DECRETO Nº 033, DE 06 DE MAIO DE 2026.
7 de Maio de 2026
INSTAURA PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRAI URBANA DE INTERESSE ESPECÍFICO (REURB-E) NO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO DENOMINADO LOTEAMENTO RINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARI CANDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, faz saber:
CONSIDERANDO, a edição da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que estabelece normas e procedimentos para implantação de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA de núcleos urbanos informais;
CONSIDERANDO, a edição do Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA.
CONSIDERANDO, os objetivos da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA previstos no art. 10 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, ESPECIALMENTE a garantia ao direito social à moradia digna e às condições de vida adequada, e a efetivação da função social da propriedade com a ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus ocupantes;
CONSIDERANDO, a não ocorrência do disposto nos parágrafos 2º e 5º do art. 11 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;
CONSIDERANDO, que as áreas da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA não ficam condicionadas à existência de ZEIS (art. 18, §2º da Lei Federal nº 13.465/2017);
CONSIDERANDO, que a área a ser regularizada situa-se em NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO, conforme requisito previsto no art. 11, inciso III, da Lei Federal nº 13.465/2017);
DECRETA:
Art. 1º. Fica, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, INSTAURADO o processo de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE ESPECÍFICO (REURB-E) do NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO DENOMINADO LOTEAMENTO DE RINO (art. 11, inciso III, da Lei Federal nº 13.465/2017) da área abaixo relacionada, com fundamento nos arts. 13, inciso I, e, art. 32 da Lei Federal nº 13.465/2017), constante da matrícula nº 32.556, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Bugres-MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: LOTEAMENTO RINO - Local: Nova Olímpia – MT - Comarca: Barra do Bugres – MT - O imóvel inicia junto ao marco 1, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X) 469.319,51 e Norte (Y) 8.365.938,71; do vértice 1 segue em direção até o vértice 2 no azimute 150°35'26" (cento e cinquenta graus, trinta e cinco minutos e vinte e seis segundos), em uma distância de 112,11 m (cento e doze metros e onze centímetros), confrontando com Área Reserva I - Jardim Novo Horizonte; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no azimute 150°32'44" (cento e cinquenta graus, trinta e dois minutos e quarenta e quatro segundos), em uma distância de 15,35 m (quinze metros e trinta e cinco centímetros), confrontando com Rua Tiradentes; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 150°32'43" (cento e cinquenta graus, trinta e dois minutos e quarenta e três segundos), em uma distância de 10,59 m (dez metros e cinquenta e nove centímetros), confrontando com Rua Tiradentes; do vértice 4 segue em direção até o vértice 5 no azimute 150°32'43" (cento e cinquenta graus, trinta e dois minutos e quarenta e três segundos), em uma distância de 28,09 m (vinte e oito metros e nove centímetros), confrontando com Lote 01 da quadra 05 (Matrícula 28.202) Jardim Novo Horizonte; do vértice 5 segue em direção até o vértice 6 no azimute 150°32'44" (cento e cinquenta graus, trinta e dois minutos e quarenta e quatro segundos), em uma distância de 12,05 m (doze metros e cinco centímetros), confrontando com Lote 04 da quadra 05 (Matrícula 28.205) Jardim Novo Horizonte; do vértice 6 segue em direção até o vértice 7 no azimute 150°32'43" (cento e cinquenta graus, trinta e dois minutos e quarenta e três segundos), em uma distância de 12,05 m (doze metros e cinco centímetros), confrontando com Lote 05 da quadra 05 (Matrícula 28.206) Jardim Novo Horizonte; do vértice 7 segue em direção até o vértice 8 no azimute 150°32'43" (cento e cinquenta graus, trinta e dois minutos e quarenta e três segundos), em uma distância de 12,05 m (doze metros e cinco centímetros), confrontando com Lote 06 da quadra 05 (Matrícula 28.207) Jardim Novo Horizonte; do vértice 8 segue em direção até o vértice 9 no azimute 150°32'43" (cento e cinquenta graus, trinta e dois minutos e quarenta e três segundos), em uma distância de 16,90 m (dezesseis metros e noventa centímetros), confrontando com Lote 07 da quadra 05 (Matrícula 28.208) Jardim Novo Horizonte; do vértice 9 segue em direção até o vértice 10 no azimute 150°04'31" (cento e cinquenta graus, quatro minutos e trinta e um segundos), em uma distância de 11,05 m (onze metros e cinco centímetros), confrontando com Rua "J"; do vértice 10 segue em direção até o vértice 11 no azimute 149°49'58" (cento e quarenta e nove graus, quarenta e nove minutos e cinquenta e oito segundos), em uma distância de 17,22 m (dezessete metros e vinte e dois centímetros), confrontando com Lote 01 da quadra 07 (Matrícula 28.218) Jardim Novo Horizonte; do vértice 11 segue em direção até o vértice 12 no azimute 149°49'58" (cento e quarenta e nove graus, quarenta e nove minutos e cinquenta e oito segundos), em uma distância de 12,05 m (doze metros e cinco centímetros), confrontando com Lote 02 da quadra 07 (Matrícula 28.219) Jardim Novo Horizonte; do vértice 12 segue em direção até o vértice 13 no azimute 149°49'58" (cento e quarenta e nove graus, quarenta e nove minutos e cinquenta e oito segundos), em uma distância de 12,35 m (doze metros e trinta e cinco centímetros), confrontando com Lote 03 da quadra 07 (Matrícula 28.220) Jardim Novo Horizonte; do vértice 13 segue em direção até o vértice 14 no azimute 149°49'58" (cento e quarenta e nove graus, quarenta e nove minutos e cinquenta e oito segundos), em uma distância de 12,95 m (doze metros e noventa e cinco centímetros), confrontando com Lote 04 da quadra 07 (Matrícula 28.221) Jardim Novo Horizonte; do vértice 14 segue em direção até o vértice 15 no azimute 149°49'58" (cento e quarenta e nove graus, quarenta e nove minutos e cinquenta e oito segundos), em uma distância de 13,56 m (treze metros e cinquenta e seis centímetros), confrontando com Lote 05 da quadra 07 (Matrícula 28.222) Jardim Novo Horizonte; do vértice 15 segue em direção até o vértice 16 no azimute 149°49'58" (cento e quarenta e nove graus, quarenta e nove minutos e cinquenta e oito segundos), em uma distância de 14,26 m (quatorze metros e vinte e seis centímetros), confrontando com Lote 06 da quadra 07 (Matrícula 28.223) Jardim Novo Horizonte; do vértice 16 segue em direção até o vértice 17 no azimute 149°49'58" (cento e quarenta e nove graus, quarenta e nove minutos e cinquenta e oito segundos), em uma distância de 15,16 m (quinze metros e quinze centímetros), confrontando com Lote 07 da quadra 07 (Matrícula 28.224) Jardim Novo Horizonte; do vértice 17 segue em direção até o vértice 18 no azimute 149°49'58" (cento e quarenta e nove graus, quarenta e nove minutos e cinquenta e oito segundos), em uma distância de 16,17 m (dezesseis metros e dezessete centímetros), confrontando com Lote 08 da quadra 07 (Matrícula 28.225) Jardim Novo Horizonte; do vértice 18 segue em direção até o vértice 19 no azimute 151°36'28" (cento e cinquenta e um graus, trinta e seis minutos e vinte e oito segundos), em uma distância de 19,07 m (dezenove metros e sete centímetros), confrontando com Lote 09 da quadra 07 (Matrícula 28.226) Jardim Novo Horizonte; do vértice 19 segue em direção até o vértice 20 no azimute 150°04'30" (cento e cinquenta graus, quatro minutos e trinta segundos), em uma distância de 22,95 m (vinte e dois metros e noventa e cinco centímetros), confrontando com Rua "I"; do vértice 20 segue em direção até o vértice 21 no azimute 150°04'34" (cento e cinquenta graus, quatro minutos e trinta e quatro segundos), em uma distância de 158,00 m (cento e cinquenta e oito metros), confrontando com Área Reserva III - Jardim Novo Horizonte; do vértice 21 segue em direção até o vértice 22 no azimute 190°13'23" (cento e noventa graus, treze minutos e vinte e três segundos), em uma distância de 10,65 m (dez metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando com Córrego São João; do vértice 22 segue em direção até o vértice 23 no azimute 199°55'45" (cento e noventa e nove graus, cinquenta e cinco minutos e quarenta e cinco segundos), em uma distância de 9,09 m (nove metros e nove centímetros), confrontando com Córrego São João; do vértice 23 segue em direção até o vértice 24 no azimute 173°22'07" (cento e setenta e três graus, vinte e dois minutos e sete segundos), em uma distância de 13,25 m (treze metros e vinte e cinco centímetros), confrontando com Córrego São João; do vértice 24 segue em direção até o vértice 25 no azimute 182°42'43" (cento e oitenta e dois graus, quarenta e dois minutos e quarenta e três segundos), em uma distância de 11,41 m (onze metros e quarenta e um centímetros), confrontando com Córrego São João; do vértice 25 segue em direção até o vértice 26 no azimute 156°44'41" (cento e cinquenta e seis graus, quarenta e quatro minutos e quarenta e um segundos), em uma distância de 13,25 m (treze metros e vinte e cinco centímetros), confrontando com Córrego São João; do vértice 26 segue em direção até o vértice 27 no azimute 147°33'37" (cento e quarenta e sete graus, trinta e três minutos e trinta e sete segundos), em uma distância de 6,99 m (seis metros e noventa e nove centímetros), confrontando com Córrego São João; do vértice 27 segue em direção até o vértice 28 no azimute 199°10'36" (cento e noventa e nove graus, dez minutos e trinta e seis segundos), em uma distância de 9,53 m (nove metros e cinquenta e três centímetros), confrontando com Córrego São João; do vértice 28 segue em direção até o vértice 29 no azimute 210°23'39" (duzentos e dez graus, vinte e três minutos e trinta e nove segundos), em uma distância de 17,08 m (dezessete metros e oito centímetros), confrontando com Córrego São João; do vértice 29 segue em direção até o vértice 30 no azimute 227°48'56" (duzentos e vinte e sete graus, quarenta e oito minutos e cinquenta e seis segundos), em uma distância de 8,64 m (oito metros e sessenta e quatro centímetros), confrontando com Córrego São João; do vértice 30 segue em direção até o vértice 31 no azimute 246°58'57" (duzentos e quarenta e seis graus, cinquenta e oito minutos e cinquenta e sete segundos), em uma distância de 9,97 m (nove metros e noventa e sete centímetros), confrontando com Córrego São João; do vértice 31 segue em direção até o vértice 32 no azimute 187°27'55" (cento e oitenta e sete graus, vinte e sete minutos e cinquenta e cinco segundos), em uma distância de 11,70 m (onze metros e setenta centímetros), confrontando com Córrego São João; do vértice 32 segue em direção até o vértice 33 no azimute 136°43'32" (cento e trinta e seis graus, quarenta e três minutos e trinta e dois segundos), em uma distância de 14,33 m (quatorze metros e trinta e três centímetros), confrontando com Córrego São João; do vértice 33 segue em direção até o vértice 34 no azimute 208°29'37" (duzentos e oito graus, vinte e nove minutos e trinta e sete segundos), em uma distância de 14,48 m (quatorze metros e quarenta e oito centímetros), confrontando com Córrego São João; do vértice 34 segue em direção até o vértice 35 no azimute 197°51'16" (cento e noventa e sete graus, cinquenta e um minutos e dezesseis segundos), em uma distância de 11,55 m (onze metros e cinquenta e cinco centímetros), confrontando com Córrego São João; do vértice 35 segue em direção até o vértice 36 no azimute 198°15'03" (cento e noventa e oito graus, quinze minutos e três segundos), em uma distância de 5,91 m (cinco metros e noventa e um centímetros), confrontando com Córrego São João; do vértice 36 segue em direção até o vértice 37 no azimute 205°31'47" (duzentos e cinco graus, trinta e um minutos e quarenta e sete segundos), em uma distância de 15,59 m (quinze metros e cinquenta e nove centímetros), confrontando com Córrego São João; do vértice 37 segue em direção até o vértice 38 no azimute 204°16'42" (duzentos e quatro graus, dezesseis minutos e quarenta e dois segundos), em uma distância de 10,31 m (dez metros e trinta e um centímetros), confrontando com Córrego São João; do vértice 38 segue em direção até o vértice 39 no azimute 212°51'27" (duzentos e doze graus, cinquenta e um minutos e vinte e sete segundos), em uma distância de 5,92 m (cinco metros e noventa e dois centímetros), confrontando com Córrego São João; do vértice 39 segue em direção até o vértice 40 no azimute 212°46'51" (duzentos e doze graus, quarenta e seis minutos e cinquenta e um segundos), em uma distância de 14,33 m (quatorze metros e trinta e três centímetros), confrontando com Córrego São João; do vértice 40 segue em direção até o vértice 41 no azimute 212°46'10" (duzentos e doze graus, quarenta e seis minutos e dez segundos), em uma distância de 6,04 m (seis metros e quatro centímetros), confrontando com Córrego São João; do vértice 41 segue em direção até o vértice 42 no azimute 220°48'23" (duzentos e vinte graus, quarenta e oito minutos e vinte e três segundos), em uma distância de 16,05 m (dezesseis metros e cinco centímetros), confrontando com Córrego São João; do vértice 42 segue em direção até o vértice 43 no azimute 139°59'31" (cento e trinta e nove graus, cinquenta e nove minutos e trinta e um segundos), em uma distância de 8,70 m (oito metros e setenta centímetros), confrontando com Córrego São João; do vértice 43 segue em direção até o vértice 44 no azimute 142°20'15" (cento e quarenta e dois graus, vinte minutos e quinze segundos), em uma distância de 15,61 m (quinze metros e sessenta e um centímetros), confrontando com Córrego São João; do vértice 44 segue em direção até o vértice 45 no azimute 183°34'30" (cento e oitenta e três graus, trinta e quatro minutos e trinta segundos), em uma distância de 26,78 m (vinte e seis metros e setenta e oito centímetros), confrontando com Córrego São João; do vértice 45 segue em direção até o vértice 46 no azimute 178°30'59" (cento e setenta e oito graus, trinta minutos e cinquenta e nove segundos), em uma distância de 26,65 m (vinte e seis metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando com Córrego São João; do vértice 46 segue em direção até o vértice 47 no azimute 189°05'33" (cento e oitenta e nove graus, cinco minutos e trinta e três segundos), em uma distância de 19,36 m (dezenove metros e trinta e seis centímetros), confrontando com Córrego São João; do vértice 47 segue em direção até o vértice 48 no azimute 201°30'23" (duzentos e um graus, trinta minutos e vinte e três segundos), em uma distância de 13,34 m (treze metros e trinta e quatro centímetros), confrontando com Córrego São João; do vértice 48 segue em direção até o vértice 49 no azimute 306°52'19" (trezentos e seis graus, cinquenta e dois minutos e dezenove segundos), em uma distância de 54,01 m (cinquenta e quatro metros e um centímetro), confrontando com Córrego São João; do vértice 49 segue em direção até o vértice 50 no azimute 306°52'16" (trezentos e seis graus, cinquenta e dois minutos e dezesseis segundos), em uma distância de 193,23 m (cento e noventa e três metros e vinte e três centímetros), confrontando com Córrego São João; do vértice 50 segue em direção até o vértice 51 no azimute 331°26'42" (trezentos e trinta e um graus, vinte e seis minutos e quarenta e dois segundos), em uma distância de 33,87 m (trinta e três metros e oitenta e sete centímetros), confrontando com Terras de Luiz Correia da Silva; do vértice 51 segue em direção até o vértice 52 no azimute 331°08'06" (trezentos e trinta e um graus, oito minutos e seis segundos), em uma distância de 12,04 m (doze metros e quatro centímetros), confrontando com Terras de Luiz Correia da Silva; do vértice 52 segue em direção até o vértice 53 no azimute 62°09'51" (sessenta e dois graus, nove minutos e cinquenta e um segundos), em uma distância de 159,51 m (cento e cinquenta e nove metros e cinquenta e um centímetros), confrontando com Terras de Luiz Correia da Silva; do vértice 53 segue em direção até o vértice 54 no azimute 332°10'02" (trezentos e trinta e dois graus, dez minutos e dois segundos), em uma distância de 135,02 m (cento e trinta e cinco metros e dois centímetros), confrontando com Terras de Luiz Correia da Silva; do vértice 54 segue em direção até o vértice 55 no azimute 242°10'01" (duzentos e quarenta e dois graus, dez minutos e um segundo), em uma distância de 161,88 m (cento e sessenta e um metros e oitenta e oito centímetros), confrontando com Terreno 01-B (Matrícula 29.586); do vértice 55 segue em direção até o vértice 56 no azimute 330°44'59" (trezentos e trinta graus, quarenta e quatro minutos e cinquenta e nove segundos), em uma distância de 18,05 m (dezoito metros e cinco centímetros), confrontando com Terreno 01-B (Matrícula 29.586); do vértice 56 segue em direção até o vértice 57 no azimute 330°44'59" (trezentos e trinta graus, quarenta e quatro minutos e cinquenta e nove segundos), em uma distância de 124,37 m (cento e vinte e quatro metros e trinta e sete centímetros), confrontando com Terreno 01-B (Matrícula 29.586); do vértice 57 segue em direção até o vértice 58 no azimute 36°10'42" (trinta e seis graus, dez minutos e quarenta e dois segundos), em uma distância de 27,34 m (vinte e sete metros e trinta e quatro centímetros), confrontando com Terras de Edney Felipe; do vértice 58 segue em direção até o vértice 59 no azimute 305°22'22" (trezentos e cinco graus, vinte e dois minutos e vinte e dois segundos), em uma distância de 58,18 m (cinquenta e oito metros e dezoito centímetros), confrontando com Terras de Edney Felipe; do vértice 59 segue em direção até o vértice 60 no azimute 13°04'47" (treze graus, quatro minutos e quarenta e sete segundos), em uma distância de 133,09 m (cento e trinta e três metros e nove centímetros), confrontando com Terras de Edney Felipe; do vértice 60 segue em direção até o vértice 61 no azimute 75°38'01" (setenta e cinco graus, trinta e oito minutos e um segundo), em uma distância de 36,43 m (trinta e seis metros e quarenta e três centímetros), confrontando com Avenida Governador Carlos Bezerra; do vértice 61 segue em direção até o vértice 62 no azimute 75°38'01" (setenta e cinco graus, trinta e oito minutos e um segundo), em uma distância de 12,30 m (doze metros e trinta centímetros), confrontando com Lote 01 Quadra B (Matrícula 23.529); do vértice 62 segue em direção até o vértice 63 no azimute 75°38'02" (setenta e cinco graus, trinta e oito minutos e dois segundos), em uma distância de 16,84 m (dezesseis metros e oitenta e quatro centímetros), confrontando com Lote 05 Quadra B (Matrícula 23.533); do vértice 63 segue em direção até o vértice 64 no azimute 75°38'01" (setenta e cinco graus, trinta e oito minutos e um segundo), em uma distância de 20,25 m (vinte metros e vinte e cinco centímetros), confrontando com Lote 06 Quadra B (Matrícula 23.534); do vértice 64 segue em direção até o vértice 65 no azimute 75°38'01" (setenta e cinco graus, trinta e oito minutos e um segundo), em uma distância de 18,05 m (dezoito metros e cinco centímetros), confrontando com Lote 07 Quadra B (Matrícula 23.535); do vértice 65 segue em direção até o vértice 66 no azimute 75°38'04" (setenta e cinco graus, trinta e oito minutos e quatro segundos), em uma distância de 18,05 m (dezoito metros e cinco centímetros), confrontando com Lote 08 Quadra B (Matrícula 23.536); do vértice 66 segue em direção até o vértice 67 no azimute 75°37'59" (setenta e cinco graus, trinta e sete minutos e cinquenta e nove segundos), em uma distância de 20,80 m (vinte metros e oitenta centímetros), confrontando com Lote 09 Quadra B (Matrícula 23.537); do vértice 67 segue em direção até o vértice 68 no azimute 327°21'24" (trezentos e vinte e sete graus, vinte e um minutos e vinte e quatro segundos), em uma distância de 35,00 m (trinta e cinco metros), confrontando com Lote 10 Quadra B (Matrícula 24.809); do vértice 68 segue em direção até o vértice 69 no azimute 327°19'55" (trezentos e vinte e sete graus, dezenove minutos e cinquenta e cinco segundos), em uma distância de 9,00 m (nove metros), confrontando com Equipamento Público (Matrícula 23.538); do vértice 69 segue em direção até o vértice 70 no azimute 327°21'06" (trezentos e vinte e sete graus, vinte e um minutos e seis segundos), em uma distância de 16,00 m (dezesseis metros), confrontando com Lote 6-A1 Bloco 38 (Matrícula 27.070); do vértice 70 segue em direção até o vértice 71 no azimute 327°21'53" (trezentos e vinte e sete graus, vinte e um minutos e cinquenta e três segundos), em uma distância de 17,00 m (dezessete metros), confrontando com Lote 01 – Fração C (Matrícula 23.914); do vértice 71 segue em direção até o vértice 72 no azimute 327°21'53" (trezentos e vinte e sete graus, vinte e um minutos e cinquenta e três segundos), em uma distância de 16,50 m (dezesseis metros e cinquenta centímetros), confronta com o Lote 02 – Fração C (Matrícula 23.915); do vértice 72 segue em direção até o vértice 73 no azimute 327°21'53" (trezentos e vinte e sete graus, vinte e um minutos e cinquenta e três segundos), em uma distância de 6,50 m (seis metro e cinquenta centímetros), confronta com o Lote 03 – Fração C (Matrícula 23.916); finalmente do vértice 71 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 52°48'28" (cinquenta e dois graus, quarenta e oito minutos e vinte e oito segundos), na extensão de 72,51 m (setenta e dois metros e cinquenta e um centímetros), confrontando com Área Reserva I - Jardim Novo Horizonte, fechando assim uma área de 15,0934 ha, ou seja, 150.934,11m² (cento e cinquenta mil, novecentos e trinta e quatro metros quadrados e onze decímetros quadrados), tudo conforme consta do mapa e memorial descritivo devidamente assinado por HERNANE FELIPE THOMAZ SOARES - ENGENHEIRO CIVIL - CREA MT039531.
Art. 2º. Para fins de Regularização Fundiária Urbana, serão considerados de baixa renda as famílias que auferem renda de até 05 (cinco) salários-mínimos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 6 do Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018.
Art. 3º. Para a Regularização Fundiária Urbana da área prevista no art. 1º deste Decreto, deverá ser adotada a modalidade REURB-E (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico) e empregado como seu instrumento de titulação a LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA nos termos do art. 11, inciso VII, art. 15, inciso I, art. 23 e 24 da Lei Federal nº 13.465/2017).
Art. 4º. Para o processamento da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – REURB-E, mencionada no art. 1º deste Decreto, a Comissão Técnica deverá adotar as medidas necessárias para instruir o procedimento administrativo, obedecendo as fases estabelecidas pelo art. 28 e seguintes da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 5º. Aprovado o Processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – REURB-E, pelo Chefe do Poder Executivo, será emitida a Certidão de Regularização Fundiária – CRF.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, em 06 de maio de 2026.
Ari Candido Batista
Prefeito Municipal