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Prefeitura Municipal de Novo Mundo

PORTARIA Nº 07/2026/GS/SMECEL/NM

PORTARIA Nº 07/2026/GS/SMECEL/NM

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação/FME de Novo Mundo.

A EXM°. SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de normatizar o funcionamento do Fórum Municipal de Educação conforme determina a Lei nº 388/2015 que institui o Fórum Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação em anexo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária, aos 06 de maio de 2026.

______________________________

Joelma Feitosa de Sousa

Secretária Municipal de Educação

Port. 007/2025

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO – FME/MT

Art. 1º O Fórum Municipal de Educação/FME, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento, tem como função coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação, promovendo o debate permanente sobre as políticas da educação do Município.

Art. 2º O Fórum Municipal de Educação é constituído por representantes:

I – MEMBROS PROMOTORES

– Diretoria Regional de Educação – Conselho Tutelar – Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público – SINTEP

II – MEMBROS INTEGRANTES

– Representante do segmento de pais – Representante do segmento de professores – Representante do segmento de alunos – Representante das escolas estaduais – Representante das escolas municipais – Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – Representante da Secretaria de Agricultura – Representante da Secretaria Municipal de Saúde – Representante da Secretaria de Assistência Social – Representante da Secretaria de Finanças – Representante da Secretaria de Administração – Representante da Educação Especial – Representante da Educação Infantil – Representante do Conselho Municipal de Educação – Representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – Representante do Conselho Municipal de Cultura – Representante da Comissão de Transporte Escolar – Representantes das instituições religiosas

§ 1º O Fórum poderá ser ampliado com representantes de outras entidades mediante aprovação.

§ 2º Poderão ser convidados especialistas e representantes de instituições públicas ou privadas.

Art. 3º Para constituir o Fórum Municipal de Educação, as instituições indicarão um representante titular e um suplente.

§ 1º Os representantes terão mandato permanente, permitida recondução.

§ 2º No impedimento do titular, o suplente assumirá.

§ 3º O Fórum Municipal se reunirá semestralmente.

§ 4º A ausência por três reuniões consecutivas implicará substituição do representante.

Art. 4º Para a garantia do funcionamento do Fórum Municipal de Educação, os recursos necessários serão assegurados pelo poder público municipal.

§ 1º Os membros não serão remunerados.

§ 2º O Fórum poderá utilizar assessoria técnica quando necessário.

Art. 5º São objetivos do Fórum Municipal de Educação:

I - Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação; II - Convocar e organizar conferências municipais de educação; III - Acompanhar a execução das políticas educacionais municipais; IV - Promover a articulação entre os diversos segmentos da educação; V - Propor a divulgação das ações e resultados da educação municipal; VI - Articular-se com o Fórum Estadual de Educação.

Art. 6º A estrutura do Fórum Municipal de Educação compreende:

I - Plenário; II – Coordenação; III – Secretaria Executiva.

Parágrafo único: Poderão ser criadas comissões temáticas conforme necessidade.

Art. 7º O Plenário é o órgão deliberativo do Fórum Municipal de Educação com as seguintes atribuições:

I - propor matérias para pauta; II - debater assuntos educacionais; III - acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação; IV - emitir pareceres e subsidiar decisões alinhados ao cronograma nacional e estadual; V - aprovar ou rejeitar matérias; VI - propor reuniões extraordinárias; VII - propor alterações no Regimento Interno.

§ 1º O Plenário reunir-se-á conforme calendário anual.

§ 2º Poderá reunir-se extraordinariamente por convocação da Coordenação ou da maioria dos membros.

§ 3º O quórum será de metade mais um dos membros.

§ 4º Será realizada, no mínimo, uma reunião anual para avaliação do Plano Municipal de Educação.

Art. 8º Compete à Coordenação:

I - dar posse aos representantes; II – convocar e coordenar reuniões; III - organizar a pauta; IV - encaminhar decisões; V - representar o Fórum; VI - adotar providências para seu funcionamento.

Parágrafo único A Coordenação será exercida conforme sistema de revezamento entre os membros promotores, conforme Lei nº 388/2015.

Art. 9º Compete à Secretaria Executiva:

I - convocar reuniões; II - elaborar atas; III - dar suporte técnico; IV - organizar arquivos; V - divulgar atividades e decisões; VI - cuidar da comunicação do Fórum.

Parágrafo único A Secretaria Executiva será exercida por representante da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10 As Comissões Temáticas poderão ser instituídas por deliberação do Plenário.

Parágrafo único Compete às comissões realizar estudos e apresentar recomendações.

Art. 11 Os encaminhamentos serão definidos preferencialmente por consenso.

§ 1º Em caso de votação, será aprovada a proposta pela maioria qualificada dos presentes.

§ 2º O coordenador terá direito a voto.

§ 3º As decisões serão registradas em ata e disponibilizadas.

Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário.

Art. 13 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Mundo-MT, 06 de maio de 2026.