Empreendimentos Imobiliários

0193/2025

39

7

União Empreendimentos Imobiliários

077/2025

39

8

União Empreendimentos Imobiliários

078/2025

40

7

União Empreendimentos Imobiliários

088/2025

40

8

União Empreendimentos Imobiliários

089/2025

46

09

Valdeir Meneses Costa

0187/2025

47

13

João Francisco da Silva

0185/2025

48

10

Eder Lucas da Silva

123/2025

67

1

OI SA

0208/2025

67

2

OI SA

0209/2025

67

3

OI SA

0210/2025

67

16

OI SA

0211/2025

76

12

Taciane Alves Mota

125/2026

83

13

Francisco Assis Dias de Freitas

140/2026

84

8

União Empreendimentos Imobiliários

108/2025

84

15

União Empreendimentos Imobiliários

115/2025

84

16

União Empreendimentos Imobiliários

116/2025

131

14

Grasiela Luiz rocha dos Santos

088/2026

160

5, 6

Angelita Alves Izac

143/2026

205

11

Elymar José da Silva Ferreira

134/2026

206

16

Francisco Assis Dias de Freitas

094/2026

251

7

Rogério Alves Bonfim

0248/2025

252

18

Antônio Baltazar

0235/2025

254

1

Eliseu da Silva Batista

0285/2025

Atenciosamente!

Wagner Ap. Batista Gonzaga.

Superintendente de Engenharia e Arquitetura.

Portaria Nº. 051/2026-Eng. Civil Crea/MT 58943