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Pref. Nova Santa Helena

DATA: 06 de maio de 2026

SÚMULA Dispõe sobre concessão de licença e dá outras providências.

PAULINHO BORTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

RESOLVE:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1036/2022 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Santa Helena/MT, em especial o Art. 110, que prevê a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, mediante comprovação médica;

CONSIDERANDO que a referida licença somente é concedida quando a assistência direta do servidor for indispensável, nos termos do §1º do Art. 110;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER a Licença para Acompanhar Pessoa Enferma na Família da servidora DIANE DA SILVA DAMASCENA, inscrito sob a matrícula nº 1733, efetiva no cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, para acompanhar a seu pai o Sr. RAIMUNDO DAMASCENA DE SOUZA, pelo período de 22 (vinte e dois) dias de 09/04/2026 a 30/04/2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, aos 06 de maio de 2026.

PAULINHO BORTOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE.