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Pref. Alto Paraguai

Objeto: ADESÃO CARONA Nº 005/2022, A ATA DE REGISTRO DE PREÇO 014/2021 PROVINIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL 022/2021 QUE TEM COMO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS, PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI-MT.

Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI-MT e a empresa STA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ Nº 39.742.550/0001-11, na forma abaixo.

O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI-MT, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida presidente Médici, nº 470, Planalto, CEP: 78.410-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o № 03.648.532/0001-28, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, BRASILEIRO, Casado(a), portador da cédula de identidade RG sob o n.º 09287868, SESP/MT e CPF sob o n.º 604.***.441-**, neste ato denominado “CONTRATANTE” e do outro lado a empresa STA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ Nº 39.742.550/0001-11, Localizado na Avenida Rubens de Mendonça, Nº­­­­­ 1894, Andar 7, Sala 703, Bairro: Jardim Aclimação, Cuiabá-MT, CEP 78.050-280, neste ato representado pelo (a) Representante legal Sr. (a) LUIZ CARLOS NUNES, portador da CI/RG sob o n. ° 911.*** SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. ° ***.362.171-**, doravante denominado CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo do Contrato, com base no Adesão Carona – Pregão Presencial nº 022/2021 da Prefeitura Municipal de Acorizal-MT, e nas Leis Federais n. º 14.133/21, têm justo e firmado entre si este Termo de Aditivo de prazo Prorrogação do prazo do contrato, em conformidade com os despachos e demais elementos constantes do processo administrativo, resolvem prorrogar o prazo de prestação de serviços citado no referido processo licitatório, ficando inalteradas as demais clausulas constantes do mesmo, conforme consta no quadro abaixo;

PRIMEIRA – O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência previsto no Contrato original, fica prorrogado por mais 12 meses (doze meses) começando a vigorar a partir do dia 05 de maio de 2026, com base no art. 107 e 108 da Lei nº 14.133/21.

SEGUNDA - Considerando que a vigência deste 05° Termo Aditivo, tem seu termino em 05.05.2027.

TERCEIRA - As demais cláusulas e condições do contrato original, que não se incompatibilizarem com o presente aditivo permanecerão inalteradas e devidamente ratificadas pelo presente Termo.

Alto Paraguai/MT, 05 de maio de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI/MT STA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA-EPP

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA LUIZ CARLOS NUNES

CPF: 604. ***.441-** CPF n. ° ***.362.171-**

PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA

CONTRATANTE