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Pref. Nova Olímpia

Procedimento nº 001/2026

Matrícula: Matrícula nº 32.556, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Bugres-MT.

Trata-se de abertura a requerimento da Ocupante/Legitimada, ITABENS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.463.913/0001-19, com sede na Fazenda Guanabara, s/nº, Zona Rural, na cidade de Nova Olímpia-MT, neste ato representada por Fabio Luiz Dal Posso, brasileiro, casado, contador, inscrito na CI-RG nº 1.134.064-9-SJ/MT, e no CPF/MF sob o nº 811.802.841-00, residente e domiciliado na Rua 30, 294-S, Jardim das Oliveiras, Nova Olímpia–MT, CEP:78370-000, e, Rodrigo Ribeiro Gonçalves, brasileiro, casado, bacharel em sistemas de informação, inscrito na CI-RG nº 41.529.585-3-SSP/SP, e, no CPF/MF nº 305.871.628-13, residente e domiciliado na Avenida dos Manacás, 1937-W, Condomínio Manacá, Jardim Morada do Sol, Tangará da Serra–MT, CEP:78304-900, de processo administrativo para que promova a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – REURB-E, do Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado LOTEAMENTO RINO, nos termos do art. 11, inciso III, da Lei Federal nº 13.465/2017.

Restou inicialmente, comprovado a inexistência de decisão judicial especifica que impeça a análise, aprovação de Processo de Regularização Fundiária Urbana, nos termos do art. 74, da Lei Federal nº 13.465/2017;

O núcleo urbano informal consolidado denominado LOTEAMENTO RINO, é constituído integralmente por área de domínio privado, conforme consta da matrícula nº 32.556, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Bugres-MT.

Após levantamento feito pela Comissão Técnica Municipal, instituída pela Portaria Municipal nº 059 de 18 de março de 2026, ficou demonstrado que o núcleo urbano informal consolidado é ocupado por população predominantemente que não se enquadra em baixa renda, qualificando a regularização de interesse específico – REURB-E, nos termos do art. 13, inciso II, da Lei Federal nº 13.465/2017;

Nestes termos e na forma do art. 32, da Lei Federal nº 13.465/2017, DECIDO autorizar a instauração do Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – REURB-E e classifico e fixo o NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO DENOMINADO LOTEAMENTO RINO, declarando-o na categoria de REURB-E (Regularização de Interesse Específico);

Publique-se no meio oficial, e, na falta de meio oficial, nos átrios da sede da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, em 06 de maio de 2026.

Ari Candido Batista

Prefeito Municipal