Departamento de Engenharia e Fiscalização-DEF - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 002/2026.
7 de Maio de 2026
PROGRAMA CIDADE LIMPA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 002/2026 – PROGRAMA CIDADE LIMPA
O MUNICÍPIO DE TABAPORÃ/MT, através do Departamento de Engenharia e fiscalização, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Complementar nº 034, de 26 de agosto de 2025, faz saber aos proprietários e/ou possuidores de imóveis urbanos abaixo relacionados que, tendo em vista a impossibilidade de localização pelos meios convencionais (entrega pessoal, AR ou WhatsApp), ficam os mesmos NOTIFICADOS para as providências abaixo:
1. FUNDAMENTAÇÃO E OBRIGAÇÕES LEGAIS
Dever de Manutenção: Os proprietários e/ou possuidores de imóveis urbanos são obrigados a mantê-los limpos, capinados ou roçados, respondendo pelo uso indevido como depósito de resíduos.
Abrangência: A regra aplica-se a terrenos baldios (sem construção ou desabitados), imóveis habitados em estado de sujeira, e ao passeio público (calçada) destinado a pedestres.
Padrão Técnico de Limpeza: Considera-se limpo o imóvel cuja vegetação (mato/plantas daninhas) possua altura inferior a 50 cm. Árvores e arbustos plantados não entram no cálculo de altura.
Proibição de Queimada: É estritamente proibido o uso de fogo para limpeza de vegetação, lixo ou detritos.
2. PRAZOS E PROCEDIMENTOS
Regularização: O notificado tem o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados desta publicação, para realizar a limpeza total do imóvel e do passeio público.
Defesa Administrativa: No mesmo prazo de 30 dias, o interessado poderá apresentar defesa escrita junto ao Departamento de Engenharia e Fiscalização.
Vistoria de Confirmação: Após a execução do serviço, o proprietário deve comunicar a Secretaria para que seja efetuada nova vistoria e atesto em campo.
3. DAS OFÍCIODAS SANÇÕES E EXECUÇÃO DE OFÍCIO
O descumprimento desta notificação após o prazo de 30 dias implicará em:
Execução pelo Município: Fica o Município autorizado a executar os serviços de limpeza através da Secretaria de Obras, sem prévio aviso ou nova interpelação.
Poder de Polícia e Acesso: Em terrenos não habitados e cercados, o Município poderá requerer medida judicial para rompimento de obstáculos (cadeados/muros) para efetuar o serviço, sem obrigação de reparar danos causados em virtude do acesso.
4. Multas e Taxas (Valores Atualizáveis pelo INPC):
. Multa por Inércia (Art. 19): R$ 3,00 por m².
. Taxa de Limpeza/Capinagem (Art. 20, I): R$ 3,00 por m².
. Remoção de Entulhos (Art. 20, II): R$ 500,00 por carga de trator/caminhão.
. Obstrução de Via/Passeio (Art. 21): R$ 500,00.
· Reincidência: Constatada a falta de conservação no período de 90 dias após a primeira notificação, as taxas de limpeza serão aplicadas em dobro.
Dívida Ativa: O não pagamento dos débitos no prazo de 15 dias após a imposição da penalidade resultará em inscrição na Dívida Ativa do Município.
5. RELAÇÃO DE NOTIFICADOS (Respeito à LGPD)
Conforme as diretrizes de proteção de dados, listam-se apenas os nomes dos responsáveis e a localização dos respectivos imóveis objeto da infração:
|
Quadra |
Lote |
Proprietário |
Notificação |
|
38 |
7 |
União Empreendimentos Imobiliários |
0186/2025 |
|
38 |
9 |
União Empreendimentos Imobiliários |
0187/2025 |
|
38 |
15 |
União Empreendimentos Imobiliários |
0192/2025 |
|
38 |
16 |
União Empreendimentos Imobiliários |
0193/2025 |
|
39 |
7 |
União Empreendimentos Imobiliários |
077/2025 |
|
39 |
8 |
União Empreendimentos Imobiliários |
078/2025 |
|
40 |
7 |
União Empreendimentos Imobiliários |
088/2025 |
|
40 |
8 |
União Empreendimentos Imobiliários |
089/2025 |
|
46 |
09 |
Valdeir Meneses Costa |
0187/2025 |
|
47 |
13 |
João Francisco da Silva |
0185/2025 |
|
48 |
10 |
Eder Lucas da Silva |
123/2025 |
|
67 |
1 |
OI SA |
0208/2025 |
|
67 |
2 |
OI SA |
0209/2025 |
|
67 |
3 |
OI SA |
0210/2025 |
|
67 |
16 |
OI SA |
0211/2025 |
|
76 |
12 |
Taciane Alves Mota |
125/2026 |
|
83 |
13 |
Francisco Assis Dias de Freitas |
140/2026 |
|
84 |
8 |
União Empreendimentos Imobiliários |
108/2025 |
|
84 |
15 |
União Empreendimentos Imobiliários |
115/2025 |
|
84 |
16 |
União Empreendimentos Imobiliários |
116/2025 |
|
131 |
14 |
Grasiela Luiz rocha dos Santos |
088/2026 |
|
160 |
5, 6 |
Angelita Alves Izac |
143/2026 |
|
205 |
11 |
Elymar José da Silva Ferreira |
134/2026 |
|
206 |
16 |
Francisco Assis Dias de Freitas |
094/2026 |
|
251 |
7 |
Rogério Alves Bonfim |
0248/2025 |
|
252 |
18 |
Antônio Baltazar |
0235/2025 |
|
254 |
1 |
Eliseu da Silva Batista |
0285/2025 |
Atenciosamente!
Wagner Ap. Batista Gonzaga.
Superintendente de Engenharia e Arquitetura.
Portaria Nº. 051/2026-Eng. Civil Crea/MT 58943