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Pref. Tabaporã

PROGRAMA CIDADE LIMPA (Lei Complementar nº 034/2025)

  1. DADOS DO IMÓVEL E PROPRIETÁRIO
  1. Quadra

Lote

Proprietário

Notificação

5

10

Celso Sementino de Oliveira

067/2026

5

11

Celso Sementino de Oliveira

066/2026

10

13

José Francisco dos Santos

0201/2025

11

14

Antônio Botassini

0200/2025

20

6

Ailton Bergamo Pereira

0336/2025

32

1

Ernildo Loga

0190/2025

32

11

Zilda Lopes da Silva

0191/2025

32

12

Reni de Souza Miranda Santos

0192/2025

38

10

Celso Sementino de Oliveira

0188/2025

40

15

Celso Sementino de Oliveira

094/2025

42

8

Marcelo da Silva Lima

064/2025

42

9

Marcelo da Silva Lima

065/2025

42

10

Marcelo da Silva Lima

066/2025

42

11

Marcelo da Silva Lima

067/2025

43

14

Erivelto Alves dos Santos

038/2025

47

2

Sergio Santos

0183/2025

47

16

Gessica dos Santos Carlos

045/2026

49

7

Olenor Falavigna

0177/2025

64

12

Edmilson Batista do Nascimento

0339/2025

64

13

Edmilson Batista do Nascimento

0326/2025

82

9

Dinair da Luz

021/2025

82

10

Dinair da Luz

021-A/2025

86

11

Roberto Cândido Matheus

137/2025

87

4

Aldair Antônio de Lima

146/2025

88

1

Necildo de Lima

150/2025

88

2

Advaldo Pinheiro Figueredo

151/2025

88

3

Advaldo Pinheiro Figueredo

152/2025

88

4

Wilson Geovedi

153/2025

103

7

Francisco Assis dias de Freitas

0345/2025

103

8

Francisco A. C. de Araujo ME.

0344/2025

132

2

Alexsandro dos Santos da Cruz

059/2026

132

11

Francisco Antônio Costa de Souza

056/2026

132

16

Patrícia Ferreira Ramos Oliveira

055/2026

176

3,4,5,6,8,13

Antônio de Oliveira

048/2026

176

14,15,16

José Luiz Santinoni

050/2026

187

1

Domingos Evangelista da Silva

0376/2025

199

14

Sheila Nascimento da Silva

0369/2025

209

13

Cicero dos Santos Martins

0317/2025

224

4

Sirley de Lourdes dos Santos

0271/2025

229

7

Aldair Carlos Borges

0254/2025

255

11

Creuza aparecida de Souza Guimarães

0281/2025

2. RELATÓRIO DE INFRAÇÃO Fica o proprietário/possuidor acima identificado autuado por descumprimento da Notificação expedida em 20/03/2026. Decorrido o prazo legal de 30 dias, a fiscalização constatou que o imóvel permanece em desacordo com os Artigos 5º e 9º da Lei Complementar nº 034/2025 (vegetação superior a 50 cm ou presença de entulhos).

3. DEMONSTRATIVO DE VALORES (CÁLCULO LEGAL) Conforme os artigos 19 e 20 da referida lei, procedem-se aos seguintes lançamentos:

Item

Base de Cálculo

Valor Unitário

Total (R$)

Multa por Descumprimento

Área m²

R$ 3,00 m²

R$

Taxa de Limpeza/Capina

Área m²

R$ 3,00 m²

R$

Remoção de Entulho (se houver)

Por Carga

R$ 500,00 / carga

R$

VALOR TOTAL A PAGAR

---

---

R$

  • Nota: Em caso de reincidência (dentro de 90 dias), os valores da taxa de limpeza serão aplicados em dobro.

4. PRAZO FINAL E RECURSO

  • Prazo Adicional Improrrogável: O autuado dispõe de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação deste para limpeza de seu imóvel.
  • Observação. O presente Auto de Infração e lançamento de taxas não contempla o valor unitário para remoção de entulhos, pois só é possível o cálculo após a remoção.
  • Inércia: O não atendimento no prazo estipulado resultará na lavratura de multa e emissão de DAM. Caso o pagamento não ocorra até o vencimento, o débito será inscrito em Dívida Ativa municipal, vinculado ao cadastro do imóvel, para cobrança judicial.

Wagner Ap. Batista Gonzaga.

Superintendente de Engenharia e Arquitetura.

Portaria Nº.051/2026-Eng. Civil Crea/MT 58943