EXTRATO 6º ADITIVO CONTRATO Nº 056/2024
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Contratante |
Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT |
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Contratada |
Empresa CONSTRUTORA LUMICENTER LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.570.797/0001-44, sediada na Rua PA 103, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por HAILTON PEREIRA CANGUCU, cargo de empresário socio, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em conformidade com o Edital de Concorrência Pública 007/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas |
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Objeto |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE PISCINA AQUECIDA NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO, NO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO – MT, para a execução de obra, incluído o material e a mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos |
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OBJETIVO |
O presente Termo Aditivo tem por finalidade promover o acréscimo de serviços ao contrato, em decorrência de vistoria técnica e levantamento atualizado das necessidades da obra, incluindo os seguintes itens: Item 18.1 – Corrimão galvanizado (borda da piscina – duas laterais): R$ 4.096,82; Item 24.1 – Peitoril em granito, largura de 20 cm (janelas): R$ 5.219,38; Item 24.2 – Soleira em granito, 30 cm (borda da piscina – quatro laterais): R$ 5.973,66; Item 24.3 – Soleira em granito, 15 cm (borda da rampa): R$ 3.667,10. |
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JUSTIFICATIVA |
Após vistoria técnica detalhada e levantamento atualizado dos serviços, constatou-se a necessidade de inclusão de itens não previstos inicialmente, porém indispensáveis para a adequada funcionalidade, segurança e acabamento da obra, especialmente no que se refere à acessibilidade e à durabilidade das estruturas da piscina e áreas adjacentes. Os itens acrescidos — corrimão galvanizado e elementos em granito (peitoris e soleiras) — são essenciais para garantir melhores condições de uso, segurança dos usuários e qualidade final do empreendimento, atendendo ao interesse público e às normas técnicas aplicáveis. A formalização do presente Termo Aditivo mostra-se mais vantajosa para a Administração Pública, uma vez que a continuidade da execução com a mesma empresa contratada evita a paralisação da obra, retrabalhos, custos adicionais com mobilização de novo contratado e eventuais prejuízos ao erário. Além disso, a inclusão dos serviços por meio de aditivo contratual assegura economicidade, eficiência e celeridade na conclusão da obra, mantendo as condições originalmente pactuadas, inclusive quanto a preços e padrões de execução, demonstrando-se como a alternativa mais adequada ao interesse público. |
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AMPARO LEGAL |
O presente Termo Aditivo encontra amparo na Lei nº 14.133/2021, especialmente: Art. 124, inciso I, alínea “b”, que autoriza a alteração quantitativa dos contratos administrativos, com acréscimos ou supressões; Art. 125, que estabelece os limites para acréscimos contratuais, respeitando o percentual legal permitido. Dessa forma, o acréscimo de serviços encontra respaldo legal, estando devidamente justificados sob os aspectos técnico, administrativo e de interesse público |
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VALOR |
O valor total do acréscimo contratual é de R$ 18.956,97 (dezoito mil, novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos), observados os limites legais e as disposições contratuais vigentes. |
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PRAZO |
Fica desde já acordado entre as partes que o presente Termo Aditivo permanecerá seu prazo de vigência de 90 (noventa) dias, sendo até 20/05/2026, podendo ser prorrogado se necessário for. |
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Processo |
Concorrência Pública 007/2024 |
Novo Mundo/MT, 06 de maio de 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal