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Pref. Diamantino

Ementa: Regulamenta a conversão da Licença-Prêmio em pecúnia para os servidores públicos do Município de Diamantino-MT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO – MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Municipal nº 1.749/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o fluxo administrativo e garantir o equilíbrio fiscal na conversão de benefícios funcionais;

DECRETA:

Art. 1º A conversão da Licença-Prêmio por Assiduidade em abono pecuniário, prevista na Lei Municipal nº 1.749/2026, observará as normas estabelecidas neste Decreto.

  • Parágrafo único. A conversão é ato discricionário da Administração, condicionada à conveniência administrativa e à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

Art.2º São requisitos para o deferimento da conversão: I – O fechamento do quinquênio e a devida averbação do direito na ficha funcional do servidor; II – O requerimento formal do servidor expressando o desejo pela conversão em vez do gozo; III – A permanência do servidor em atividade no momento do requerimento e do pagamento.

Art. 3º O valor do abono pecuniário terá como base de cálculo a remuneração integral do servidor vigente na data do pagamento.

  • Parágrafo único. Por possuir natureza estritamente indenizatória, sobre a referida verba não incidirão descontos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou Contribuição Previdenciária.

Art. 4º O pagamento obedecerá o limite mensal de até 1/30 (um trinta avos) do quadro de servidores efetivos.

  • Parágrafo único. Havendo concorrência de pedidos que ultrapassem o limite estabelecido no caput, o pagamento observará a ordem cronológica de protocolo dos requerimentos, sendo os excedentes transferidos automaticamente para o mês subsequente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR

Prefeito Municipal