EDITAL DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2026
O Município de Tangará da Serra/MT, por meio do Prefeito Senhor Vander Alberto Masson, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a abertura e as normas estabelecidas para a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação e formação de cadastro de reserva para o exercício funcional temporário do Município de Tangará da Serra-MT, nas Secretarias Municipais de Administração, Planejamento Urbano e Inovação, Cultura e Turismo, Infraestrutura, Educação, Saúde, Assistência Social, Esportes, Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAMAE).
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O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais posteriores retificações e complementações; comunicados, avisos e notas oficiais no endereço eletrônico do Processo Seletivo, dos Editais de Convocações, das Capas das Provas e do Cartão de Respostas. Sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão específica.
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A seleção destina-se à contratação e formação de cadastro de reserva de profissionais para substituição de servidores efetivos que estão usufruindo de: Licença para Tratar de Interesse Particular, Vacância, Licença Prêmio, Licença para qualificação Profissional, Licença-maternidade, Licença Saúde, Licença para acompanhamento de pessoa da família, e demais concessões previstas na Lei Complementar nº 006/1994 e vagas regulamentadas pela Lei conforme o anexo do quadro de cargo/vagas, visando atuar onde houver a necessidade da substituição.
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Para os cargos com vencimento base mensal inferior ao salário-mínimo vigente, o contratado receberá complemento constitucional enquanto a sua remuneração for inferior ao salário-mínimo vigente.
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O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano após a homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
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A seleção que trata este Edital compreenderá exame intelectual para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva em caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos.
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Por cadastro de reserva entende-se o conjunto de candidatos classificados relacionados na listagem que contém o resultado final da seleção. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, nos respectivos cargos, observando o prazo de validade referenciado no item 1.3 do presente Edital.
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Os horários mencionados no presente edital e nos demais a serem publicados para a seleção obedecerão ao horário oficial local.
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O prazo para impugnação do edital de abertura deste Processo Seletivo Simplificado será nos dias 07 e 08 de Maio de 2026, mediante o formulário para interposição de recurso disponibilizado no portal do candidato.
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O Edital de abertura deste Processo Seletivo Simplificado seguirá o Cronograma de Execução relatado no ANEXO XI.
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TIPO |
LOCAL |
ENDEREÇO |
HORÁRIO/DIA |
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ON-LINE |
https://tangaradaserra.mt.gov.br/ |
Acessar o portal do candidato |
Dias previstos no cronograma Anexo XI |
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2. DAS VAGAS, CARGOS, FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS. |
2.1 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SAD:
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Lei |
Vagas |
Ampla |
PCD |
Cargo |
Formação Exigida no Ato da Contratação |
Carga Horária Semanal |
Vencimento (R$) |
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235/2018 |
CR |
CR |
CR |
1151 - Ajudante de Serviços Gerais |
Alfabetizado |
40 horas semanais |
R$ 1.355,08 + Complemento Constitucional |
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186/2013 |
CR |
CR |
CR |
959 - Agente Administrativo II |
Ensino Médio Completo |
40 horas semanais |
R$ 2.178,63 |
2.1.2 Os candidatos que se inscreverem e forem aprovados/classificados para os cargos acima relacionados poderão atuar em qualquer Secretaria dessa Municipalidade desde que ocorra a vaga de substituição de acordo com a legislação.
2.1.3 Os profissionais dos cargos de ajudante de serviços gerais farão jus ao adicional de insalubridade de acordo com o Local de Trabalho e Exposição aos riscos biológicos/químicos, conforme Laudo Técnico de Condições de Ambiente do Trabalho – LTCAT.
2.1.4 As atribuições dos cargos de Ajudante de Serviços Gerais está previsto no LC 235/2018 e as demais na Lei Municipal 2.875/2008.
2.2 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO - SEPLAN:
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Lei |
Vagas |
Ampla |
PCD |
Cargo |
Formação Exigida no Ato da Contratação |
Carga Horária Semanal |
Vencimento (R$) |
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103/2006 |
CR |
CR |
CR |
1526- Assistente Social |
Ensino Superior Completo |
30 horas semanais |
R$ 4.871,34 |
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103/2006 |
CR |
CR |
CR |
1447 - Arquiteto e Urbanista |
Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo |
40 horas semanais |
R$ 6.495,13 |
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103/2006 |
CR |
CR |
CR |
1527- Engenheiro Civil |
Curso Superior em Engenharia Civil com Registro no CREA; |
40 horas semanais |
R$ 6.495,13 |
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103/2006 |
CR |
CR |
CR |
1528- Engenheiro Agrimensor e Cartográfico |
Ensino Superior Completo, conforme descrito no Item 2.2.1 |
40 horas semanais |
R$ 6.495,13 |
2.2.1 Formação exigida no ato da contratação para o cargo de Engenheiro Agrimensor e Cartográfico é a do Ensino Superior Completo em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica, ou Engenharia de Agrimensura e Cartográfica, ou Ensino Superior em Engenharia Civil especialista na área de Agrimensura (Geotecnologias, Geoprocessamento, e afins) em nível de pós-graduação, registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia; Credenciamento junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. Habilitação: Carteira de Habilitação categoria “A” e “B”.
2.2.2 As atribuições dos cargos acima descritos constam na Lei Ordinária 6.227/2023 e Lei Municipal 2.875/2008.
2.3 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULTUR:
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Lei |
Vagas |
Ampla |
PCD |
Cargo |
Formação Exigida no Ato da Contratação |
Carga Horária Semanal |
Vencimento (R$) |
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344/2025 |
02 |
02 |
CR |
1516 - Instrutor de Oficina de Dança Clássica |
Ensino Médio Completo |
30 horas semanais |
R$ 2.293,72 |
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344/2025 |
02 |
02 |
CR |
1515- Instrutor de Oficina de Dança |
Ensino Médio Completo |
30 horas semanais |
R$ 2.293,72 |
|
344/2025 |
02 |
02 |
CR |
1518- Instrutor de Oficina de Teatro |
Ensino Médio Completo |
30 horas semanais |
R$ 2.293,72 |
|
344/2025 |
01 |
01 |
CR |
1512- Instrutor de Oficina de Artes Plásticas |
Ensino Médio Completo |
30 horas semanais |
R$ 2.293,72 |
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344/2025 |
01 |
01 |
CR |
1521- Instrutor de Oficina de Pintura |
Ensino Médio Completo |
30 horas semanais |
R$ 2.293,72 |
|
344/2025 |
01 |
01 |
CR |
1517- Instrutor de Oficina de Desenho |
Ensino Médio Completo |
30 horas semanais |
R$ 2.293,72 |
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344/2025 |
01 |
01 |
CR |
1513- Instrutor de Oficina de Artesanato |
Ensino Médio Completo |
30 horas semanais |
R$ 2.293,72 |
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344/2025 |
02 |
02 |
CR |
1520- Instrutor de Oficina de Violão |
Ensino Médio Completo |
30 horas semanais |
R$ 2.293,72 |
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344/2025 |
01 |
01 |
CR |
1519- Instrutor de Oficina Teclado |
Ensino Médio Completo |
30 horas semanais |
R$ 2.293,72 |
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344/2025 |
01 |
01 |
CR |
1514- Instrutor de Oficina de Coral |
Ensino Médio Completo |
30 horas semanais |
R$ 2.293,72 |
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344/2025 |
01 |
01 |
CR |
1522- Instrutor de Oficina de Banda |
Ensino Médio Completo |
30 horas semanais |
R$ 2.293,72 |
2.3 As atribuições dos cargos acima descritos constam na Lei Complementar 344/2025.
2.4 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC:
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Lei |
Vagas |
Ampla |
PCD |
Cargo |
Formação Exigida no Ato da Contratação |
Carga Horária Semanal |
Vencimento (R$) |
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254/2021 |
CR |
CR |
CR |
0573- Motorista – Zona Rural |
Ensino Fundamental Completo |
40 horas semanais |
R$ 1.654,10 |
|
254/2021 |
CR |
CR |
CR |
1296- Motorista – Zona Rural – Distrito do Progresso |
Ensino Fundamental Completo |
40 horas semanais |
R$ 1.654,10 |
|
254/2021 |
CR |
CR |
CR |
1287- Motorista – Zona Rural – Gleba Triangulo |
Ensino Fundamental Completo |
40 horas semanais |
R$ 1.654,10 |
|
254/2021 |
CR |
CR |
CR |
1297- Motorista – Zona Rural – Assentamento Antônio Conselheiro |
Ensino Fundamental Completo |
40 horas semanais |
R$ 1.654,10 |
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254/2021 |
CR |
CR |
CR |
1288- Motorista – Zona Rural – Distrito de São Jorge |
Ensino Fundamental Completo |
40 horas semanais |
R$ 1.654,10 |
|
254/2021 |
CR |
CR |
CR |
1289- Motorista – Zona Rural – Linha 12 |
Ensino Fundamental Completo |
40 horas semanais |
R$ 1.654,10 |
|
254/2021 |
CR |
CR |
CR |
0794- Motorista – Indígena |
Ensino Fundamental Completo |
40 horas semanais |
R$ 1.654,10 |
|
254/2021 |
CR |
CR |
CR |
0792- Vigia |
Ensino Fundamental Completo |
40 horas semanais |
R$ 1.355,08 + Complemento Constitucional |
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254/2021 |
CR |
CR |
CR |
0790- Ajudante de Serviços Gerais – SEMEC - Zona Urbana |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 horas semanais |
R$ 1.355,08 + Complemento Constitucional |
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254/2021 |
CR |
CR |
CR |
1113- Ajudante de Serviços Gerais – Zona Rural - CME Diva Martins Junqueira |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 horas semanais |
R$ 1.355,08 + Complemento Constitucional |
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254/2021 |
CR |
CR |
CR |
1112- Ajudante de Serviços Gerais – Zona Rural -CME Jucileide Praxedes |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 horas semanais |
R$ 1.355,08 + Complemento Constitucional |
|
254/2021 |
CR |
CR |
CR |
1278- Ajudante de Serviços Gerais – Zona Rural - CME Ernesto Che Guevara |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 horas semanais |
R$ 1.355,08 + Complemento Constitucional |
|
254/2021 |
CR |
CR |
CR |
1363- Ajudante de Serviços Gerais – Zona Rural – CME Edivânia Tavares |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 horas semanais |
R$ 1.355,08 + Complemento Constitucional |
|
254/2021 |
CR |
CR |
CR |
1114- Ajudante de Serviços Gerais – Zona Rural - CME Ulisses Guimarães |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 horas semanais |
R$ 1.355,08 + Complemento Constitucional |
|
254/2021 |
CR |
CR |
CR |
1277- Ajudante de Serviços Gerais – Zona Rural - CME Marechal Cândido Rondon |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 horas semanais |
R$ 1.355,08 + Complemento Constitucional |
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254/2021 |
CR |
CR |
CR |
1279- Ajudante de Serviços Gerais – Zona Rural - CME Chapadão do Rio Verde |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 horas semanais |
R$ 1.355,08 + Complemento Constitucional |
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254/2021 |
CR |
CR |
CR |
0570 - Ajudante de Serviços Gerais – Indígena |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 horas semanais |
R$ 1.355,08 + Complemento Constitucional |
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254/2021 |
CR |
CR |
CR |
1280 - Ajudante de Serviços Gerais – Indígena – EMI Formoso |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 horas semanais |
R$ 1.355,08 + Complemento Constitucional |
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254/2021 |
CR |
CR |
CR |
1281 - Ajudante de Serviços Gerais – Indígena – EMI Zozoitero |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 horas semanais |
R$ 1.355,08 + Complemento Constitucional |
|
254/2021 |
CR |
CR |
CR |
1282 - Ajudante de Serviços Gerais – Indígena – EMI Cabeceira do Osso |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 horas semanais |
R$ 1.355,08 + Complemento Constitucional |
|
254/2021 |
CR |
CR |
CR |
1283 - Ajudante de Serviços Gerais – Indígena – EMI Cabeceira do Sacre |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 horas semanais |
R$ 1.355,08 + Complemento Constitucional |
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254/2021 |
CR |
CR |
CR |
0578- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Educação Especial – ADI/AEE - Zona Urbana |
Ensino Médio Completo |
40 horas semanais |
R$ 2.178,63 |
|
254/2021 |
CR |
CR |
CR |
1110- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Educação Especial – ADI/AEE - Zona Rural – CME Diva Martins Junqueira |
Ensino Médio Completo |
40 horas semanais |
R$ 2.178,63 |
|
254/2021 |
CR |
CR |
CR |
1111- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Educação Especial – ADI/AEE - Zona Rural – CME Jucileide Praxedes |
Ensino Médio Completo |
40 horas semanais |
R$ 2.178,63 |
|
254/2021 |
CR |
CR |
CR |
0963- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Educação Especial – ADI/AEE - Zona Rural – CME Marechal Cândido Rondon |
Ensino Médio Completo |
40 horas semanais |
R$ 2.178,63 |
|
254/2021 |
CR |
CR |
CR |
1284- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Educação Especial – ADI/AEE - Zona Rural – CME Ernesto Che Guevara |
Ensino Médio Completo |
40 horas semanais |
R$ 2.178,63 |
|
254/2021 |
CR |
CR |
CR |
1285- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Educação Especial – ADI/AEE - Zona Rural – CME Ulisses Guimarães |
Ensino Médio Completo |
40 horas semanais |
R$ 2.178,63 |
|
254/2021 |
CR |
CR |
CR |
1364 - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Educação Especial – ADI/AEE - Zona Rural – CME Profª Edivânia Tavares |
Ensino Médio Completo |
40 horas semanais |
R$ 2.178,63 |
|
254/2021 |
CR |
CR |
CR |
1286 - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Educação Especial – ADI/AEE - Zona Rural – EM Chapadão do Rio Verde |
Ensino Médio Completo |
40 horas semanais |
R$ 2.178,63 |
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254/2021 |
CR |
CR |
CR |
0662- Intérprete de Libras |
Ensino Médio e Proficiência Libras |
40 horas semanais |
R$ 2.178,63 |
|
254/2021 |
CR |
CR |
CR |
0651- Professor Ciências Naturais - Zona Urbana e Rural |
Licenciatura Plena em Ciências Naturais - (reconhecido pelo MEC) |
De 30 até 40 horas-aula |
De R$ 5.771,95 até R$ 7.695,93 |
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254/2021 |
CR |
CR |
CR |
0654- Professor Educação Física – Zona Urbana |
Licenciatura Plena em Educação Física e Respectivo registro no Conselho de Classe CREF |
De 30 até 40 horas-aula |
De R$ 5.771,95 até R$ 7.695,93 |
|
254/2021 |
CR |
CR |
CR |
0653- Professor Educação Física – Zona Rural |
Licenciatura Plena em Educação Física e Respectivo registro no Conselho de Classe CREF |
De 30 até 40 horas-aula |
De R$ 5.771,95 até R$ 7.695,93 |
|
254/2021 |
CR |
CR |
CR |
0655- Professor Geografia – Zona Urbana e Rural |
Licenciatura Plena em Geografia - (reconhecido pelo MEC) |
De 30 até 40 horas-aula |
De R$ 5.771,95 até R$ 7.695,93 |
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254/2021 |
CR |
CR |
CR |
0656- Professor História – Zona Urbana e Rural |
Licenciatura Plena em História - (reconhecido pelo MEC) |
De 30 até 40 horas-aula |
De R$ 5.771,95 até R$ 7.695,93 |
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254/2021 |
CR |
CR |
CR |
0658- Professor Língua Portuguesa e Estrangeira – Zona Urbana e Rural |
Licenciatura Plena em Letras - (reconhecido pelo MEC) |
De 30 até 40 horas-aula |
De R$ 5.771,95 até R$ 7.695,93 |
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254/2021 |
CR |
CR |
CR |
0659-Professor Matemática – Zona Urbana e Rural |
Licenciatura Plena em Matemática - (reconhecido pelo MEC) |
De 30 até 40 horas-aula |
De R$ 5.771,95 até R$ 7.695,93 |
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254/2021 |
CR |
CR |
CR |
0660- Professor Pedagogo – Zona Urbana |
Licenciatura Plena em Pedagogia – Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino |
De 30 até 40 horas-aula |
De R$ 5.771,95 até R$ 7.695,93 |
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254/2021 |
CR |
CR |
CR |
1116- Professor Pedagogo – Zona Rural – CME Ulisses Guimarães |
Licenciatura Plena em Pedagogia – Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental - (reconhecido pelo MEC) |
De 30 até 40 horas-aula |
De R$ 5.771,95 até R$ 7.695,93 |
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254/2021 |
CR |
CR |
CR |
1211- Professor Pedagogo – Zona Rural – CME Ernesto Che Guevara |
Licenciatura Plena em Pedagogia – Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental - (reconhecido pelo MEC) |
De 30 até 40 horas-aula |
De R$ 5.771,95 até R$ 7.695,93 |
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254/2021 |
CR |
CR |
CR |
1115- Professor Pedagogo – Zona Rural – CME Jucileide Praxedes |
Licenciatura Plena em Pedagogia – Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental -(reconhecido pelo MEC) |
De 30 até 40 horas-aula |
De R$ 5.771,95 até R$ 7.695,93 |
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254/2021 |
CR |
CR |
CR |
1210- Professor Pedagogo – Zona Rural - CME Marechal Cândido Rondon |
Licenciatura Plena em Pedagogia – Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental - (reconhecido pelo MEC) |
De 30 até 40 horas-aula |
De R$ 5.771,95 até R$ 7.695,93 |
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254/2021 |
CR |
CR |
CR |
1118- Professor Pedagogo – Zona Rural – EM Chapadão do Rio Verde |
Licenciatura Plena em Pedagogia – Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental |
De 30 até 40 horas-aula |
De R$ 5.771,95 até R$ 7.695,93 |
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254/2021 |
CR |
CR |
CR |
1362 - Professor Pedagogo – Zona Rural - CME Profª Edivania Tavares |
Licenciatura Plena em Pedagogia – Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental - (reconhecido pelo MEC) |
De 30 até 40 horas-aula |
De R$ 5.771,95 até R$ 7.695,93 |
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254/2021 |
CR |
CR |
CR |
1117- Professor Pedagogo – Zona Rural - CME Diva Martins Junqueira |
Licenciatura Plena em Pedagogia – Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino - (reconhecido pelo MEC) |
De 30 até 40 horas-aula |
De R$ 5.771,95 até R$ 7.695,93 |
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254/2021 |
CR |
CR |
CR |
0932 - Professor da Sala Multifuncional/Educação Especial – Zona Urbana e Rural |
Licenciatura Plena em Pedagogia com Especialização no Campo da Psicopedagogia e/ou Educação Especial Inclusiva -(reconhecido pelo MEC) |
De 30 até 40 horas-aula |
De R$ 5.771,95 até R$ 7.695,93 |
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254/2021 |
CR |
CR |
CR |
1168- Professor Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental Indígena – EMI Formoso |
Professor Indígena com Ensino Médio Completo - (reconhecido pelo MEC) |
De 30 até 40 horas-aula |
De R$ 2.283,92 até R$ 3.045,26 |
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Professor Indígena com Magistério - (reconhecido pelo MEC) |
De R$ 2.663,20 até R$ 3.550,93 |
||||||
|
Professor Indígena com Licenciatura Plena - (reconhecido pelo MEC) |
De R$ 5.771,95 até R$ 7.695,93 |
||||||
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254/2021 |
CR |
CR |
CR |
1169 - Professor Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental Indígena - EMI Zozoitero |
Professor Indígena com Ensino Médio Completo - (reconhecido pelo MEC) |
De 30 até 40 horas-aula |
De R$ 2.283,92 até R$ 3.045,26 |
|
Professor Indígena com Magistério - (reconhecido pelo MEC) |
De R$ 2.663,20 até R$ 3.550,93 |
||||||
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Professor Indígena com Licenciatura Plena - (reconhecido pelo MEC) |
De R$ 5.771,95 até R$ 7.695,93 |
||||||
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254/2021 |
CR |
CR |
CR |
1170- Professor Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental Indígena – EMI Cabeceira do Osso |
Professor Indígena com Ensino Médio Completo - (reconhecido pelo MEC) |
De 30 até 40 horas-aula |
De R$ 2.283,92 até R$ 3.045,26 |
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Professor Indígena com Magistério - (reconhecido pelo MEC) |
De R$ 2.663,20 até R$ 3.550,93 |
||||||
|
Professor Indígena com Licenciatura Plena - (reconhecido pelo MEC) |
De R$ 5.771,95 até R$ 7.695,93 |
||||||
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254/2021 |
CR |
CR |
CR |
1209- Professor Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental Indígena - EMI Cabeceira do Sacre |
Professor Indígena com Ensino Médio Completo - (reconhecido pelo MEC) |
De 30 até 40 horas-aula |
De R$ 2.283,92 até R$ 3.045,26 |
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Professor Indígena com Magistério - (reconhecido pelo MEC) |
De R$ 2.663,20 até R$ 3.550,93 |
||||||
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Professor Indígena com Licenciatura Plena - (reconhecido pelo MEC) |
De R$ 5.771,95 até R$ 7.695,93 |
||||||
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103/2006 |
CR |
CR |
CR |
1529 - Professor Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental Indígena - EMI Cabeceira do Sacre – Extensão Aldeia Água Suja |
Professor Indígena com Ensino Médio Completo - (reconhecido pelo MEC) |
De 30 até 40 horas-aula |
De R$ 2.283,92 até R$ 3.045,26 |
|
Professor Indígena com Magistério - (reconhecido pelo MEC) |
De R$ 2.663,20 até R$ 3.550,93 |
||||||
|
Professor Indígena com Licenciatura Plena - (reconhecido pelo MEC) |
De R$ 5.771,95 até R$ 7.695,93 |
||||||
|
254/2021 |
CR |
CR |
CR |
1370- Professor Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental Indígena – EMI Konahete |
Professor Indígena com Ensino Médio Completo - (reconhecido pelo MEC) |
De 30 até 40 horas-aula |
De R$ 2.283,92 até R$ 3.045,26 |
|
Professor Indígena com Magistério - (reconhecido pelo MEC) |
De R$ 2.663,20 até R$ 3.550,93 |
||||||
|
Professor Indígena com Licenciatura Plena (reconhecido pelo MEC) |
De R$ 5.771,95 até R$ 7.695,93 |
||||||
|
254/2021 |
CR |
CR |
CR |
0793- Nutricionista |
Ensino Superior em Nutrição (reconhecido pelo MEC) e registro no respectivo Conselho da Classe |
40 horas semanais |
R$ 6.430,86 |
2.4.1 O cargo de motorista rural e indígena da Secretaria Municipal de Educação terá como remuneração o valor do vencimento e adicional de translado, desde que preenchidos os requisitos legais (Art. 193-B e seus §§ da Lei Complementar 006/94), bem como as normas estabelecidas no Art. 8º da Lei nº 3.682/2011, observando-se o seguinte:
I - ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
II - ter habilitação definitiva, categoria "D";
III - possuir curso de Transporte de Passageiros (Movimento Operações de Produtos Especiais - MOPE) e Transporte Escolar;
IV - não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.
2.4.2 As atribuições dos cargos acima descritos são as constantes na Lei Complementar nº. 006/1994, Lei Municipal nº 2.875/2008 e Lei Complementar nº 163/2012, e os cargos/vagas estão disponíveis na Lei Complementar nº 254/2021 e suas demais alterações;
2.4.3 Os profissionais dos cargos de ajudante de serviços gerais e motoristas farão jus ao adicional de insalubridade em virtude de exposição aos riscos biológicos/químicos e os profissionais do cargo de vigia farão jus ao adicional de periculosidade em virtude da execução de atividade periculosa, conforme Laudo Técnico de Condições de Ambiente do Trabalho – LTCAT.
2.5 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS):
|
Lei |
Vagas |
Ampla |
PCD |
Cargo |
Formação Exigida no Ato da Contratação |
Carga Horária Semanal |
Vencimento R$ |
|
2653/2006 |
CR |
CR |
CR |
381 – Ajudante de Serviços Gerais - PSF |
Alfabetizado |
40 horas semanais |
R$ 1.355,08 + Complemento Constitucional |
|
2653/2006 |
CR |
CR |
CR |
382 – Recepcionista PSF |
Ensino Fundamental Completo |
40 horas semanais |
R$ 1.654,11 |
|
3340/2010 |
CR |
CR |
CR |
710 – Radio Operador SAMU |
Ensino Fundamental Completo |
12x36 |
R$ 1.654,11 |
|
3149/2009 |
CR |
CR |
CR |
504 – Motorista SAMU |
Ensino Fundamental Completo + Curso para condução de veículos de emergência + Carteira de Habilitação “D” |
12x36 |
R$ 1.654,11 + R$ 637,56 (auxílios pecuniários) |
|
6108/2023 |
CR |
CR |
CR |
548 – Artesão Prog. CAPS |
Ensino Médio Completo |
20 horas semanais |
R$ 1.397,41 |
|
3340/2010 |
CR |
CR |
CR |
699 - Técnico De Raio - X - LEI 3340/2010 |
Curso Técnico em radiologia + CRTR |
40 horas semanais |
R$ 2.178,63 |
|
3149/2009 |
CR |
CR |
CR |
773 – Técnico de Enfermagem – SAMU |
Curso Técnico em Enfermagem + COREN |
12x36 |
R$ 2.178,63 |
|
2653/2006 |
CR |
CR |
CR |
380 – Técnico em Enfermagem PSF |
Curso Técnico em Enfermagem + COREN |
40 horas semanais |
R$ 2.178,63 |
|
3340/2010 alterada pelas 4969/2018 e 6504/2024 |
CR |
CR |
CR |
733 – Técnico em Enfermagem |
Curso Técnico em Enfermagem + COREN |
12x36 |
R$ 2.178,63 |
|
5869/2022 alterada pela 5899/2022 |
CR |
CR |
CR |
1340 - Fisioterapeuta - 30H - SMS |
Ensino Superior em Fisioterapeuta + CREFITO |
30 horas semanais |
R$ 4.823,14 |
|
2653/2006 |
CR |
CR |
CR |
377 – Enfermeiro PSF |
Ensino Superior em Enfermagem + COREN |
40 horas semanais |
R$ 6.430,86 |
|
3340/2010 |
CR |
CR |
CR |
708 – Enfermeiro SAMU |
Ensino Superior em Enfermagem + COREN |
Plantão 24 horas |
R$ 1.041,36 |
|
4579/2016 alterada pela 6829/2025 |
CR |
CR |
CR |
1087 - Enfermeiro |
Ensino Superior em Enfermagem + COREN |
40 horas semanais |
R$ 6.430,86 |
|
3340/2010 alterada pela 5899/2022 |
CR |
CR |
CR |
696 - Farmacêutico |
Ensino Superior em Farmácia + CRF |
40 horas semanais |
R$ 6.430,86 |
|
4447/2015 |
CR |
CR |
CR |
1080– Médico Psiquiatra |
Ensino Superior Medicina + Especialização em Psiquiatria (reconhecido pelo MEC) + CRM |
De 20h até 40h semanais |
R$ 10.025,05 até R$ 20.050,17 |
|
2653/2006 |
CR |
CR |
CR |
378 – Médico PSF |
Ensino Superior Medicina + CRM |
40 horas semanais |
R$ 20.050,17 |
|
3685/2011 |
CR |
CR |
CR |
596 – Médico Ortopedista |
Ensino Superior Medicina + Residência em Ortopedia (reconhecido pelo MEC) + CRM |
30 horas semanais |
R$ 15.037,63 |
|
3685/2011 |
CR |
CR |
CR |
598 – Médico Ginecologista |
Ensino Superior Medicina + Especialização em Ginecologia + CRM e RQE |
20 horas semanais |
R$ 10.025,05 |
|
3685/2011 |
CR |
CR |
CR |
599 - Médico Pediatra |
Ensino Superior Medicina + Especialização em Pediatria (reconhecido pelo MEC) + CRM |
20 horas semanais |
R$ 10.025,05 |
|
LEI 3685/2011 |
CR |
CR |
CR |
601 – Médico Ultrassonografista |
Ensino Superior Medicina + Especialização em Ultrassonografia (reconhecido pelo MEC) + CRM |
20 horas semanais |
R$ 10.025,05 |
|
3340/2010 3685/2011 |
CR |
CR |
CR |
695 – Médico Cardiologista |
Ensino Superior Medicina + Especialização em Cardiologia. (reconhecido pelo MEC) + CRM |
20 horas semanais |
R$ 10.025,05 |
|
3685/2011 |
CR |
CR |
CR |
796 - Médico Neurologista |
Ensino Superior Medicina + Especialização em Neurologia (reconhecido pelo MEC) + CRM |
40 horas semanais |
R$ 20.050,17 |
|
3340/2010 |
CR |
CR |
CR |
686 – Médico Nefrologista |
Ensino Superior Medicina + Especialização em Nefrologia (reconhecido pelo MEC) + CRM |
30 horas semanais |
R$ 15.037,63 |
|
3340/2010 |
CR |
CR |
CR |
707 – Médico Intervencionista Samu |
Ensino Superior Medicina + CRM |
Plantão 24 horas |
R$ 2.841,50 |
2.5.1 Os profissionais dos cargos pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde farão jus ao adicional de insalubridade de acordo com o Local de Trabalho e Exposição aos riscos biológicos/químicos, conforme Laudo Técnico de Condições de Ambiente do Trabalho – LTCAT.
2.5.2 O candidato que se inscrever para os cargos de Médico Intervencionista deverá realizar no mínimo 1(um) Plantão por semana de 24 (vinte e quatro horas).
2.5.3 O piso nacional da Enfermagem será observado conforme repasses da União, em respeito a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº7222 MC-Ref / DF, até decisão posterior que venha alterar seus efeitos ou trânsito em julgado, o respectivo pagamento será conforme previsto na Lei Municipal.
2.5.4 O cargo de Motorista SAMU será necessário possuir curso para condução de veículos de emergência e Carteira Nacional de Habilitação “D”.
2.5.5 As atribuições dos cargos acima descritos são as constantes na Lei Municipal nº 2.875/2008 suas demais alterações.
2.6 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
|
Lei |
Vagas |
Ampla |
PCD |
Cargo |
Formação Exigida no Ato da Contratação |
Carga Horária Semanais |
Vencimento (R$) |
|
291/23 |
CR |
CR |
CR |
1346 - Ajudante de Serviços Gerais – SEMAS – 12x36 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 horas Semanais (escala 12x36) |
R$ 1.355,08 + Complemento Constitucional |
|
3165/09, 3672/11 e 6739/25 |
CR |
CR |
CR |
0772 - Ajudante de Serviços Gerais – SEMAS |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 horas semanais |
R$ 1.355,08 + Complemento Constitucional |
|
3165/09, 3672/11 e 6739/25 |
CR |
CR |
CR |
1449 – Motorista - SEMAS |
Ensino Fundamental Completo |
40 horas semanais |
R$ 1.654,10 |
|
3165/09, 3672/11 e 6739/25 |
CR |
CR |
CR |
0771 - Agente Social |
Ensino Fundamental Completo |
40 horas semanais |
R$ 1.654,10 |
|
3165/09, 3672/11 e 6739/25 |
CR |
CR |
CR |
0770 - Orientador Social |
Ensino Médio Completo |
40 horas semanais |
R$ 2.178,63 |
|
4.056/13 |
CR |
CR |
CR |
0881 - Agente do Programa Acessuas Trabalho Pronatec |
Ensino Médio Completo |
40 horas semanais |
R$ 2.178,63 |
|
4.024/13 e 5723/22 |
CR |
CR |
CR |
0879 - Entrevistador Social |
Ensino Médio Completo + Certificado de Informática + Carteira Nacional de Habilitação – CNH “AB” |
40 horas semanais |
R$ 2.178,63 |
|
4.056/13 |
CR |
CR |
CR |
0880 - Gerente do Programa Acessuas Trabalho Pronatec |
Ensino Superior Completo |
40 horas semanais |
R$ 5.637,51 |
|
3165/09, 3672/11 e 6739/25 |
CR |
CR |
CR |
0448 - Assistente Social - Programa CTA/SAE – SEMAS |
Ensino Superior Completo Serviço Social |
30 horas semanais |
R$ 4.823,14 |
|
3165/09, 3672/11 e 6739/25 |
CR |
CR |
CR |
0775 – Pedagogo - SEMAS |
Ensino Superior em Pedagogia |
40 horas semanais |
R$ 5.804,31 |
|
3165/09, 3672/11 e 6739/25 |
CR |
CR |
CR |
0785 - Professor de Educação Física - SEMAS |
Ensino Superior em Educação Física |
40 horas semanais |
R$ 5.804,31 |
|
3165/09, 3672/11 e 6739/25 |
CR |
CR |
CR |
0732 – Psicólogo – SEMAS |
Ensino Superior em Psicologia |
40 horas semanais |
R$ 6.430,86 |
2.6.1 As atribuições dos cargos acima descritos são as constantes na Lei Municipal nº 2.875/2008 suas demais alterações.
2.6.2 Para o cargo de Entrevistador Social será cobrado no Ato da Contratação a Formação a Ensino Médio Completo + Certificado de Informática + Carteira Nacional de Habilitação – CNH “AB”, conforme Lei Ordinária N.º 5.723/2022.
2.7 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE:
|
Lei |
Vagas |
Ampla |
PCD |
Cargo |
Formação Exigida no Ato da Contratação |
Carga Horária Semanais |
Vencimento (R$) |
|
5043/18 |
CR |
CR |
CR |
1100- Instrutor de Artes Marciais/Jui Jtsu |
Ensino Médio Completo |
20 horas semanais |
R$ 1.342,96 |
|
7.282/26 |
CR |
CR |
CR |
1099 - Professor de Educação Física/Judô |
Ensino Superior Completo |
20 horas semanais |
R$ 3.111,37 |
|
7.282/26 |
CR |
CR |
CR |
1092 - Professor de Educação Física/Futebol |
Ensino Superior Completo |
20 horas semanais |
R$ 3.111,37 |
|
5043/18 |
CR |
CR |
CR |
1094 - Professor de Educação Física/Basquetebol |
Ensino Superior Completo |
20 horas semanais |
R$ 3.111,37 |
|
5043/18 |
CR |
CR |
CR |
1162 - Professor de Educação Física/Handebol |
Ensino Superior Completo |
20 horas semanais |
R$ 3.111,37 |
|
5043/18 |
CR |
CR |
CR |
1093 - Professor de Educação Física/Futsal |
Ensino Superior Completo |
20 horas semanais |
R$ 3.111,37 |
|
5043/18 |
CR |
CR |
CR |
1158 - Professor de Educação Física/Atletismo |
Ensino Superior Completo |
20 horas semanais |
R$ 3.111,37 |
|
5043/18 |
CR |
CR |
CR |
1161 - Professor de Educação Física/Voleibol |
Ensino Superior Completo |
20 horas semanais |
R$ 3.111,37 |
2.7.1 Para atuar nas escolinhas esportivas da Secretaria de Esportes.
2.8 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO:
|
Lei |
Vagas |
Ampla |
PCD |
Cargo |
Formação Exigida no Ato da Contratação |
Carga Horária Semanal |
Vencimento (R$) |
|
6.428/24 |
CR |
CR |
CR |
1419 - Médico Veterinário |
Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária |
40 horas semanais |
R$ 6.430,86 |
2.8.1 As atribuições do cargo estão previstas na Lei 6.428/2024.
2.9 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SINFRA:
|
Lei |
Vagas |
Ampla |
PCD |
Cargo |
Formação Exigida no Ato da Contratação |
Carga Horária Semanal |
Vencimento (R$) |
|
5899/2022 |
CR |
CR |
CR |
1335 - Trabalhador Braçal |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 horas semanais |
R$ 1.466,19 + Complemento Constitucional |
|
236/2018 |
CR |
CR |
CR |
1155 - Motorista -SINFRA |
Ensino Fundamental Completo |
40 horas semanais |
R$ 1.654,10 |
|
236/2018 |
CR |
CR |
CR |
1154 - Operador de Máquinas |
Ensino Fundamental Completo |
40 horas semanais |
R$ 1.654,10 |
2.9.1 Os profissionais dos cargos de: Motorista e Operador de Máquinas farão jus ao adicional de insalubridade de acordo com o Local de Trabalho e Exposição aos riscos biológicos/químicos, conforme Laudo Técnico de Condições de Ambiente do Trabalho – LTCAT.
2.9.2 As atribuições do cargo de Motorista, Trabalhador Braçal e Operador de Maquinas estão previstas na Lei Municipal 236/2018.
2.10 DO SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO:
|
Lei |
Vagas |
Ampla |
PCD |
Cargo |
Formação Exigida no Ato da Contratação |
Carga Horária Semanal |
Vencimento (R$) |
|
103/2006 |
CR |
CR |
CR |
0096- Ajudante de Serviços Gerais - SAMAE |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 horas semanais |
R$ 1.613,68 + complemento constitucional |
|
103/2006 |
CR |
CR |
CR |
0098 - Trabalhador Braçal |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 horas semanais |
R$ 1.613,68 + complemento constitucional + 30% de insalubridade |
|
103/2006 |
CR |
CR |
CR |
0099 - Vigia |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 horas semanais |
R$ 1.613,68 + complemento constitucional + 30% de periculosidade |
|
103/2006 |
CR |
CR |
CR |
0095 - Agente Administrativo II – SAMAE |
Ensino Médio Completo |
40 horas semanais |
R$ 2.222,17 |
|
103/2006 |
CR |
CR |
CR |
0097- Operador de Eta Rurais |
Ensino médio Completo |
40 horas semanais |
R$ 2.222,17 + 40% insalubridade |
|
103/2006 |
CR |
CR |
CR |
0101 - Instalador de Rede |
Ensino Fundamental Completo |
40 horas semanais |
R$ 1.703,70 + 40% insalubridade |
|
103/2006 |
CR |
CR |
CR |
0102 - Operador de Elevações de Água |
Ensino Fundamental Completo |
40 horas semanais |
R$ 1.703,70 + 40% insalubridade |
|
103/2006 |
CR |
CR |
CR |
0103 - Operador de Elevações para Esgoto |
Ensino Fundamental Completo |
40 horas semanais |
R$ 2.222,17 + 40% insalubridade |
|
103/2006 |
CR |
CR |
CR |
0104 - Fiscal de Consumo/Leiturista |
Ensino Médio Completo |
40 horas semanais |
R$2.222,17 |
|
103/2006 |
CR |
CR |
CR |
0100 - Fiscal de Corte e Religação |
Ensino Médio Completo |
40 horas semanais |
R$ 2.222,17 |
2.10.1 As atribuições dos cargos acima descritos são as constantes na Lei 3.739/2012.
|
3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO |
3.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra, preencher as condições para inscrições especificadas a seguir e cumprir as determinações deste Edital.
-
Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;
-
Ter na data de convocação idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
-
No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
-
Estar quite com a Justiça Eleitoral;
-
Possuir no ato da contratação a formação e habilitação exigida para o cargo conforme o item 2 e a documentação comprobatória determinada no item “Da Contratação” constante neste edital;
-
Estar ciente que, se aprovado, quando da convocação para contratação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo público constante no presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga;
-
Não ter respondido a processo criminal com condenação e sentença transitada em julgado;
-
Não ter sofrido sanções disciplinares nos últimos 5 (cinco) anos, mediante Processo Administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função;
-
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
|
4. DA INSCRIÇÃO |
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e na tácita aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
4.2 Todas as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição são de sua inteira responsabilidade.
4.3 A taxa de inscrição terá o valor discriminado na tabela abaixo:
|
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
VALOR DA INSCRIÇÃO |
|
Cargos de Alfabetizado/ Ensino Fundamental Incompleto |
R$ 30,00 (trinta reais) |
|
Cargos de Nível Ensino Fundamental |
R$ 40,00 (quarenta reais) |
|
Cargos de Nível Ensino Médio Completo e Técnico |
R$ 60,00 (sessenta reais) |
|
Cargos de Nível Ensino Superior |
R$ 80,00 (oitenta reais) |
4.4 As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site www.tangaradaserra.mt.gov.br, durante o período das 08h00 do dia 20 até as 20h00 do dia 28 de Maio de 2026, com vencimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal até as 23h59 do dia 29 de Maio de 2026, que poderá ser pago em qualquer agência bancária ou via Pix mediante QR code.
4.5 É vedada a inscrição condicional fora do prazo de inscrições.
4.6 Para efetuar a inscrição o candidato deverá:
a) Acessar o site www.tangaradaserra.mt.gov.br, durante o período de inscrição;
b) Localizar no site o “link” correlato à Seleção (Processo Seletivo Simplificado 001/2026);
c) Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;
d) Imprimir o DAM – Documento de Arrecadação Municipal e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, via Pix com QR code ou código de barras, apresentados no DAM.
4.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou homologação de isenção de taxa.
4.8 O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.
4.9 A Administração não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.10 O candidato poderá inscrever-se somente para um cargo.
4.11 Havendo inscrições do mesmo candidato em mais de um cargo será validada a última inscrição realizada no valor da taxa de inscrição efetivamente paga.
4.12 É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
4.13 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de cheque, por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, por transferência eletrônica de valor através de Chave Pix divergente da DAM de inscrição, DOC ou TED, agendamento de pagamento, ordem de pagamento ou depósito comum de valor em conta-corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
|
5. DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO |
5.1 Estará isento da taxa de inscrição o candidato que for doador regular de sangue, conforme Lei Municipal nº 1.312/1997.
5.2 Estará isento da taxa de inscrição o candidato que se enquadrar na Lei Municipal nº 6143/2023;
5.3 Para ter direito à isenção da taxa de inscrição o candidato deverá:
a) efetuar a inscrição via internet no site da organizadora: www.tangaradaserra.mt.gov.br;
b) preencher efetivamente os dados solicitados no link da inscrição.
c) apresentar declaração de doador regular emitida pelo órgão competente no período de 20 e 21 de Maio de 2026
c.1) considera-se doador regular o candidato que efetuou no mínimo 3 (três) doações nos últimos 12 (doze) meses.
c.2) deve constar na declaração em papel timbrado: nome completo do doador, CPF, data de nascimento, 3 (três) doações nos últimos 12 meses, data de emissão, assinatura e carimbo do profissional legalmente habilitado do órgão competente.
5.4 Serão admitidos como documentos hábeis à isenção de taxa de inscrição, no período de 20 à 21 de Maio de 2026.
5.4.1 Os Doadores Regulares de Sangue:
a) Documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular, expedido pelo órgão no qual faz a sua doação (original ou cópia autenticada) emitido por Banco de Sangue público ou privado, e que já tenha feito, no mínimo, 3 (três) doações no período de 1 (um) ano, até a data da publicação deste edital. Devendo apresentar o documento original no ato da contratação.
5.4.2 As Pessoas Com Deficiência, conforme previsto na Lei Municipal 6143/2023:
a) Laudo médico comprobatório de sua condição de pessoa com deficiência que se enquadra considerando a Lei 13.146 de 06 de Julho de 2015 “Lei de Inclusão de Pessoa com Deficiência” (Estatuto da Pessoa Com Deficiência), o laudo deve ser expedido em papel timbrado pelo médico no qual deve constar assinatura e CRM do mesmo.
5.5 A relação contendo os pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será publicada no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br no Diário Oficial do Município de Tangará da Serra e facultativo no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM, via edital no dia 25 de Maio de 2026.
5.6 O candidato cujo pedido de isenção de taxa for indeferido, poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis a contar da divulgação do resultado sendo dia 25 e 26 de Maio de 2026, mediante o formulário para interposição de recursos disponibilizado no portal da inscrição.
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6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E LOCAL DE PROVA |
6.1 O candidato deverá acessar o site www.tangaradaserra.mt.gov.br, a partir do dia 08 de Junho de 2026, para consultar a confirmação de sua inscrição mediante a publicação do Edital de Homologação das inscrições deferidas e indeferidas.
6.1.1 O candidato cuja inscrição for indeferida poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado, nos dias 08 e 09 de Junho de 2026, mediante o formulário próprio para interposição de recurso, disponibilizado no portal da inscrição.
6.2 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de não realização do certame.
6.3 Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:
a) não efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
b) prestar informações inverídicas quanto ao preenchimento da ficha de inscrição;
c) omitir dados ao preencher a ficha de inscrição;
d) efetuar o pagamento do DAM após o prazo estabelecido.
6.4 O Edital de Homologação das inscrições deferida será divulgado no site www.tangaradaserra.mt.gov.br no Diário Oficial do Município de Tangará da Serra e facultativo no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM, a partir de 12 de Junho de 2026, só poderão realizar a prova o candidato que tiver sua inscrição deferida e devidamente publicada em Edital.
6.5 Os locais e horários de prova serão divulgados no site www.tangaradaserra.mt.gov.br no Diário Oficial do Município de Tangará da Serra e facultativo no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM, via edital a partir de 16 de Junho de 2026.
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7. DO ATENDIMENTO ESPECIAL AOS CANDIDATOS |
7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova objetiva deverá indicar, no formulário de inscrição, a necessidade específica, bem como, anexar a documentação comprobatória, incluindo laudo médico atualizado (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado, no período de inscrições.
7.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional para realização da prova objetiva serão aceitos laudo médico atualizado ou parecer emitido por profissional de saúde (ambos em via original ou cópia autenticada em cartório). A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato ou em parecer emitido por profissional de saúde. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nesta situação, conforme Decreto 3.298, de 20 de Dezembro de 1999 – Art. 40§2°.
7.1.2 O fornecimento do laudo médico ou do parecer (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
7.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar seu filho de até 6 (seis) meses de vida na data de realização da prova objetiva deverá requerer no período de inscrição conforme subitem 7.1, anexando cópia da certidão de nascimento do lactente. No dia da aplicação da prova a candidata deverá levar um acompanhante com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos de idade, que ficará em espaço reservado para essa finalidade e que se responsabilizará pela criança, conforme dispõe a Lei Estadual n.º 10.269, de 27 de fevereiro de 2015.
7.2.1 A candidata com atendimento especial, conforme subitem 7.2, terá direito a um intervalo de até 30 (trinta) minutos, por filho, a cada 2 (duas) horas para amamentação.
7.2.2 O tempo concedido para a amamentação será compensado durante a realização da prova objetiva em igual período.
7.2.3 A candidata nessa condição que não levar acompanhante, conforme estabelecido no subitem 7.2, não usufruirá do benefício da referida lei.
7.2.4 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
7.3 O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia da prova deverá protocolar laudo médico específico para esse fim, até o prazo estipulado e com as orientações do subitem 7.1. Caso o candidato não protocole o referido laudo não poderá utilizar o aparelho auricular.
7.4 Será divulgada no endereço eletrônico www.tangaradaserra.mt.gov.br no Diário Oficial do Município de Tangará da Serra e facultativo no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM, via edital a relação de candidatos que tiverem deferido ou indeferido o pedido de atendimento especial para a realização das provas, a partir de 08 de Junho de 2026.
7.4.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do dia útil da divulgação do resultado, 08 e 09 de Junho de 2026, mediante o formulário para interposição de recurso, disponibilizado no portal do candidato.
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8. DA COMPROVAÇÃO DO CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA EM LIBRAS |
8.1 Para ser contemplado o critério de desempate conforme Lei Municipal nº 6.144 de 13 de Setembro de 2023 o candidato deverá:
a) efetuar a inscrição via internet no site da organizadora: www.tangaradaserra.mt.gov.br;
b) Apresentar o Certificado de proficiência em Libras, em conformidade com a legislação federal vigente.
8.2 Não haverá prorrogação do período para a entrega ou envio da documentação e não serão analisados os documentos entregues fora da data prevista neste edital.
8.3 A relação contendo os pedidos deferidos e indeferidos será publicada no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br no Diário Oficial do Município de Tangará da Serra e facultativo no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM, via edital no dia 08 de Junho de 2026.
8.4 O candidato cujo a Certificação de Proficiência em Libras for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do dia útil da divulgação do resultado, 08 e 09 de Junho de 2026, mediante o formulário para interposição de recurso, disponibilizado no portal do candidato.
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9. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
9.1 Da inscrição para pessoas com deficiência:
9.1.1 Ao candidato com deficiência serão reservados 10% (dez por cento) das vagas ofertadas em cargos pré-definidos, conforme item 2 deste edital, desde que a deficiência seja compatível com o cargo. As vagas serão preenchidas na forma do § 2º, do artigo 5.º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990 e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
9.1.1.1 Na aplicação deste percentual de vagas serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor.
9.1.1.2 O candidato com deficiência deverá observar os cargos e vagas oferecidas para pessoa com deficiência.
9.1.1.3 As vagas destinadas à pessoa com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação nesta Seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
9.1.1.4 Ao candidato com deficiência serão resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.
9.1.2 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.1 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2004.
9.2 O candidato com deficiência deverá efetuar sua inscrição na vaga para pessoa com deficiência e anexar a documentação necessária que comprove a necessidade.
9.2.1 Os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, emitidos nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doenças - CID, bem como à provável causa da deficiência e requerimento fornecido no posto facilitador.
9.3 O requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, quando for o caso, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo.
9.4 O candidato que não realizar a solicitação da condição especial até a data estabelecida no item 4.4, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.
9.5 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade, razoabilidade e prévia comunicação.
9.6 O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, e se candidatar aos cargos e vagas oferecidas para pessoa com deficiência, se aprovado e classificado na Seleção, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.
9.6.1 O candidato PCD ao ser convocado seja por vaga destinada PCD ou pela lista geral será automaticamente excluído da outra lista.
9.7 O candidato que se declarar com deficiência, caso aprovado e classificado na seleção, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sua qualificação como Pessoa com Deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo e que terá decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2004.
9.8 A inobservância do disposto nos subitens 9.1 a 9.7 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
9.9 A conclusão da perícia médica referida no subitem 9.7 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado da Seleção.
9.10 Quando a perícia médica concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se-á junta pericial para nova inspeção.
9.10.1 A junta pericial deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de realização do novo exame.
9.11 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica referenciada no item anterior.
9.12 O candidato que não for qualificado pela perícia médica como pessoa com deficiência, nos termos do art.4o do Decreto Federal no 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02 de Dezembro de 2004, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos em tal condição e passará a concorrer com os demais candidatos.
9.13 O candidato que for qualificado pela perícia médica como pessoa com deficiência, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela perícia médica, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado da seleção para todos os efeitos.
9.14 A relação contendo os pedidos deferidos e indeferidos será publicada no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br no Diário Oficial do Município de Tangará da Serra e facultativo no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM, via edital no dia 08 de Junho de 2026.
9.15 O candidato cujo a inscrição para vaga de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do dia útil da divulgação do resultado, 08 e 09 de Junho de 2026, mediante o formulário para interposição de recurso, disponibilizado no portal do candidato.
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10. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO |
10.1 DA PROVA OBJETIVA
10.1.1 A seleção que trata este Edital compreenderá exame intelectual, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório, tendo 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha totalizando 100 (cem) pontos, que versarão sobre o Conteúdo Programático, constantes nos ANEXOS I ao X deste Edital, de acordo com o cargo pretendido.
10.1.2 Os conteúdos programáticos são compostos por língua portuguesa, Conhecimentos Gerais e Comportamento Profissional e conhecimentos específicos.
10.1.3 Em cada questão de múltipla escolha constarão 4 (quatro) alternativas dentre as quais somente 1 (uma) estará correta.
10.1.4 O tempo de duração da Prova Objetiva será de 2 (duas) horas para todos os cargos, já incluído o tempo para preenchimento do cartão de resposta, exceto para os casos previstos no item 7 do presente edital.
10.1.5 Caso haja questão anulada, será concedida a pontuação da referida questão a todos os candidatos.
10.1.6 Serão considerados classificados os candidatos que atingirem 51% (cinquenta e um por cento) do total de pontos na Prova Objetiva.
10.1.7 A Prova Objetiva será realizada no dia 21 de Junho de 2026, em horário e locais a serem definidos que serão divulgados a partir de 16 de Junho de 2026 na internet, nos sites: www.tangaradaserra.mt.gov.br no Diário Oficial do Município de Tangará da Serra e facultativo no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM, via edital.
10.1.8 Será vedada a realização das provas fora do local designado.
10.1.9 Não será permitido o ingresso de candidato no local de prova usando uniformes, crachás ou algum objeto que identifique ser funcionário de órgão público de qualquer esfera.
10.1.10 Não será permitido o ingresso de candidatos no estabelecimento após o fechamento dos portões.
10.1.11 O candidato poderá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de meia hora, pois deverá estar dentro da sala de realização da prova no horário indicado no item 10.1.6, munido de:
a) ficha de inscrição;
b) original de documento de identidade pessoal, com foto, previsto no item 10.1.11;
c) caneta esferográfica, de material transparente, de tinta preta ou azul.
10.1.12 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).
10.1.13 A ficha de inscrição não terá validade como documento de identidade.
10.1.14 Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
10.1.15 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
10.1.15 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato.
10.1.16 No dia de aplicação das provas não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, fone de ouvido, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser devidamente desligados e acondicionados na embalagem ao entrar na sala. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
10.1.17.1 O candidato que utiliza aparelho auditivo só será permitido sua entrada na sala com apresentação de laudo médico (original ou cópia autenticada);
10.1.18 A Administração não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
10.1.19 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
10.1.20 Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação com foto.
10.1.21 Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos na seleção e apresente o comprovante de inscrição.
10.1.22 O candidato deverá marcar as respostas corretas das questões objetivas no cartão de respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento do cartão de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e no cartão de respostas.
10.1.23 Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão de resposta por erro do candidato.
10.1.24 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
10.1.25 Não serão computadas questões com alternativas não respondidas, com emenda ou rasura, ainda que legível, ou que contenham mais de uma resposta assinalada (mesmo que uma delas esteja correta).
10.1.26 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso do candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim, de acordo com o item 7.1 deste Edital.
10.1.27 Iniciadas as provas o candidato somente poderá retirar-se da sala depois de decorrida 1 hora (uma) hora do tempo da Prova Objetiva levando consigo o caderno de prova.
10.1.28 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a assinatura da Ata da respectiva sala.
10.1.29 Será automaticamente excluído da seleção o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 10.1.10 deste Edital;
c) não comparecer para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou estiver utilizando livros, notas ou impressos não permitidos e calculadoras;
f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não devolver o cartão de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital.
10.1.30 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
10.1.31 É proibida a utilização de aparelho celular e permanência do candidato nos locais de prova após o término e entrega do cartão de resposta.
10.1.32 O gabarito da prova objetiva será divulgado a partir do dia 22 de Junho de 2026, no site www.tangaradaserra.mt.gov.br no Diário Oficial do Município de Tangará da Serra e facultativo no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM, via edital.
10.1.33 O candidato poderá interpor recurso do gabarito da prova objetiva no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia da publicação do gabarito, no dia 22 e 23 de Junho de 2026, mediante o formulário para interposição de recurso que será disponibilizado no site oficial da prefeitura www.tangaradaserra.mt.gov.br.
10.1.34 O gabarito definitivo da prova objetiva será divulgado a partir do dia 30 de Junho de 2026, nos sites: www.tangaradaserra.mt.gov.br no Diário Oficial do Município de Tangará da Serra e facultativo no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM.
10.1.35 O Edital de Classificação Preliminar será divulgado a partir de 06 de Julho de 2026 nos sites www.tangaradaserra.mt.gov.br no Diário Oficial do Município de Tangará da Serra e facultativo no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM.
10.1.36 O período de interposição de recurso do Edital de Classificação Preliminar se dará no prazo de dois dias úteis, a contar do dia útil da divulgação do resultado, 06 e 07 de Julho de 2026, mediante o formulário para interposição de recurso, disponibilizado no portal do candidato.
10.1.37 O resultado dos recursos contra a Classificação Preliminar será publicada a partir do dia 13 de Julho de 2026.
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11. DO DESEMPATE |
11.1 Em caso de empate em todas as fases, na classificação entre candidatos com igual número de pontos, a Comissão de Processo Seletivo Simplificado deverá decidir levando-se em conta os critérios de acordo com:
a) Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada;
b) Maior idade (ano, mês, dia);
c) Comprovação de Certificado de proficiência em Libras, conforme a legislação federal e Lei Municipal 6.144 de 13 de Setembro de 2023, apresentada conforme item 8.
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12. DO RESULTADO FINAL |
12.1 O Resultado Final com a Homologação do Processo Seletivo Simplificado será publicado a partir de 14 de Julho de 2026, nos sites www.tangaradaserra.mt.gov.br no Diário Oficial do Município de Tangará da Serra e facultativo no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM.
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13. DOS RECURSOS |
13.1 É assegurado ao candidato o direito a recursos nas seguintes fases do Processo Seletivo Simplificado: da impugnação do edital de abertura, do indeferimento da taxa de isenção, das inscrições indeferidas, do gabarito preliminar da prova objetiva, e do edital de classificação preliminar, de acordo com o Cronograma de Execução – ANEXO XI.
13.2 Os recursos deverão ser interpostos nas datas respectivas a cada fase, constantes do ANEXO XI cronograma de execução;
13.3 Os recursos deverão ser realizados obrigatoriamente com o preenchimento do formulário de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO no portal do candidato disponibilizado no site oficial da prefeitura www.tangaradaserra.mt.gov.br.
13.4 O prazo recursal será de 2 (dois) dias, a contar da publicação do edital do fato gerador do recurso.
13.5 Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente conforme orientação no item 13.3.
13.6 O candidato poderá interpor somente 01 (um) recurso para cada questão, quando se referir ao gabarito preliminar da prova objetiva, devendo ser interposto nos termos do item 13.3 deste edital.
13.7 Caberá recurso contra o conteúdo da prova objetiva, no tocante a erro material ou de teor das questões, na fase de interposição de recursos contra gabarito preliminar.
13.8 Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, será publicado um novo gabarito através de Edital Complementar, com as modificações necessárias.
13.9 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
13.10 Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.
13.11 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão Organizadora do Certame constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.
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14. DA CONVOCAÇÃO |
14.1 Os candidatos aprovados e/ou classificados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados de acordo com sua classificação, conforme a necessidade desta Municipalidade, através de Edital de Convocação, a ser divulgado nos sites: www.tangaradaserra.mt.gov.br no Diário Oficial do Município de Tangará da Serra e facultativo no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM.
14.2 A convocação para a contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de classificação direito à contratação. Apesar do número de vagas e/ou cadastro de reserva disponibilizada no presente edital, os aprovados e/ou classificados além desse número poderão ser convocados para vagas pré-existentes da data deste edital, nas que vagarem e nas que eventualmente forem disponibilizadas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
14.3 O candidato que não comparecer na data e horário estipulado em Edital Complementar de Convocação será automaticamente desclassificado.
14.4 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos Editais Complementares de Convocação.
14.5 Para efeito de contratação fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos de acordo com o cargo no presente Edital de Abertura, e demais alterações, e no Edital Complementar de Convocação.
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15. DA CONTRATAÇÃO |
15.1 No ato da contratação o candidato deverá comparecer presencialmente ou por terceiro mediante apresentação de procuração original com firma reconhecida em cartório;
15.2 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os documentos (ORIGINAIS E CÓPIAS) abaixo relacionados:
a) Comprovante de escolaridade reconhecido pelo MEC;
a.1) Para os cargos de ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO e COMPLETO: histórico escolar ou atestado de escolaridade expedido pela instituição escolar, reconhecido pelo MEC;
a.2) Para os cargos de ENSINO MÉDIO COMPLETO: certificado de conclusão e/ou histórico escolar ou atestado de escolaridade expedido pela instituição escolar, reconhecido pelo MEC;
a.3) Para os cargos de CURSO TÉCNICO: certificado de conclusão do curso, reconhecido pelo MEC;
a.4) Para os cargos de ENSINO SUPERIOR COMPLETO: Diploma ou atestado de conclusão com comprovação da colação de grau, expedido em papel timbrado, com carimbo e assinatura do responsável legal da instituição, reconhecido pelo MEC;
b) Carteira de Registro Profissional e certidão negativa de débitos do respectivo Conselho de Classe ao qual pertence (quando for o caso);
c) Ser considerado APTO na perícia médica realizada por órgão ou pessoa especializada designada pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra;
c.1) Nos casos de candidatos que se inscreveram para a vaga de cargo como Pessoas com Deficiência, o atestado pré-admissional estará vinculado a perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, conforme o item 8.8 do edital;
d) Cédula de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Foto 3X4;
e) Título de Eleitor e Certidão Negativa Eleitoral;
f) Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
g) Certidão de Casamento ou Nascimento (conforme o caso);
h) Cartão do SUS e a Carteira de vacinação atualizada do candidato;
i) Os candidatos para os cargos de Motorista deverão apresentar:
i.1) Carteira Nacional de Habilitação – CNH definitiva categoria D ou E, exigida pelo cargo;
i.2) Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
i.3) Motorista SAMU e Motorista Zona Rural e Urbana;
i.3.1) Possuir curso de Transporte de Emergência, Curso de Transporte de Passageiro reconhecido pelo DETRAN;
i.4) Motorista e Operador de Maquinas
i.4.1) Possuir curso de Transporte de Passageiros, Movimentação e Operação de Produtos Perigosos - MOPP reconhecidos pelo DETRAN;
i.4.2) Certidão de Condutor emitida pelo DETRAN.
j) Cópia da Carteira de trabalho na página da foto e verso;
k) Extrato do PIS/PASEP ou cópia do cartão cidadão (emitido pela Caixa Econômica Federal ou Ministério do Trabalho);
l) Comprovante de residência que contenha o nº do “CEP” atualizado;
m) Certidão de nascimento dos filhos;
n) Atestado de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);
o) Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);
p) CPF dos filhos;
q) CPF do pai, mãe e cônjuge do candidato;
r) Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca de Tangará da Serra-MT, relativo de ações cíveis e criminais de 1º e 2º graus (com trânsito em julgado);
s) Certidão Negativa fornecida pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, relativo de débitos Municipais (Setor de Tributação ou através do site www.tangaradaserra.mt.gov.br);
t) Declarações: de não acumulo de cargo público, de bens, de étnico racial, de parentesco e de ficha limpa, conforme modelo disponibilizado pelo site www.tangaradaserra.mt.gov.br;
u) Declaração de Imposto de Renda (Exercício 2026/Ano - Calendário 2025 ou mais recente), no caso de isento apresentar Comprovante de Regularização de Situação Cadastral no site https://www.receita.fazenda.gov.br/;
v) Declaração emitida pela UPSPA – Unidade Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, que não sofreu sanções disciplinares nos últimos 5 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado;
w) Cópia do cartão Banco Bradesco ou cópia de documento legível que especifique número da conta na referida Instituição Financeira;
x) Cópia do cartão Banco Sicredi ou cópia de documento legível que especifique número da conta na referida Instituição Financeira (para cargos do SAMAE);
y) Apresentar original e cópia, nos casos dos candidatos que tiveram a isenção da taxa de inscrição;
z) Apresentar original e cópia, nos casos dos candidatos que tiveram a classificação mediante o certificado de proficiência, em conformidade com a legislação federal.
15.3 O contratado submeter-se-á ao regime Jurídico Administrativo – Processo Seletivo Simplificado e ao Regime Geral de Previdência Social – INSS;
15.4 Existindo desistência/eliminação do candidato ou criação de vagas, o Município promoverá tantas convocações e contratações quantas forem necessárias.
15.5 O candidato terá 2 (dois) dias úteis de prazo, nas datas e horários estipulados no Edital Complementar de Convocação para a entrega da documentação legal exigida no item 14, sendo automaticamente desclassificado aquele candidato que não respeitar o prazo.
15.6 Os contratos terão vigência conforme a Lei Complementar n.º 103, de 09 de março de 2006 e suas alterações.
15.7 Estará impedido de ser contratado o candidato que:
a) deixar de comprovar os requisitos especificados no subitem 15.1;
b) tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos apresentados para a contratação;
c) não comprovar compatibilidade de horários nos casos de acúmulo de cargos públicos de acordo com o artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal;
15.8 A prestação de informação falsa, falsificação ou a não entrega dos documentos eliminará o candidato do certame, a qualquer tempo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
15.9 O não comparecimento do candidato no prazo do edital de convocação e a não apresentação da documentação exigida no subitem 14 e alíneas no prazo legal acarretará a perda do direito à vaga.
16. DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 O Contrato Temporário poderá ser extinto antecipadamente em virtude de:
a) Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
b) A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
c) Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
d) Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
e) Na falta de 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
f) Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
g) Pelo término do prazo contratual.
h) Pela perda do objeto da contratação.
16.2 No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pelo ordenador da despesa.
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17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
17.1 A inscrição implica a aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidos no presente Edital e na legislação Municipal pertinente no item 1.
17.2 A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.
17.3 É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento de todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado através dos meios de divulgação anteriormente citados.
17.4 Os casos não previstos neste Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado 001/2026 serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Administração e Comissão Organizadora do Certame definida pela Portaria nº. 770 de 27 de Abril de 2026.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tangará da Serra – MT, 06 de Maio de 2026.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Marcelo dos Santos Ferro
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO:
1.1 Língua Portuguesa: interpretação de texto; separação silábica; ortografia; acentuação gráfica; pontuação; noções de crase; classes de palavras; noções de singular e plural; identificação de substantivos comuns e próprios; noções de verbos, sujeito e complemento.
1.2 Conhecimentos Gerais e Comportamento Profissional: regras básicas de conduta no ambiente de trabalho; ética, postura e responsabilidade; relações interpessoais; comunicação oral, com clareza, respeito e cordialidade; atendimento ao público, com discrição e respeito à privacidade. Comportamento profissional: respeito, cordialidade e compromisso no serviço público.
CARGO: 1151- AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS
Conhecimentos específicos: segurança no trabalho: uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), conforme NR 6; higiene, organização e prevenção de acidentes; identificação de riscos e cuidados no manuseio de produtos e ferramentas; limpeza e conservação: manutenção, organização e desinfecção do ambiente; uso, armazenamento e tipos de produtos de limpeza (detergentes, desinfetantes, sanitizantes, entre outros); verificação das condições de uso dos materiais; zelo pelo patrimônio público; resíduos: classificação (orgânicos, recicláveis e não recicláveis); coleta seletiva e descarte correto; noções de sustentabilidade no ambiente de trabalho.
2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:
2.1 Língua Portuguesa: interpretação de texto; estrutura da linguagem; ortografia e gramática; acentuação gráfica; pontuação; classes de palavras; concordância nominal e verbal; uso de crase; verbos; encontros vocálicos e consonantais; uso de pronomes pessoais, possessivos e demonstrativos; linguagem formal e informal.
2.2 Conhecimentos Gerais e Comportamento Profissional: regras básicas de conduta no ambiente de trabalho; ética, postura e responsabilidade; relações interpessoais; comunicação oral, com clareza, respeito e cordialidade; atendimento ao público, com discrição e respeito à privacidade. Comportamento profissional: respeito, cordialidade e compromisso no serviço público.
CARGO: 959 – AGENTE ADMINISTRATIVO
Conhecimentos específicos: redação oficial e protocolo: elaboração de documentos oficiais, conforme o Manual de Redação da Presidência da República; protocolo, classificação, registro, tramitação, arquivamento e expedição de documentos; arquivologia e rotinas administrativas: organização e gestão de documentos físicos e digitais; fluxo de processos, controle e organização administrativa; administração pública: noções de tributos municipais; licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021); noções da Lei de Responsabilidade Fiscal; administração de recursos humanos; proteção de dados: noções da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); sigilo e uso adequado das informações; informática: sistema operacional Windows; pacote Office; internet e intranet; correio eletrônico; organização de arquivos; computação em nuvem; segurança da informação e backup.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO (SEPLAN)
1.CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
1.1 Língua Portuguesa: análise e interpretação de textos, incluindo tipologias e gêneros textuais, compreensão global, estrutura do texto e dos parágrafos, identificação de ideias principais e secundárias, coesão textual, inferências e efeitos de sentido; vocabulário e semântica, com significado de palavras e expressões no contexto, substituição lexical, estrutura e formação de palavras, denotação e conotação; aspectos linguísticos, abrangendo ortografia (emprego de letras), fonética (relação entre fonemas e letras, classificação dos fonemas, encontros vocálicos e consonantais e dígrafos), acentuação gráfica, classes de palavras (emprego e flexão), relações morfossintáticas, vozes verbais, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal e uso de pronomes pessoais, possessivos e demonstrativos.
1.2 Conhecimentos Gerais e Comportamento Profissional: regras básicas de conduta no ambiente de trabalho; ética, postura e responsabilidade; relações interpessoais; comunicação oral, com clareza, respeito e cordialidade; atendimento ao público, com discrição e respeito à privacidade. Comportamento profissional: respeito, cordialidade e compromisso no serviço público.
CARGO: 1526 - ASSISTENTE SOCIAL
Conhecimentos Específicos: Fundamentos teórico-metodológicos do Serviço Social e principais vertentes de pensamento; dimensão técnico operativa, com instrumentos e técnicas como entrevista, visitas, estudo, relatório, laudo e parecer social, além do trabalho com indivíduos, famílias e grupos; políticas públicas e seguridade social, com ênfase na assistência social (SUAS), saúde, habitação e planejamento urbano; educação em saúde na ESF e sistemas de informação da atenção básica; questão social, desigualdade, exclusão e violência; planejamento, execução e avaliação de programas e projetos sociais; mobilização social, participação popular, trabalho em rede e articulação intersetorial; cadastro socioeconômico, diagnóstico social e territorial; regularização fundiária urbana e rural, incluindo REURB, direito à moradia e função social da propriedade; noções de georreferenciamento, cadastro imobiliário e titulação fundiária; mediação de conflitos e trabalho em equipe multiprofissional; legislação profissional e social, incluindo Lei nº 8.662/1993, Código de Ética do Assistente Social, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.742/1993, Lei nº 13.465/2017 e demais normas correlatas, bem como resoluções do CFESS. Lei nº 6.433 de 25 de abril de 2024 - Lei Municipal do SUAS, Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS (Resolução CNAS nº 33/2012), Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS (Resolução CNAS nº 269/2006), Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, Decreto nº 3.298/1999 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
CARGO: 1447 - ARQUITETO E URBANISTA
Conhecimentos Específicos: História da arquitetura e estilos arquitetônicos; princípios arquitetônicos funcionais e estéticos; urbanismo e planejamento urbano, incluindo legislação urbanística e políticas públicas; acessibilidade em edificações, espaços e equipamentos urbanos; conforto ambiental das edificações (condições acústicas, térmicas e luminosas) e desempenho das construções; custo da edificação; desenho arquitetônico e urbano, incluindo representação gráfica e desenho assistido por computador (AutoCAD); desenho urbano, elaboração de projetos arquitetônicos e urbanísticos, estudo de mobiliário e condicionantes de projeto; execução, fiscalização, gerenciamento e qualidade de obras públicas; materiais e técnicas construtivas; licitações e contratos administrativos; licenciamento, aprovação de projetos, recebimento de obras e emissão de habite-se; legislação urbanística, incluindo Código de Obras (LC nº 290/2022), Lei de Parcelamento do Solo (LC nº 262/2021), Plano Diretor Municipal (LC nº 317/2024), Lei Federal nº 10.098/2000 (acessibilidade) e Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade); normas técnicas (NBR 9050 e NBR 16537); normas técnicas: NBR 9050, NBR 15637 (versões atualizadas), Lei nº 14.133/2021 Licitações e Contratos Administrativos (noções aplicadas a obras e serviços de engenharia) e ética e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista.
CARGO: 1527 - ENGENHEIRO CIVIL
Conhecimentos Específicos: Planejamento, orçamento e controle de obras, leitura, interpretação e compatibilização de projetos (arquitetônico, estrutural e complementares), levantamento de quantitativos e composição de custos, cronograma físico-financeiro de obras, materiais de construção civil e técnicas construtivas, estruturas (concreto armado, metálicas e madeira) – noções gerais, sondagens e fundações – noções gerais, instalações prediais: elétricas e hidrossanitárias – noções gerais, pavimentação e terraplenagem – noções gerais, drenagem urbana – noções gerais, saneamento básico: abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos – noções gerais, execução, acompanhamento e fiscalização de obras públicas, medição de obras e controle de qualidade, patologias das construções (vícios, defeitos e recuperação), acessibilidade em edificações e espaços urbanos, conforme a Lei nº 10.098/2000, ABNT NBR 9050 (versão atualizada), avaliação de imóveis urbanos – noções gerais, conforme a ABNT NBR 14.653 – Partes 1, 2, 3 e 4, Lei nº 14.133/2021 Licitações e contratos administrativos aplicados a obras e serviços de engenharia, Legislação urbanística: Código de obras LC 290/2022 / Lei Complementar Municipal de Parcelamento de Solo LC 262/2021 / Plano Diretor Municipal Lei Complementar Municipal n. 317/2024, Lei Federal 10.098/2000 (Acessibilidade), Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), Normas Técnicas: NBR 15637, NBR 15.575, NBR 9050 (versão atualizada) e responsabilidade técnica e ética profissional.
CARGO: 1528 - ENGENHEIRO AGRIMENSOR E CARTOGRÁFICO
Conhecimentos Específicos: Topografia: conceitos, métodos e aplicações, levantamentos topográficos planimétricos e altimétricos, noções de nivelamento geométrico e trigonométrico, sistemas de coordenadas e representação cartográfica, cartografia: elaboração, leitura e interpretação de mapas e plantas, Geodésia – noções gerais, Sistema de Posicionamento Global (GPS) e GNSS: conceitos, tipos de receptores e aplicações, sensoriamento remoto – noções gerais, fotogrametria – noções gerais, Sistema de Informação Geográfica (SIG) e geoprocessamento, cadastro técnico e georreferenciamento de imóveis urbanos e rurais, Georreferenciamento de imóveis rurais conforme a Lei nº 10.267/2001 e normas do INCRA, Execução, acompanhamento e conferência de levantamentos topográficos aplicados a obras públicas, locação de obras e acompanhamento de implantação de projetos, noções de loteamento e parcelamento do solo urbano, Legislação urbanística municipal: Código de Obras - Lei Complementar nº 290/2022, Lei de Parcelamento do Solo - Lei Complementar nº 262/2021, Plano Diretor Municipal (Lei Complementar nº 317/2024).
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
1- CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:
1.1 Língua Portuguesa: interpretação de texto; estrutura da linguagem; ortografia e gramática; acentuação gráfica; pontuação; classes de palavras; concordância nominal e verbal; uso de crase; verbos; encontros vocálicos e consonantais; uso de pronomes pessoais, possessivos e demonstrativos; linguagem formal e informal.
1.2 Conhecimentos Gerais e Comportamento Profissional: regras básicas de conduta no ambiente de trabalho; ética, postura e responsabilidade; relações interpessoais; comunicação oral, com clareza, respeito e cordialidade; atendimento ao público, com discrição e respeito à privacidade. Comportamento profissional: respeito, cordialidade e compromisso no serviço público.
1.3 Legislação, Pedagogia e Políticas Públicas em Cultura: Estatuto da Criança e do Adolescente ECA direitos fundamentais da criança e do adolescente direito à cultura ao lazer e à convivência comunitária princípio da proteção integral deveres do educador ou instrutor em atividades com público infantojuvenil noções de ética profissional no atendimento a crianças e adolescentes, prevenção de situações de risco e garantia de ambiente seguro conhecimentos pedagógicos em oficinas culturais, planejamento pedagógico aplicado às oficinas culturais elaboração de planos de aula e cronogramas de atividades metodologias de ensino nas artes estratégias pedagógicas conforme a faixa etárias crianças, adolescentes jovens adultos e idosos avaliação formativa desenvolvimento da criatividade expressão artística e pensamento crítico inclusão social por meio da cultura mediação cultural e papel do instrutor como facilitador do conhecimento organização de apresentações mostras e exposições como culminância pedagógica, políticas públicas de cultura direitos culturais previstos na Constituição Federal, nos Artigos 215 e 216 do Sistema Nacional e Municipal de Cultura Plano Nacional e Municipal de Cultura e suas metas Conselho Municipal de Cultura Política Nacional Aldir Blanc Lei nº 14.399 de 2022 cultura como direito social e instrumento de desenvolvimento humano, políticas públicas voltadas à inclusão diversidade e democratização do acesso à cultura.
CARGO: 1512 - INSTRUTOR DE OFICINA DE ARTES PLÁSTICAS
Conhecimentos Específicos: Elementos da linguagem visual: ponto, linha, forma, cor, textura, volume e composição; teoria da cor; composição artística; técnicas de desenho; técnicas de pintura; materiais e suportes; técnicas escultóricas: modelagem, entalhe, construção, moldagem e reprodução; composição bidimensional e tridimensional; uso seguro de ferramentas e materiais; cuidados com materiais cortantes e perfurantes; organização, limpeza e conservação do espaço; armazenamento de materiais; história da arte; produção artística contemporânea; elaboração de atividades práticas; uso de materiais acessíveis e recicláveis; desenvolvimento de projetos coletivos.
CARGO: 1513 - INSTRUTOR DE ARTESANATO
Conhecimentos Específicos: Fundamentos do artesanato: conceito de artesanato como produção manual com valor cultural, artístico e utilitário; diferença entre artesanato, arte e produção industrial; artesanato como expressão cultural e identidade regional; valorização dos saberes tradicionais e da cultura popular; artesanato como instrumento de inclusão social e geração de renda; técnicas artesanais: papel, dobradura, construção de objetos, decoupage, trabalhos com EVA, feltro, tecido, costura, bordado, crochê, pintura decorativa, montagem e acabamento; artesanato com recicláveis: reaproveitamento de materiais e sustentabilidade; materiais utilizados: tecidos, fibras naturais, madeira, papel, vidro e recicláveis; cultura popular: artesanato regional e identidade cultural; design e criação artesanal: estética, funcionalidade e inovação; produção artesanal: corte, montagem, acabamento e finalização; noções de comercialização: precificação e geração de renda; segurança no uso: manuseio correto de ferramentas cortantes; uso adequado de colas e produtos químicos; organização e prevenção de acidentes; elaboração de atividades práticas; organização do espaço de trabalho; desenvolvimento de projetos coletivos.
CARGO: 1522 - INSTRUTOR DE BANDA
Conhecimentos Específicos: Fundamentos da música: conceito de música como organização de sons e silêncios; elementos fundamentais: ritmo, melodia e harmonia; parâmetros do som: altura, duração, intensidade e timbre; estrutura musical (frases, períodos e forma musical); teoria musical; leitura musical; instrumentação: metais, madeiras e percussão; regência e condução de banda; prática de conjunto; percepção auditiva; organização de ensaios; preparação de repertório; apresentações públicas; metodologias de ensino: ensino coletivo e individual; demonstração prática; repetição e treino progressivo; ensino lúdico, especialmente para iniciantes; desenvolvimento da disciplina e do trabalho em equipe; inclusão e acessibilidade: ensino para diferentes públicos; adaptação de instrumentos e funções; respeito ao ritmo de aprendizagem; elaboração de atividades práticas; organização do espaço de trabalho; desenvolvimento de projetos coletivos.
CARGO: 1514 - INSTRUTOR DE CORAL
Conhecimentos Específicos: Fundamentos do canto coral: conceito de canto coral e prática coletiva; diferença entre canto solo e canto em grupo; importância da escuta coletiva e do equilíbrio entre vozes; função social, cultural e educativa do coral; técnica vocal: respiração, apoio e projeção; aquecimento vocal; afinação e percepção auditiva; leitura musical aplicada ao coral; classificação vocal: soprano, contralto, tenor e baixo; dicção e articulação; harmonia vocal; saúde vocal; canto coletivo; regência básica; organização de repertório coral; metodologias de ensino: ensino por repetição e escuta; aprendizagem coletiva; uso de apoio instrumental, como teclado; ensino lúdico, especialmente para crianças; avaliação contínua do grupo; inclusão e acessibilidade: coral para diferentes públicos; adaptação de repertório; respeito às limitações vocais; incentivo à participação; elaboração de atividades práticas; organização do espaço de trabalho; desenvolvimento de projetos coletivos.
CARGO: 1515 - INSTRUTOR DE DANÇA
Conhecimentos Específicos: Fundamentos da dança: conceito de dança como linguagem artística e forma de expressão cultural; elementos fundamentais: corpo, espaço, tempo, energia e movimento; funções da dança: artística, educativa, social e cultural; dança como meio de comunicação não verbal; consciência corporal: postura, equilíbrio, coordenação e alinhamento; ritmo e musicalidade: percepção rítmica e adaptação ao tempo musical; expressão corporal: comunicação por meio do movimento; estilos de dança: popular, urbana e folclórica; criação coreográfica: construção de sequências e movimentos; improvisação: liberdade criativa e expressão individual; metodologias de ensino: ensino por repetição e prática guiada; aprendizagem por experimentação; dinâmicas em grupo; ensino lúdico, principalmente para crianças; inclusão de alunos com diferentes habilidades; noções de anatomia: funcionamento do corpo em movimento; história da dança no Brasil; inclusão, diversidade e acessibilidade: dança para diferentes públicos; inclusão de pessoas com deficiência; respeito às diferenças culturais e corporais; adaptação de movimentos e atividades; montagem de apresentações; elaboração de atividades práticas; organização do espaço de trabalho; desenvolvimento de projetos coletivos.
CARGO: 1516 - INSTRUTOR DE DANÇA CLÁSSICA Conhecimentos Específicos: Fundamentos do balé clássico; técnicas de barra e centro; postura e alinhamento corporal; terminologia do balé; musicalidade; metodologia de ensino progressiva; correção postural; disciplina e técnica; montagem coreográfica; elaboração de atividades práticas; organização do espaço; desenvolvimento de projetos coletivos.
CARGO: 1517 - INSTRUTOR DE DESENHO
Conhecimentos Específicos: Fundamentos do desenho; elementos: linha, forma, proporção e composição; desenho de observação; perspectiva; luz e sombra; técnicas: grafite, carvão, nanquim e lápis de cor; materiais e suportes; metodologias de ensino; estímulo à criatividade; inclusão e acessibilidade; planejamento de oficinas; elaboração de atividades práticas; organização do espaço; desenvolvimento de projetos coletivos.
CARGO: 1521 - INSTRUTOR DE PINTURA
Conhecimentos Específicos: Fundamentos da pintura; teoria das cores; composição pictórica; técnicas: guache, acrílica, aquarela e óleo; mistura de cores; materiais e suportes; texturas e efeitos; produção artística; inclusão e acessibilidade; organização de exposições; elaboração de atividades práticas; organização do espaço; desenvolvimento de projetos coletivos.
CARGO: 1518 - INSTRUTOR DE TEATRO
Conhecimentos Específicos: Fundamentos das artes cênicas; elementos da cena; jogos teatrais; improvisação; expressão corporal e vocal; interpretação teatral; práticas circenses; leitura e análise de textos; criação de cenas; teatro infantil e juvenil; história do teatro e do circo; elementos cênicos; metodologias de ensino; montagem de espetáculos; elaboração de atividades práticas; organização do espaço; desenvolvimento de projetos coletivos.
CARGO: 1519 - INSTRUTOR DE TECLADO
Conhecimentos Específicos: Fundamentos da música; teoria musical; leitura de partituras; formação de acordes; técnica instrumental; acompanhamento musical; repertório; prática individual e coletiva; metodologias de ensino; avaliação contínua; inclusão e acessibilidade; elaboração de atividades práticas; organização do espaço; desenvolvimento de projetos coletivos.
CARGO: 1520 - INSTRUTOR DE VIOLÃO
Conhecimentos Específicos: Fundamentos da música; estrutura do violão; afinação; teoria musical; leitura de partituras; formação de acordes; ritmos básicos; percepção musical; técnicas de execução; repertório; prática coletiva; metodologias de ensino; inclusão e acessibilidade; elaboração de atividades práticas; organização do espaço; desenvolvimento de projetos coletivos.
ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1- CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO:
1.1 Língua Portuguesa: interpretação de texto; separação silábica; ortografia; acentuação gráfica; pontuação; noções de crase; classes de palavras; noções de singular e plural; identificação de substantivos comuns e próprios; noções de verbos, sujeito e complemento.
1.2 Conhecimentos Gerais e Comportamento Profissional: regras básicas de conduta no ambiente de trabalho; ética, postura e responsabilidade; relações interpessoais; comunicação oral, com clareza, respeito e cordialidade; atendimento ao público, com discrição e respeito à privacidade. Comportamento profissional: respeito, cordialidade e compromisso no serviço público.
CARGO: AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – ZONA URBANA E RURAL
Conhecimentos Específicos: segurança no trabalho: uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), conforme NR 6; higiene, organização e prevenção de acidentes; identificação de riscos e cuidados no manuseio de produtos e ferramentas; limpeza e conservação: manutenção, organização e desinfecção do ambiente; uso, armazenamento e tipos de produtos de limpeza (detergentes, desinfetantes, sanitizantes, entre outros); verificação das condições de uso dos materiais; zelo pelo patrimônio público; resíduos: classificação (orgânicos, recicláveis e não recicláveis); coleta seletiva e descarte correto; noções de sustentabilidade no ambiente de trabalho.
CARGO: AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS INDÍGENA
Conhecimentos Específicos: segurança no trabalho: uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), conforme NR 6; higiene, organização e prevenção de acidentes; identificação de riscos e cuidados no manuseio de produtos e ferramentas; limpeza e conservação: manutenção, organização e desinfecção do ambiente; uso, armazenamento e tipos de produtos de limpeza (detergentes, desinfetantes, sanitizantes, entre outros); verificação das condições de uso dos materiais; zelo pelo patrimônio público; resíduos: classificação (orgânicos, recicláveis e não recicláveis); coleta seletiva e descarte correto; noções de sustentabilidade no ambiente de trabalho. História, hábitos e costumes dos Povos Paresi; organização Social Paresi; Demografia dos povos indígenas Paresi; Aspectos geográficos da reserva Indígena Paresi; Conhecimentos específicos de Língua Materna; Artesanato tradicional.
2. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL:
2.1 Língua Portuguesa: interpretação de texto; estrutura da linguagem; ortografia e gramática; acentuação gráfica; pontuação; classes de palavras; concordância nominal e verbal; uso de crase; verbos; encontros vocálicos e consonantais; uso de pronomes pessoais, possessivos e demonstrativos; linguagem formal e informal.
2.2 Conhecimentos Gerais e Comportamento Profissional: regras básicas de conduta no ambiente de trabalho; ética, postura e responsabilidade; relações interpessoais; comunicação oral, com clareza, respeito e cordialidade; atendimento ao público, com discrição e respeito à privacidade. Comportamento profissional: respeito, cordialidade e compromisso no serviço público.
CARGO: MOTORISTA – ZONA RURAL E INDÍGENA
Conhecimentos Específicos: legislação de trânsito, com base no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997 e suas atualizações), incluindo normas gerais de circulação e conduta, sinalização, classificação das vias, limites de velocidade, infrações, penalidades, pontuação e categorias de habilitação; direitos e deveres do condutor e do pedestre; normas específicas para transporte de passageiros e transporte escolar; legislação educacional aplicada ao transporte escolar (Lei nº 9.394/1996) e legislação municipal pertinente; direção defensiva: conceitos, prevenção de acidentes, identificação de riscos, condução segura em diferentes condições e antecipação de situações de perigo; regras de circulação: preferência, manobras, conversões e circulação de veículos de emergência; noções de primeiros socorros em acidentes de trânsito e atendimento a passageiros; noções de segurança individual e coletiva; mecânica básica e manutenção preventiva de veículos, incluindo verificação de óleo, sistema de arrefecimento, pneus, freios, iluminação e combustível.
CARGO: 0792 - VIGIA
Conhecimentos Específicos: normas de segurança no trabalho, incluindo o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s), conforme NR 6; vigilância patrimonial, controle e fiscalização de acessos de pessoas, veículos e materiais; procedimentos de segurança em edificações públicas; identificação de situações de risco e adoção de medidas preventivas; prevenção de acidentes e proteção do patrimônio público; noções de funcionamento e verificação de equipamentos de segurança; rondas e registro de ocorrências; noções de primeiros socorros; noções de combate a incêndios e evacuação de ambientes; organização, manutenção e zelo do local de trabalho; comunicação e registro de informações; atendimento ao público com postura profissional, ética, respeito e cordialidade; relações interpessoais; noções de defesa pessoal.
3. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:
3.1 Língua Portuguesa: interpretação de texto; estrutura da linguagem; ortografia e gramática; acentuação gráfica; pontuação; classes de palavras; concordância nominal e verbal; uso de crase; verbos; encontros vocálicos e consonantais; uso de pronomes pessoais, possessivos e demonstrativos; linguagem formal e informal.
3.2 Conhecimentos Gerais e Comportamento Profissional: regras básicas de conduta no ambiente de trabalho; ética, postura e responsabilidade; relações interpessoais; comunicação oral, com clareza, respeito e cordialidade; atendimento ao público, com discrição e respeito à privacidade. Comportamento profissional: respeito, cordialidade e compromisso no serviço público.
CARGO: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – ZONA URBANA E RURAL
Conhecimentos Específicos: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996); Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Parecer CNE/CEB nº 20/2009 e Resolução CNE/CEB nº 5/2009 (Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil); Base Nacional Comum Curricular (BNCC) – Educação Infantil; teorias do desenvolvimento infantil (Piaget, Vygotsky e Wallon); noções básicas de saúde e primeiros socorros, incluindo identificação de sinais de alerta em crianças, procedimentos em situações de emergência (quedas, cortes e engasgos) e cuidados com segurança e higiene; cuidados na primeira infância: alimentação, higiene, escovação, banho, sono, proteção, interação e bem-estar; desenvolvimento infantil: aspectos motor, cognitivo, social e emocional, fatores que influenciam o desenvolvimento saudável, importância do brincar, construção de vínculos afetivos e organização da rotina na Educação Infantil; educação inclusiva: princípios, respeito à diversidade, inclusão de crianças com deficiência, estratégias de adaptação de atividades e materiais, uso de recursos de apoio e desafios da inclusão escolar.
CARGO: 0662- INTÉRPRETE DE LIBRAS
Conhecimentos Específicos: Conhecimentos específicos de LIBRAS; legislação aplicada, incluindo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), Lei nº 10.436/2002 (dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras) e Decreto nº 5.626/2005; direitos das pessoas surdas à educação e ao trabalho com intérpretes de Libras, bem como responsabilidades institucionais quanto à acessibilidade; noções de políticas de inclusão e acessibilidade em espaços públicos e privados; fundamentos linguísticos da Libras, incluindo estrutura gramatical e sintática, formação de frases, uso de pronomes, classificação de sinais, morfologia e sintaxe; compreensão da Libras; diferenças entre Libras e a língua portuguesa, incluindo aspectos culturais e gramaticais; tradução e interpretação, com técnicas de interpretação simultânea e consecutiva entre Libras e português.
4.CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
1.1 Língua portuguesa: análise e interpretação de textos, incluindo tipologias e gêneros textuais, compreensão global, estrutura do texto e dos parágrafos, identificação de ideias principais e secundárias, coesão textual, inferências e efeitos de sentido; vocabulário e semântica, com significado de palavras e expressões no contexto, substituição lexical, estrutura e formação de palavras, denotação e conotação; aspectos linguísticos, abrangendo ortografia (emprego de letras), fonética (relação entre fonemas e letras, classificação dos fonemas, encontros vocálicos e consonantais e dígrafos), acentuação gráfica, classes de palavras (emprego e flexão), relações morfossintáticas, vozes verbais, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal e uso de pronomes pessoais, possessivos e demonstrativos.
4.2 Conhecimentos Gerais e Comportamento Profissional: regras básicas de conduta no ambiente de trabalho; ética, postura e responsabilidade; relações interpessoais; comunicação oral, com clareza, respeito e cordialidade; atendimento ao público, com discrição e respeito à privacidade. Comportamento profissional: respeito, cordialidade e compromisso no serviço público.
CARGO: PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA URBANA E RURAL
Conhecimentos Específicos e Pedagógicos: As fases do desenvolvimento infantil (Piaget, Vygotsky e Wallon); tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira; organização do processo didático: planejamento, estratégias e metodologias; sistemas de avaliação; interdisciplinaridade; processo de alfabetização na perspectiva do letramento; níveis de aprendizagem da leitura e da escrita; educação especial na perspectiva da inclusão; projeto político-pedagógico: princípios e finalidades; legislação educacional: Base Nacional Comum Curricular (BNCC) – Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais); Documento de Referência Curricular (DRC-TGA); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); resoluções nº 006/2008, nº 008/2012, nº 010/2014 e nº 011/2021 do Conselho Municipal de Educação.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – ZONA URBANA E RURAL
Conhecimentos Específicos e Pedagógicos: Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); FUNDEB; Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Documento de Referência Curricular (DRC-MT e DRC-TGA) para o Ensino Fundamental – anos finais; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); Resolução nº 011/2021 do Conselho Municipal de Educação; projeto político-pedagógico, currículo e planejamento; história e tendências da Educação Física; processos de ensino e avaliação na Educação Física escolar; normas e funções da prática da Educação Física; conhecimentos sobre o corpo humano (aspectos anatômicos, fisiológicos, bioquímicos, biomecânicos e afetivos); aptidão física, desenvolvimento das habilidades motoras e capacidades físicas; motricidade e cognição; Educação Física relacionada à ética, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural e meio ambiente; cultura corporal e popular; conceitos e práticas de danças, jogos (cooperativos, recreativos e competitivos), lutas e ginásticas; recreação física escolar e desportiva; regras dos principais esportes (futebol, voleibol, basquetebol, handebol, futsal, atletismo e natação); organização do processo didático: planejamento, estratégias e metodologias; sistemas de avaliação; projeto político-pedagógico: princípios e finalidades.
CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA – ZONA URBANA E RURAL
Conhecimentos Específicos e Pedagógicos: Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Documento de Referência Curricular (DRC-TGA) para o Ensino Fundamental – anos finais; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); Resolução nº 011/2021 do Conselho Municipal de Educação; projeto político-pedagógico, currículo e planejamento; leitura e compreensão de textos, com identificação de ideias principais e secundárias e relação entre ideias; semântica: sinônimos, antônimos, polissemia, ambiguidade e construção de sentidos; aspectos linguísticos: emprego das classes de palavras, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal e relação entre termos e orações no período; gêneros textuais; período simples e composto; classificação das orações; discurso direto, indireto e indireto livre; sistema ortográfico conforme o novo acordo ortográfico.
CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA – ZONA URBANA E RURAL
Conhecimentos Específicos e Pedagógicos: Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Documento de Referência Curricular (DRC-TGA) para o Ensino Fundamental – anos finais; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); Resolução nº 011/2021 do Conselho Municipal de Educação; projeto político-pedagógico, currículo e planejamento; história da Matemática; geometria plana e analítica; potenciação e radiciação; polinômios: produtos notáveis e fatoração; conjuntos numéricos: operações e propriedades; sistemas de unidades de medida (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo); perímetro, área e volume; proporcionalidade; regra de três simples e composta; média aritmética simples e ponderada; porcentagem e juros (simples e compostos); progressões aritméticas e geométricas; ponto, reta e circunferência; funções de 1º e 2º grau, exponenciais e logarítmicas; equações e inequações de 1º e 2º grau; trigonometria no triângulo retângulo; análise combinatória (arranjos, combinações e permutações); matrizes e sistemas lineares; noções de matemática comercial e financeira.
CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA – ZONA URBANA E RURAL
Conhecimentos Específicos e Pedagógicos: Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Documento de Referência Curricular (DRC-TGA) para o Ensino Fundamental – anos finais; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); Resolução nº 011/2021 do Conselho Municipal de Educação; projeto político-pedagógico, currículo e planejamento; Lei nº 11.645/2008; história das relações sociais, da cultura e do trabalho; história das relações de poder: nações, Estados, povos e culturas; história do Brasil nos períodos Colonial, Imperial e Republicano; história de Mato Grosso nos períodos Colonial, Imperial e Republicano; história do município de Tangará da Serra; atualidades sobre acontecimentos locais, regionais, nacionais e internacionais.
CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA – ZONA URBANA E RURAL
Conhecimentos Específicos e Pedagógicos: Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Documento de Referência Curricular (DRC-TGA) para o Ensino Fundamental – anos finais; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); Resolução nº 011/2021 do Conselho Municipal de Educação; projeto político-pedagógico, currículo e planejamento; evolução do pensamento geográfico e seus reflexos no contexto escolar; cartografia no Ensino Fundamental; geografia física: clima, solo, relevo, hidrografia e vegetação; uso dos recursos naturais e sustentabilidade; geografia política mundial e organização socioespacial global; dinâmica populacional: pirâmides etárias, envelhecimento da população e fluxos migratórios; espaço agrário e estrutura fundiária; espaço agroindustrial brasileiro e suas transformações; processos de colonização em Mato Grosso; globalização da economia e MERCOSUL; aspectos geográficos de Mato Grosso: localização, limites, área, população, relevo, clima, vegetação, hidrografia e recursos naturais; aspectos econômicos de Mato Grosso: agricultura, pecuária, indústria, comércio, energia e turismo; geografia do município de Tangará da Serra: localização, limites, área, população, relevo, clima, vegetação, hidrografia, recursos naturais e aspectos econômicos; atualidades locais, regionais, nacionais e internacionais.
CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS NATURAIS - ZONA URBANA E RURAL
Conhecimentos Específicos e Pedagógicos: Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Documento de Referência Curricular (DRC-TGA) para o Ensino Fundamental – anos finais; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); Resolução nº 011/2021 do Conselho Municipal de Educação; projeto político-pedagógico, currículo e planejamento; origem da vida e evolução humana; seres vivos e meio ambiente; citologia e histologia: organização celular; reprodução: tipos de reprodução e reprodução humana, incluindo sexualidade e infecções sexualmente transmissíveis (ISTs); divisão celular e características dos tecidos animais e vegetais; química: misturas e substâncias, propriedades e métodos de separação, átomos, moléculas, reações químicas, eletricidade, gases e líquidos; ondas e energia: ondas eletromagnéticas, luz, visão, espectro eletromagnético, óptica e suas leis, problemas da visão, comunicação e propagação da energia; tipos de energia e suas transformações; atmosfera e pressão; a vida na Terra e sua relação com a energia solar; camadas da Terra e condições ambientais de sobrevivência; a Terra e a Lua no espaço, seus movimentos e consequências.
CARGO: PROFESSOR DA SALA MULTIFUNCIONAL / EDUCAÇÃO ESPECIAL – ZONA URBANA E RURAL
Conhecimentos Específicos e Pedagógicos: Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB); Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), com enfoque na Educação Especial; Lei nº 7.853/1989 (apoio às pessoas com deficiência); Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental; Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista); Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI); Resolução CNE/CEB nº 4/2009 (Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica); Resolução nº 008/2012 do Conselho Municipal de Educação de Tangará da Serra – MT; Plano Municipal de Educação; currículo e Educação Especial, com adaptações curriculares; políticas públicas voltadas à educação inclusiva; Educação Especial no sistema educacional brasileiro e no contexto da inclusão social; natureza e função dos serviços e apoios especializados; processo de inclusão de estudantes com necessidades educacionais especiais no ensino regular; perfil pedagógico do professor da Educação Especial; atendimento educacional especializado (AEE); tecnologia assistiva; teoria das inteligências múltiplas; psicogênese da língua escrita; avaliação da aprendizagem.
CARGO: NUTRICIONISTA
Conhecimentos Específicos: Resolução CFN nº 600/2018; Resolução CFN nº 334/2004 (Código de Ética do Nutricionista); Resolução RDC nº 216/2004 (Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação); Resolução CFN nº 465/2010 (atribuições do nutricionista e parâmetros no Programa de Alimentação Escolar – PAE); Resolução nº 06/2020 (Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE); unidades de alimentação e nutrição: estrutura física, aquisição, recebimento, armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios; segurança alimentar e sistema APPCC (HACCP); segurança do trabalho em unidades de alimentação e nutrição; Manual de Boas Práticas na Alimentação Escolar; controle higiênico-sanitário na alimentação escolar; alimentação e nutrição no ambiente escolar, com planejamento de cardápios; obesidade e desnutrição infantil no contexto escolar; orientações alimentares para condições específicas, como diabetes, hipertensão, doença celíaca, fenilcetonúria e intolerância à lactose; relacionamento interpessoal no ambiente escolar.
5. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS INDÍGENA - NÍVEL SUPERIOR:
CARGO: PROFESSORES EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL INDÍGENA
5.1 Língua Portuguesa: análise e interpretação de textos, incluindo tipologias e gêneros textuais, compreensão global, estrutura do texto e dos parágrafos, identificação de ideias principais e secundárias, coesão textual, inferências e efeitos de sentido; vocabulário e semântica, com significado de palavras e expressões no contexto, substituição lexical, estrutura e formação de palavras, denotação e conotação; aspectos linguísticos, abrangendo ortografia (emprego de letras), fonética (relação entre fonemas e letras, classificação dos fonemas, encontros vocálicos e consonantais e dígrafos), acentuação gráfica, classes de palavras (emprego e flexão), relações morfossintáticas, vozes verbais, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal e uso de pronomes pessoais, possessivos e demonstrativos.
5.2 Conhecimentos Gerais e Comportamento Profissional: regras básicas de conduta no ambiente de trabalho; ética, postura e responsabilidade; relações interpessoais; comunicação oral, com clareza, respeito e cordialidade; atendimento ao público, com discrição e respeito à privacidade. Comportamento profissional: respeito, cordialidade e compromisso no serviço público.
5.3 Conhecimentos Específicos e Pedagógicos: Planejamento, estratégias e metodologias de ensino; sistemas de avaliação; projeto político-pedagógico: princípios e finalidades; legislação educacional: Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Documento de Referência Curricular (DRC-TGA); Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); fundamentos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, incluindo desenvolvimento infantil, fases da aprendizagem e importância do brincar; alfabetização e letramento, com estratégias que respeitem o ritmo de aprendizagem e a cultura indígena; didática das áreas do conhecimento (matemática, ciências, história, geografia e artes), com valorização da realidade local e dos saberes indígenas; práticas pedagógicas interculturais; noções da língua materna e atuação em contextos bilíngues; estratégias de ensino bilíngue, incluindo tradução e adaptação de conteúdos; ensino da língua portuguesa de forma inclusiva e respeitosa à identidade linguística; planejamento de aulas interculturais; avaliação formativa do processo de ensino e aprendizagem; elaboração e descrição de atividades didáticas.
5.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ETNIA PARESI: História, hábitos e costumes do povo indígena Paresi; organização social Paresi; demografia do povo Paresi; aspectos geográficos da Terra Indígena Paresi; conhecimentos da língua materna Haliti; artesanato tradicional; preservação da identidade cultural indígena e relação entre educação e cultura; noções sobre história, tradições, mitologia, cosmologia e costumes da etnia Paresi.
ANEXO V
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO:
1.1 Língua Portuguesa: interpretação de texto; estrutura da linguagem; ortografia e gramática; acentuação gráfica; pontuação; classes de palavras; concordância nominal e verbal; uso de crase; verbos; encontros vocálicos e consonantais; uso de pronomes pessoais, possessivos e demonstrativos; linguagem formal e informal.
1.2 Conhecimentos Gerais e Comportamento Profissional: regras básicas de conduta no ambiente de trabalho; ética, postura e responsabilidade; relações interpessoais; comunicação oral, com clareza, respeito e cordialidade; atendimento ao público, com discrição e respeito à privacidade. Comportamento profissional: respeito, cordialidade e compromisso no serviço público.
1.3 Sistema Único de Saúde (SUS): noções básicas, princípios, direitos dos usuários e humanização. Legislação: Constituição Federal de 1988, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.142/1990 e Lei nº 15.378, de 06 de abril de 2026.
CARGO: 381 - AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – PSF
Conhecimentos Específicos: Segurança no trabalho: uso de EPIs (NR 6), higiene, organização e prevenção de acidentes. Resíduos de serviços de saúde: classificação, coleta seletiva e descarte correto (RDC nº 222/2018). Limpeza e conservação: manutenção do ambiente, uso, armazenamento e tipos de produtos de limpeza (detergentes, desinfetantes, sanitizantes e outros) e zelo pelo patrimônio público. Noções de trabalho em saúde: trabalho em equipe, cumprimento de normas e atendimento humanizado. Noções de estocagem: armazenamento, validade e conservação de produtos e alimentos.
2. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL:
2.1 Língua Portuguesa: interpretação de texto; estrutura da linguagem; ortografia e gramática; acentuação gráfica; pontuação; classes de palavras; concordância nominal e verbal; uso de crase; verbos; encontros vocálicos e consonantais; uso de pronomes pessoais, possessivos e demonstrativos; linguagem formal e informal.
2.2 Conhecimentos Gerais e Comportamento Profissional: regras básicas de conduta no ambiente de trabalho; ética, postura e responsabilidade; relações interpessoais; comunicação oral, com clareza, respeito e cordialidade; atendimento ao público, com discrição e respeito à privacidade. Comportamento profissional: respeito, cordialidade e compromisso no serviço público.
2.3 Sistema Único de Saúde (SUS): noções básicas, princípios e direitos dos usuários. Humanização no atendimento. Legislação básica: Constituição Federal de 1988, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.142/1990 e Lei nº 15.378, de 06 de abril de 2026. Ética profissional: respeito, sigilo, responsabilidade e atendimento ao público. Trabalho em equipe: cooperação, organização e convivência no trabalho. Biossegurança: uso de EPIs, prevenção de riscos e cuidados no ambiente de trabalho. Resíduos de serviços de saúde: separação, descarte correto e RDC nº 222/2018.
CARGO: 382 - RECEPCIONISTA
Conhecimentos Específicos: Atendimento ao público: acolhimento, comunicação, cordialidade, postura profissional, ética, sigilo e noções da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Rotinas de recepção: cadastro de usuários, agendamento, organização do fluxo de atendimento, controle de documentos e atendimento telefônico. Sistemas de informação em saúde: noções básicas de e-SUS APS e SISREG (cadastro, registro, encaminhamentos e regulação de consultas e exames). Informática básica: pacote Office (editor de texto, planilhas e apresentações), digitação e uso de sistemas informatizados. Organização do trabalho: arquivamento, protocolo, fluxo de informações e apoio administrativo.
CARGO: 710 - RÁDIO OPERADOR SAMU
Conhecimentos Específicos: Atendimento em urgência e emergência: comunicação telefônica, coleta de informações e orientação inicial ao usuário. Regulação médica: noções do funcionamento do SAMU, fluxo de atendimento, priorização e encaminhamento de ocorrências. Comunicação operacional: uso de rádio, linguagem clara e padronizada, registro e transmissão de informações. Sistemas informatizados: registro de atendimentos, digitação e uso de sistemas de regulação. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): noções de proteção, sigilo e uso adequado de dados pessoais. Trabalho em equipe: comunicação, organização e atuação sob pressão. Noções de informática básica: uso de computador e sistemas. Noções de Atendimento Pré-Hospitalar (APH): reconhecimento de situações de urgência e emergência, suporte básico à vida, acionamento adequado do serviço e orientações iniciais à população. Diferença no acionamento dos serviços: distinção entre situações de atendimento pelo SAMU (urgências clínicas e atendimento médico – 192) e pelo Corpo de Bombeiros (resgate, salvamento e combate a incêndios – 193).
CARGO: 504 - MOTORISTA SAMU
Conhecimentos Específicos: Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/1997; normas de circulação e conduta, sinalização, infrações, penalidades, pontuação, habilitação, classificação das vias e limites de velocidade. Direção defensiva e preventiva: conceitos, prevenção de acidentes, fatores de risco e condução segura, inclusive em situações de emergência. Regras de circulação: preferência de passagem, veículos de emergência, manobras e conduta no trânsito. Noções de mecânica básica: funcionamento, conservação e manutenção preventiva de veículos. Atendimento em urgência e emergência: noções de suporte básico de vida e atuação do condutor socorrista. Legislação da saúde: Portaria nº 2.048/GM/MS/2002 e Portaria nº 1.600/2011, e atualizações.
3. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:
3.1 Língua Portuguesa: interpretação de texto; estrutura da linguagem; ortografia e gramática; acentuação gráfica; pontuação; classes de palavras; concordância nominal e verbal; uso de crase; verbos; encontros vocálicos e consonantais; uso de pronomes pessoais, possessivos e demonstrativos; linguagem formal e informal.
3.2 Conhecimentos Gerais e Comportamento Profissional: regras básicas de conduta no ambiente de trabalho; ética, postura e responsabilidade; relações interpessoais; comunicação oral, com clareza, respeito e cordialidade; atendimento ao público, com discrição e respeito à privacidade. Comportamento profissional: respeito, cordialidade e compromisso no serviço público.
3.3 Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, organização, humanização e direitos dos usuários; legislação básica (CF/88, Leis nº 8.080/1990, nº 8.142/1990 e nº 15.378/2026). Ética profissional: respeito, sigilo, responsabilidade e atendimento ao público. Trabalho em equipe: cooperação, organização e convivência no trabalho. Biossegurança: uso de EPIs, prevenção de riscos e cuidados no ambiente de trabalho. Resíduos de serviços de saúde: separação, descarte correto e RDC nº 222/2018. Comportamento profissional: respeito, cordialidade e compromisso no serviço público.
CARGO: 548 - ARTESÃO PROG. CAPS
Conhecimentos Específicos: Política de Saúde Mental: Reforma Psiquiátrica, atenção psicossocial, reabilitação e inclusão social; legislação (Portarias nº 336/2002 e nº 3.088/2011). Desenvolvimento humano: inclusão, acessibilidade, diversidade, limites, disciplina e comportamento. Trabalho no CAPS: oficinas terapêuticas, Projeto Terapêutico Singular (PTS), trabalho em equipe e atuação interdisciplinar. Arte e artesanato: conceitos, função social, papel do artesão e arte na educação em saúde mental. Técnicas de artesanato: crochê, bordado, macramê, pintura em tecido, cestaria e outras práticas manuais. Planejamento do trabalho: organização, adaptação de atividades e uso de materiais e ferramentas. Organização e segurança: limpeza, conservação do ambiente, prevenção de acidentes, primeiros socorros e higiene. Administração de materiais: compra, armazenamento, controle, reposição e conservação. Temas sociais: noções sobre violência, álcool e outras drogas.
CARGO: 699 - TÉCNICO DE RAIO - X - LEI 3340/2010
Conhecimentos Específicos: Anatomia e fisiologia humanas aplicadas à radiologia. Biossegurança e cuidados com o paciente. Primeiros socorros. Física das radiações: conceitos de radiação, radioatividade e produção de raios X.
Equipamentos de raios X: componentes, funcionamento, tubo de raios X e acessórios. Técnicas radiográficas: fatores radiográficos, posicionamento e rotina de exames (crânio, coluna, tórax, abdômen, pelve e membros). Exames contrastados: tipos de contraste, indicações e cuidados. Proteção radiológica: princípios, meios de proteção, dosimetria e levantamento radiométrico. Organização do serviço: utilização e conservação de materiais e equipamentos. Legislação: RDC nº 330/2019 e demais normas aplicáveis.
CARGO: 773 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM – SAMU
Conhecimentos Específicos: Atendimento pré-hospitalar (APH): abordagem inicial, avaliação da vítima e assistência em situações de urgência e emergência. Suporte Básico de Vida (SBV): atendimento em parada cardiorrespiratória, imobilização, controle de hemorragias e primeiros socorros. Urgência e emergência: atendimento a trauma, mal súbito, urgências clínicas e situações críticas. Procedimentos de enfermagem: técnicas básicas, administração de medicamentos, curativos e monitoramento do paciente. Atendimento antirrábico humano e acidentes por animais peçonhentos: profilaxia da raiva humana (condutas, vacinação e soro), classificação de exposição e manejo de ferimentos; identificação dos principais animais peçonhentos (serpentes, escorpiões, aranhas), sinais e sintomas de envenenamento, primeiros socorros e encaminhamento para atendimento adequado. Biossegurança: normas de segurança, uso de EPIs e prevenção de riscos. Equipamentos e materiais: uso, organização e conservação de materiais de atendimento pré-hospitalar. Regulação e funcionamento do SAMU: fluxo de atendimento, atuação da equipe e integração com a rede de urgência. Legislação da saúde: Portaria nº 2.048/2002 e Portaria nº 1.600/2011, e atualizações.
CARGO: 380 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM – USF
Conhecimentos Específicos: Atenção Primária à Saúde: Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), organização da ESF, ações de promoção, prevenção e cuidado. Imunização: Programa Nacional de Imunizações (PNI), calendário vacinal 2026, conservação, preparo, administração e registro de vacinas. Atendimento antirrábico humano e acidentes por animais peçonhentos: profilaxia da raiva humana (condutas, vacinação e soro), classificação de exposição e manejo de ferimentos; identificação dos principais animais peçonhentos (serpentes, escorpiões, aranhas), sinais e sintomas de envenenamento, primeiros socorros e encaminhamento para atendimento adequado. Vigilância em saúde: doenças e agravos de notificação compulsória, identificação, registro e fluxo de notificação. Procedimentos de enfermagem: técnicas básicas, administração de medicamentos, curativos, aferição de sinais vitais e assistência ao paciente. Educação em saúde e visitas domiciliares.
CARGO: 733 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Conhecimentos Específicos: Assistência de enfermagem: cuidados ao paciente adulto, pediátrico e idoso em ambiente hospitalar. Procedimentos de enfermagem: administração de medicamentos, curativos, sondagens, aferição de sinais vitais e cuidados gerais. Cálculo de medicação: preparo e administração segura de medicamentos. Infecção hospitalar: controle, precauções e medidas de prevenção. Central de Material e Esterilização (CME): limpeza, desinfecção e esterilização de materiais. Urgência e emergência: primeiros socorros e atendimento inicial ao paciente. Programa Nacional de Imunizações (PNI), calendário vacinal 2026, conservação, preparo, administração e registro de vacinas. Atendimento antirrábico humano e acidentes por animais peçonhentos: profilaxia da raiva humana (condutas, vacinação e soro), classificação de exposição e manejo de ferimentos; identificação dos principais animais peçonhentos (serpentes, escorpiões, aranhas), sinais e sintomas de envenenamento, primeiros socorros e encaminhamento para atendimento adequado. Vigilância em saúde: doenças e agravos de notificação compulsória, identificação, registro e fluxo de notificação.
4.CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
4.1 Língua Portuguesa: análise e interpretação de textos, incluindo tipologias e gêneros textuais, compreensão global, estrutura do texto e dos parágrafos, identificação de ideias principais e secundárias, coesão textual, inferências e efeitos de sentido; vocabulário e semântica, com significado de palavras e expressões no contexto, substituição lexical, estrutura e formação de palavras, denotação e conotação; aspectos linguísticos, abrangendo ortografia (emprego de letras), fonética (relação entre fonemas e letras, classificação dos fonemas, encontros vocálicos e consonantais e dígrafos), acentuação gráfica, classes de palavras (emprego e flexão), relações morfossintáticas, vozes verbais, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal e uso de pronomes pessoais, possessivos e demonstrativos.
4.2 Conhecimentos Gerais e Comportamento Profissional: regras básicas de conduta no ambiente de trabalho; ética, postura e responsabilidade; relações interpessoais; comunicação oral, com clareza, respeito e cordialidade; atendimento ao público, com discrição e respeito à privacidade. Comportamento profissional: respeito, cordialidade e compromisso no serviço público.
4.3 Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, organização, humanização e direitos dos usuários; legislação básica (CF/88, Leis nº 8.080/1990, nº 8.142/1990 e nº 15.378/2026). Ética profissional: respeito, sigilo, responsabilidade e atendimento ao público. Trabalho em equipe: cooperação, organização e convivência no trabalho. Biossegurança: uso de EPIs, prevenção de riscos e cuidados no ambiente de trabalho. Resíduos de serviços de saúde: separação, descarte correto e RDC nº 222/2018. Comportamento profissional: respeito, cordialidade e compromisso no serviço público. Vigilância em saúde: doenças e agravos de notificação compulsória, identificação, registro e fluxo de notificação.
CARGO: 1340 - FISIOTERAPEUTA - 30H – SMS
Conhecimentos Específicos: Fundamentos da fisioterapia: avaliação, diagnóstico funcional e plano terapêutico. Fisioterapia aplicada: traumato-ortopedia, neurologia, cardiorrespiratória, geriatria e saúde da mulher. Reabilitação: prevenção, tratamento e recuperação funcional do paciente. Atenção Primária à Saúde: atuação na APS/ESF, promoção, prevenção e reabilitação em saúde. Saúde coletiva: educação em saúde e atuação interdisciplinar. Recursos terapêuticos: cinesioterapia, eletrotermofototerapia e técnicas manuais. Biossegurança: normas de segurança, prevenção de riscos e controle de infecções.
CARGO: 377 - ENFERMEIRO PSF
Conhecimentos Específicos: Atenção Primária à Saúde: Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), organização da ESF, territorialização e ações de promoção, prevenção e cuidado. Consulta e processo de enfermagem: avaliação, diagnóstico, prescrição, solicitação de exames e acompanhamento do paciente. Programas de saúde: saúde da criança, mulher, adulto e idoso; doenças crônicas e infectocontagiosas; acompanhamento familiar. Imunização: Programa Nacional de Imunizações (PNI), calendário vacinal 2026, conservação, administração, situações de emergência, armazenamento, cadeia de frio, sistemas de informação e campanhas. Atendimento antirrábico humano e acidentes por animais peçonhentos: profilaxia da raiva humana (condutas, vacinação e soro), classificação de exposição e manejo de ferimentos; identificação dos principais animais peçonhentos (serpentes, escorpiões, aranhas), sinais e sintomas de envenenamento, primeiros socorros e encaminhamento para atendimento adequado. Vigilância em saúde: doenças e agravos de notificação compulsória, investigação, registro e acompanhamento epidemiológico. Gestão e coordenação: planejamento, supervisão da equipe, organização do processo de trabalho e educação em saúde. Saúde coletiva: visitas domiciliares, ações comunitárias e grupos de acompanhamento.
CARGO: 708 - ENFERMEIRO SAMU
Conhecimentos Específicos: Atendimento Pré-Hospitalar (APH): abordagem inicial, avaliação da vítima e assistência em situações de urgência e emergência. Suporte Básico e Avançado de Vida: atendimento à parada cardiorrespiratória, manejo de vias aéreas, monitorização e estabilização do paciente. Urgência e emergência: atendimento a trauma, mal súbito, urgências clínicas e situações críticas. Procedimentos de enfermagem: administração de medicamentos, curativos, acesso venoso, monitorização e assistência ao paciente crítico. Atendimento antirrábico humano e acidentes por animais peçonhentos: profilaxia da raiva humana (condutas, vacinação e soro), classificação de exposição e manejo de ferimentos; identificação dos principais animais peçonhentos (serpentes, escorpiões, aranhas), sinais e sintomas de envenenamento, primeiros socorros e encaminhamento para atendimento adequado. Biossegurança: normas de segurança, uso de EPIs e prevenção de riscos. Equipamentos e materiais: uso, organização e conservação de materiais e equipamentos de APH. Regulação e funcionamento do SAMU: fluxo de atendimento, classificação de risco e atuação na rede de urgência. Legislação da saúde: Portaria nº 2.048/2002 e Portaria nº 1.600/2011, e atualizações.
CARGO: 1087 - ENFERMEIRO 40h
Conhecimentos Específicos: Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE): processo de enfermagem, diagnóstico, planejamento, prescrição e avaliação. Procedimentos de enfermagem: administração de medicamentos, curativos, sondagens, monitorização e assistência ao paciente crítico. Urgência e emergência: atendimento inicial, suporte básico de vida e cuidados em situações clínicas e cirúrgicas. Atendimento antirrábico humano e acidentes por animais peçonhentos: profilaxia da raiva humana (condutas, vacinação e soro), classificação de exposição e manejo de ferimentos; identificação dos principais animais peçonhentos (serpentes, escorpiões, aranhas), sinais e sintomas de envenenamento, primeiros socorros e encaminhamento para atendimento adequado. Biossegurança: normas, uso de EPIs, controle de infecção hospitalar e precauções. Segurança do paciente: protocolos, eventos adversos e qualidade da assistência. Gestão em enfermagem: planejamento, supervisão da equipe, organização do serviço e administração hospitalar. Centro cirúrgico e CME: noções de assistência perioperatória e processamento de materiais.
CARGO: 696 - FARMACÊUTICO
Conhecimentos Específicos: Assistência farmacêutica: seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e dispensação de medicamentos. Atenção farmacêutica: orientação ao usuário, uso racional de medicamentos e acompanhamento farmacoterapêutico. Relação de medicamentos: RENAME e padronização de medicamentos na atenção básica. Programas de saúde: atuação em doenças crônicas, saúde da família e acompanhamento de pacientes. Vigilância em saúde: farmacovigilância, notificação de eventos adversos e controle sanitário. Gestão da farmácia: organização do serviço, controle de validade, armazenamento e conservação de medicamentos. Biossegurança: normas de segurança, higiene e prevenção de riscos. Legislação sanitária: normas da ANVISA e políticas da assistência farmacêutica.
CARGO: 1080 - MÉDICO PSIQUIATRA
Conhecimentos Específicos: Conhecimentos de Medicina Legal: noções gerais. Aspectos legais da profissão: Código de Ética Médica e legislação aplicada. Urgência e emergência: atendimento inicial, suporte básico de vida e manejo de situações clínicas e traumáticas.
Política de Saúde Mental: Reforma Psiquiátrica, atenção psicossocial, funcionamento dos CAPS, reabilitação psicossocial e legislação aplicada. Clínica psiquiátrica: transtornos mentais em adultos, incluindo transtornos do humor, ansiedade, psicóticos, uso de substâncias, personalidade e transtornos relacionados ao estresse. Transtornos cognitivos: delirium, demências e alterações neuropsiquiátricas associadas a condições clínicas. Psiquiatria nos ciclos da vida: infância e adolescência, puerpério e envelhecimento. Urgências psiquiátricas: manejo de crises, risco de suicídio, agitação e surtos psicóticos.
Psicofarmacologia: classes de medicamentos, indicações, efeitos adversos e acompanhamento do tratamento. Abordagem terapêutica: psicoterapias, atendimento multiprofissional e Projeto Terapêutico Singular (PTS). Reabilitação psicossocial: reinserção social, autonomia e cuidado comunitário. Trabalho em equipe: atuação interdisciplinar e articulação com a rede de saúde. Diagnóstico em psiquiatria: avaliação clínica e classificações (CID e DSM).
CARGO: 378 - MÉDICO PSF
Conhecimentos Específicos: Conhecimentos de Medicina Legal: noções gerais. Aspectos legais da profissão: Código de Ética Médica e legislação aplicada. Urgência e emergência: atendimento inicial, suporte básico de vida e manejo de situações clínicas e traumáticas.
Atenção Primária à Saúde: Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), organização da ESF, territorialização e cuidado contínuo. Abordagem em saúde: promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação nas diferentes fases da vida. Clínica na atenção básica: manejo das doenças mais prevalentes (crônicas, infecciosas, saúde mental e condições agudas). Saúde da família e comunidade: abordagem familiar, visitas domiciliares, ações coletivas e vínculo com o território. Programas de saúde: saúde da criança, mulher, adulto e idoso; pré-natal, puericultura e doenças crônicas. Trabalho em equipe: atuação multiprofissional e organização do processo de trabalho.
CARGO: 596 - MÉDICO ORTOPEDISTA
Conhecimentos Específicos: Conhecimentos de Medicina Legal: noções gerais. Aspectos legais da profissão: Código de Ética Médica e legislação aplicada. Urgência e emergência: atendimento inicial, suporte básico de vida e manejo de situações clínicas e traumáticas.
Fundamentos da ortopedia e traumatologia: anatomia, fisiologia e biomecânica do sistema musculoesquelético. Traumatologia: fraturas, luxações, entorses, lesões musculares e ligamentares, atendimento inicial ao politraumatizado. Ortopedia geral: doenças osteoarticulares, degenerativas, inflamatórias, infecciosas, metabólicas e congênitas. Coluna vertebral: patologias degenerativas, traumáticas e deformidades. Ortopedia pediátrica: desenvolvimento musculoesquelético e principais patologias da infância. Ortopedia do adulto e idoso: doenças degenerativas, osteoporose e complicações associadas. Diagnóstico em ortopedia: exame clínico, exames de imagem (radiografia, tomografia, ressonância) e interpretação. Tratamento ortopédico: métodos conservadores e cirúrgicos, imobilizações e reabilitação. Urgência e emergência em ortopedia: atendimento inicial das lesões traumáticas. Infecções e tumores ósseos: diagnóstico e manejo. Reabilitação: recuperação funcional e acompanhamento do paciente.
CARGO: 598 - MÉDICO GINECOLOGISTA
Conhecimentos Específicos: Conhecimentos de Medicina Legal: noções gerais. Aspectos legais da profissão: Código de Ética Médica e legislação aplicada. Urgência e emergência: atendimento inicial, suporte básico de vida e manejo de situações clínicas e traumáticas.
Saúde da mulher: promoção, prevenção, diagnóstico e tratamento nas diferentes fases da vida (adolescência ao climatério). Ginecologia geral: doenças benignas e malignas do sistema reprodutor feminino, infecções ginecológicas e ISTs. Saúde reprodutiva: planejamento familiar, contracepção e infertilidade. Obstetrícia: pré-natal, gestação de risco habitual e alto risco, parto, puerpério e intercorrências obstétricas. Oncologia ginecológica: rastreamento, diagnóstico e manejo dos cânceres ginecológicos (colo do útero, mama, ovário e endométrio). Climatério e menopausa: alterações hormonais, diagnóstico e tratamento. Endocrinologia ginecológica: distúrbios hormonais e ciclo menstrual. Urgência e emergência: intercorrências ginecológicas e obstétricas. Diagnóstico: exame clínico, exames laboratoriais e de imagem aplicados à ginecologia e obstetrícia. Saúde pública: atenção básica, programas de saúde da mulher, rastreamento e prevenção.
CARGO: 599 - MÉDICO PEDIATRA
Conhecimentos Específicos: Conhecimentos de Medicina Legal: noções gerais. Aspectos legais da profissão: Código de Ética Médica e legislação aplicada. Urgência e emergência: atendimento inicial, suporte básico de vida e manejo de situações clínicas e traumáticas.
Pediatria geral: crescimento e desenvolvimento, acompanhamento da criança e do adolescente (puericultura). Neonatologia: cuidados ao recém-nascido normal e de risco. Doenças prevalentes: respiratórias, infecciosas, gastrointestinais, nutricionais e alérgicas. Urgência e emergência: atendimento inicial em situações clínicas e traumáticas na infância. Nutrição infantil: aleitamento materno, alimentação complementar e distúrbios nutricionais. Saúde do adolescente: desenvolvimento, comportamento e prevenção de agravos. Saúde pública: atenção básica, prevenção e promoção da saúde infantil.
CARGO: 601 - MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA
Conhecimentos Específicos: Conhecimentos de Medicina Legal: noções gerais. Aspectos legais da profissão: Código de Ética Médica e legislação aplicada. Urgência e emergência: atendimento inicial, suporte básico de vida e manejo de situações clínicas e traumáticas.
Fundamentos da ultrassonografia: princípios físicos, formação de imagem e segurança no uso do ultrassom. Ultrassonografia obstétrica: avaliação da gestação em todos os trimestres, anatomia fetal e acompanhamento do desenvolvimento. Biometria fetal: medidas, idade gestacional, crescimento e curvas de normalidade. Avaliação fetal: vitalidade, líquido amniótico, placenta, cordão umbilical e bem-estar fetal. Malformações fetais: rastreamento, diagnóstico e principais alterações estruturais. Doppler obstétrico: avaliação da circulação materno-fetal e suas indicações. Gestação de risco: acompanhamento ultrassonográfico e identificação de complicações. Diagnóstico por imagem: interpretação de exames e emissão de laudos.
CARGO: 695 - MÉDICO CARDIOLOGISTA
Conhecimentos Específicos: Conhecimentos de Medicina Legal: noções gerais. Aspectos legais da profissão: Código de Ética Médica e legislação aplicada. Urgência e emergência: atendimento inicial, suporte básico de vida e manejo de situações clínicas e traumáticas.
Cardiologia clínica: avaliação, diagnóstico e tratamento das doenças cardiovasculares. Doenças prevalentes: hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, doença arterial coronariana, arritmias e valvopatias. Urgência e emergência: síndrome coronariana aguda, parada cardiorrespiratória, arritmias graves e insuficiência cardíaca descompensada. Exames cardiológicos: eletrocardiograma, teste ergométrico, ecocardiograma e interpretação de exames. Prevenção cardiovascular: fatores de risco, promoção da saúde e acompanhamento de pacientes. Doenças vasculares: trombose, embolia e doenças da circulação. Cardiologia preventiva: controle de fatores de risco e educação em saúde.
CARGO: 796 - MÉDICO NEUROLOGISTA
Conhecimentos Específicos: Conhecimentos de Medicina Legal: noções gerais. Aspectos legais da profissão: Código de Ética Médica e legislação aplicada. Urgência e emergência: atendimento inicial, suporte básico de vida e manejo de situações clínicas e traumáticas.
Neurologia clínica: avaliação, diagnóstico e tratamento das doenças do sistema nervoso central e periférico. Doenças prevalentes: acidente vascular cerebral (AVC), epilepsia, cefaleias, doenças neurodegenerativas (Alzheimer, Parkinson) e neuropatias. Urgência e emergência: atendimento inicial no AVC, crises convulsivas, rebaixamento do nível de consciência e outras emergências neurológicas. Doenças neuromusculares: miopatias, neuropatias periféricas e doenças da junção neuromuscular. Distúrbios do movimento: tremores, Parkinson e outras alterações motoras. Diagnóstico em neurologia: exame neurológico, tomografia, ressonância magnética, eletroencefalograma e outros exames. Infecções do sistema nervoso: meningites, encefalites e outras condições. Reabilitação neurológica: acompanhamento e recuperação funcional do paciente.
CARGO: 686 - MÉDICO NEFROLOGISTA
Conhecimentos Específicos: Conhecimentos de Medicina Legal: noções gerais. Aspectos legais da profissão: Código de Ética Médica e legislação aplicada. Urgência e emergência: atendimento inicial, suporte básico de vida e manejo de situações clínicas e traumáticas.
Nefrologia clínica: avaliação, diagnóstico e tratamento das doenças renais. Doenças prevalentes: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulopatias, nefrites e nefropatias. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-base: diagnóstico e manejo clínico. Hipertensão arterial: fisiopatologia, diagnóstico e tratamento. Terapias renais substitutivas: hemodiálise, diálise peritoneal e transplante renal. Urgência e emergência: distúrbios eletrolíticos graves, insuficiência renal aguda e complicações dialíticas. Doença renal crônica: prevenção, acompanhamento e complicações. Nefrologia clínica associada: doenças sistêmicas com repercussão renal. Exames diagnósticos: interpretação de exames laboratoriais e de imagem.
CARGO: 707 - MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU
Conhecimentos Específicos: Conhecimentos de Medicina Legal: noções gerais. Aspectos legais da profissão: Código de Ética Médica e legislação aplicada. Urgência e emergência: atendimento inicial, suporte básico de vida e manejo de situações clínicas e traumáticas.
Atendimento Pré-Hospitalar (APH): abordagem inicial, avaliação da vítima e manejo em situações de urgência e emergência. Suporte Avançado de Vida (SAV): atendimento à parada cardiorrespiratória, manejo de vias aéreas, ventilação, acesso venoso e estabilização do paciente crítico. Urgência e emergência: atendimento a trauma, politraumatizado, mal súbito, urgências clínicas e situações críticas. Procedimentos médicos: intubação, acesso venoso, administração de medicamentos, monitorização e intervenções em campo. Emergências clínicas: cardiovasculares, respiratórias, neurológicas e metabólicas. Emergências traumáticas: atendimento inicial, imobilização e transporte adequado. Regulação médica: fluxo de atendimento, classificação de risco e tomada de decisão. Legislação da saúde: Portaria nº 2.048/2002 e Portaria nº 1.600/2011, e atualizações.
ANEXO VI
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO:
1.1 Língua Portuguesa: interpretação de texto; separação silábica; ortografia; acentuação gráfica; pontuação; noções de crase; classes de palavras; noções de singular e plural; identificação de substantivos comuns e próprios; noções de verbos, sujeito e complemento.
1.2 Conhecimentos Gerais e Comportamento Profissional: regras básicas de conduta no ambiente de trabalho; ética, postura e responsabilidade; relações interpessoais; comunicação oral, com clareza, respeito e cordialidade; atendimento ao público, com discrição e respeito à privacidade. Comportamento profissional: respeito, cordialidade e compromisso no serviço público.
CARGO: AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS
Conhecimentos Específicos: Segurança no trabalho: uso de EPI`s (NR 6), higiene, organização e prevenção de acidentes. Resíduos de serviços de saúde: classificação, coleta seletiva e descarte correto (RDC nº 222/2018). Limpeza e conservação: manutenção do ambiente, uso, armazenamento e tipos de produtos de limpeza (detergentes, desinfetantes, sanitizantes e outros) e zelo pelo patrimônio público. Noções de trabalho em saúde: trabalho em equipe, cumprimento de normas e atendimento humanizado. Noções de estocagem: armazenamento, validade e conservação de produtos e alimentos.
2. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL:
2.1 Língua Portuguesa: interpretação de texto; estrutura da linguagem; ortografia e gramática; acentuação gráfica; pontuação; classes de palavras; concordância nominal e verbal; uso de crase; verbos; encontros vocálicos e consonantais; uso de pronomes pessoais, possessivos e demonstrativos; linguagem formal e informal.
2.2 Conhecimentos Gerais e Comportamento Profissional: regras básicas de conduta no ambiente de trabalho; ética, postura e responsabilidade; relações interpessoais; comunicação oral, com clareza, respeito e cordialidade; atendimento ao público, com discrição e respeito à privacidade. Comportamento profissional: respeito, cordialidade e compromisso no serviço público.
CARGO: 771 – AGENTE SOCIAL
Conhecimentos Específicos: Artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Política Nacional de Assistência Social (PNAS); Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109/2009); orientações técnicas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), do CRAS e do CREAS; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
CARGO: 1449 - MOTORISTAS SEMAS
Conhecimentos Específicos: legislação de trânsito, com base no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997 e suas atualizações), incluindo normas gerais de circulação e conduta, sinalização, classificação das vias, limites de velocidade, infrações, penalidades, pontuação e categorias de habilitação; direitos e deveres do condutor e do pedestre; normas específicas para transporte de passageiros e transporte escolar; legislação educacional aplicada ao transporte escolar (Lei nº 9.394/1996) e legislação municipal pertinente; direção defensiva: conceitos, prevenção de acidentes, identificação de riscos, condução segura em diferentes condições e antecipação de situações de perigo; regras de circulação: preferência, manobras, conversões e circulação de veículos de emergência; noções de primeiros socorros em acidentes de trânsito e atendimento a passageiros; noções de segurança individual e coletiva; mecânica básica e manutenção preventiva de veículos, incluindo verificação de óleo, sistema de arrefecimento, pneus, freios, iluminação e combustível.
3. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:
3.1 Língua Portuguesa: interpretação de texto; estrutura da linguagem; ortografia e gramática; acentuação gráfica; pontuação; classes de palavras; concordância nominal e verbal; uso de crase; verbos; encontros vocálicos e consonantais; uso de pronomes pessoais, possessivos e demonstrativos; linguagem formal e informal.
3.2 Conhecimentos Gerais e Comportamento Profissional: regras básicas de conduta no ambiente de trabalho; ética, postura e responsabilidade; relações interpessoais; comunicação oral, com clareza, respeito e cordialidade; atendimento ao público, com discrição e respeito à privacidade. Comportamento profissional: respeito, cordialidade e compromisso no serviço público.
CARGO: 770 – ORIENTADOR SOCIAL
Conhecimentos Específicos: Artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Política Nacional de Assistência Social (PNAS); Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109/2009); sigilo e ética profissional; trabalho em equipe; Caderno de Orientações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), publicação de 2016; orientações técnicas do CRAS e do CREAS; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
CARGO: 881- AGENTE DO PROGRAMA ACESSUAS- TRABALHO PRONATEC
Conhecimentos Específicos: Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993); Programa Acessuas Trabalho: orientações técnicas; Resolução CNAS nº 18/2012; Resolução CNAS nº 33/2011; cartilha do Pronatec/BSM; legislações referentes ao Cadastro Único para Programas Sociais e ao Programa Bolsa Família.
CARGO: 879 - ENTREVISTADOR SOCIAL
Conhecimentos Específicos: Conceitos de internet e intranet; noções básicas de uso de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos relacionados à navegação e ao correio eletrônico; aplicativos do sistema operacional Windows, incluindo Word e Excel; legislação referente ao Cadastro Único para Programas Sociais e ao Programa Bolsa Família; Instrução Operacional SENARC/SNAS nº 07, de 22 de novembro de 2010; orientações para inclusão de pessoas em situação de rua no Cadastro Único; Manual de Gestão do Cadastro Único; Manual do Entrevistador; inclusão de beneficiários e requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de suas famílias no Cadastro Único.
4.CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
4.1 Língua Portuguesa: análise e interpretação de textos, incluindo tipologias e gêneros textuais, compreensão global, estrutura do texto e dos parágrafos, identificação de ideias principais e secundárias, coesão textual, inferências e efeitos de sentido; vocabulário e semântica, com significado de palavras e expressões no contexto, substituição lexical, estrutura e formação de palavras, denotação e conotação; aspectos linguísticos, abrangendo ortografia (emprego de letras), fonética (relação entre fonemas e letras, classificação dos fonemas, encontros vocálicos e consonantais e dígrafos), acentuação gráfica, classes de palavras (emprego e flexão), relações morfossintáticas, vozes verbais, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal e uso de pronomes pessoais, possessivos e demonstrativos.
4.2 Conhecimentos Gerais e Comportamento Profissional: regras básicas de conduta no ambiente de trabalho; ética, postura e responsabilidade; relações interpessoais; comunicação oral, com clareza, respeito e cordialidade; atendimento ao público, com discrição e respeito à privacidade. Comportamento profissional: respeito, cordialidade e compromisso no serviço público.
CARGO: 448 - ASSISTENTE SOCIAL
Conhecimentos Específicos: Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social; vertentes de pensamento, incluindo materialismo histórico, positivismo e fenomenologia; dimensão técnico-operativa do Serviço Social, com instrumentos e técnicas como entrevista, visitas domiciliar e institucional, trabalho em rede, ação socioeducativa com indivíduos, famílias e grupos, abordagens individual e coletiva, estudo, perícia, relatório, laudo e parecer social; previdência social, participação social em saúde, planejamento situacional e educação em saúde na Estratégia Saúde da Família (ESF); sistemas de informação da atenção básica; garantia de direitos, deveres e descentralização da gestão; política social e planejamento, questão social na conjuntura brasileira, relação entre Estado e instituições, exclusão, desigualdade e violência doméstica; legislação profissional e social, incluindo Lei nº 8.662/1993 (regulamentação da profissão), Código de Ética do Assistente Social, Lei nº 8.212/1991 (Seguridade Social), Lei nº 8.080/1990 (Saúde), Lei nº 8.742/1993 (Assistência Social), Lei nº 8.142/1990 (controle social no SUS), Lei nº 10.216/2001 (Reforma Psiquiátrica), Lei nº 13.840/2019, Lei nº 12.594/2012 (SINASE), Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), Lei nº 7.670/1988 (benefícios para pessoas com HIV), Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Lei Maria da Penha; Rede de Atenção Psicossocial (Portaria nº 3.088/2011); políticas de saúde mental; resoluções do CFESS nº 383/1999, nº 493/2006 e nº 533/2008 e nº 557/2009; política social, direitos de cidadania, seguridade social no Brasil, relação Estado e sociedade e contexto contemporâneo; Decreto nº 6.286/2007 (Programa Saúde na Escola) e Decreto nº 5.912/2006 (SISNAD).
CARGO: 732 – PSICÓLOGO – SEMAS
Conhecimentos Específicos: Desenvolvimento humano; fases do ciclo vital: infância, adolescência, juventude, idade adulta e velhice; desenvolvimento cognitivo, afetivo, social e moral; teorias e técnicas psicológicas, psicodiagnóstico e intervenção; psicopatologia; classificação dos transtornos mentais e comportamentais segundo a CID-10, CID-11 e DSM-5-TR; história da classificação e do tratamento dos transtornos mentais e reforma psiquiátrica; princípios básicos de psicofarmacologia; psicoterapias e modalidades de intervenção individual e grupal ao longo do ciclo vital; psicologia, políticas públicas e garantia de direitos: violência, violação de direitos, direitos humanos e relações étnico-raciais e de gênero; dificuldades e transtornos de aprendizagem; prevenção do fracasso e da evasão escolar; relação entre desenvolvimento e aprendizagem; psicologia e políticas públicas em saúde; atuação do psicólogo no serviço público; psicologia no SUS e trabalho interdisciplinar; Estratégia Saúde da Família e atuação da psicologia; reabilitação psicossocial e Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); paradigma da redução de danos; intervenção psicossocial em comunidade, instituições e família; políticas públicas e trabalho em rede intersetorial e intrasetorial; indivíduo, cultura e sociedade; psicologia organizacional e do trabalho; saúde mental do trabalhador; bioética; resoluções do Conselho Federal de Psicologia; Código de Ética Profissional do Psicólogo.
CARGO: 880 - GERENTE DO PROGRAMA ACESSUAS – TRABALHO PRONATEC
Conhecimentos Específicos: Resolução CNAS nº 18/2012; Resolução CNAS nº 33/2011; Programa Acessuas Trabalho: orientações técnicas; cartilha do Pronatec/BSM; legislações referentes ao Cadastro Único para Programas Sociais e ao Programa Bolsa Família; artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Política Nacional de Assistência Social (PNAS); Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109/2009); sigilo e ética profissional.
CARGO: 775 – PEDAGOGO – SEMAS
Conhecimentos Específicos: Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e normas operacionais; tipificação nacional dos serviços socioassistenciais; atuação do pedagogo na assistência social; políticas públicas sociais e garantia de direitos; trabalho social com famílias, grupos e comunidades; vulnerabilidade e risco social; desenvolvimento humano ao longo do ciclo de vida; proteção social básica e especial (CRAS, CREAS e serviços socioassistenciais); Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e PAIF; planejamento, execução e avaliação de ações socioeducativas; educação não formal; metodologias participativas e trabalho em grupo; articulação intersetorial e trabalho em rede; território e diagnóstico social; acompanhamento e encaminhamento de usuários; direitos de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Estatuto do Idoso e Lei Brasileira de Inclusão; políticas de enfrentamento à violência e violação de direitos; mediação de conflitos; inclusão social, diversidade e direitos humanos.
CARGO: 785 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – SEMAS
Conhecimentos Específicos: Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); FUNDEB; Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Documento de Referência Curricular (DRC-MT e DRC-TGA) para o Ensino Fundamental – anos finais; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); Resolução nº 011/2021 do Conselho Municipal de Educação; projeto político-pedagógico, currículo e planejamento; história e tendências da Educação Física; processos de ensino e avaliação na Educação Física escolar; normas e funções da prática da Educação Física; conhecimentos sobre o corpo humano (aspectos anatômicos, fisiológicos, bioquímicos, biomecânicos e afetivos); aptidão física, desenvolvimento das habilidades motoras e capacidades físicas; motricidade e cognição; Educação Física relacionada à ética, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural e meio ambiente; cultura corporal e popular; conceitos e práticas de danças, jogos (cooperativos, recreativos e competitivos), lutas e ginásticas; recreação física escolar e desportiva; regras dos principais esportes (futebol, voleibol, basquetebol, handebol, futsal, atletismo e natação); organização do processo didático: planejamento, estratégias e metodologias; sistemas de avaliação; projeto político-pedagógico: princípios e finalidades.
ANEXO VII
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
1. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:
1.1 Língua Portuguesa: interpretação de texto; estrutura da linguagem; ortografia e gramática; acentuação gráfica; pontuação; classes de palavras; concordância nominal e verbal; uso de crase; verbos; encontros vocálicos e consonantais; uso de pronomes pessoais, possessivos e demonstrativos; linguagem formal e informal.
1.2 Conhecimentos Gerais e Comportamento Profissional: regras básicas de conduta no ambiente de trabalho; ética, postura e responsabilidade; relações interpessoais; comunicação oral, com clareza, respeito e cordialidade; atendimento ao público, com discrição e respeito à privacidade. Comportamento profissional: respeito, cordialidade e compromisso no serviço público.
CARGO: 1099 - INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS/JUI JTSU
Conhecimentos Específicos: Tipos de artes marciais; artes marciais no Brasil; principais atletas e destaques esportivos no Brasil e no mundo; fundamentos de defesa e ataque; disciplina, equilíbrio e defesa pessoal; artes marciais na formação da personalidade; aspectos históricos e conceituais das artes marciais relacionadas ao cargo; relações interpessoais, comportamento e organização do ambiente de trabalho; noções de anatomia, incluindo grupos musculares, ossos, tendões e articulações; movimento humano, com ênfase no desenvolvimento motor e na aquisição de habilidades; jiu-jitsu: história, conceitos e fundamentos; processo de ensino e aprendizagem do jiu-jitsu, com abordagens pedagógicas; formação de atletas; principais lesões e formas de prevenção; regras oficiais; componentes e variáveis do treinamento; ciclos e estratégias de treinamento; planejamento e estrutura das sessões de treino; organização do treinamento; noções de primeiros socorros; planejamento e organização didático-pedagógica; ação docente e organização de eventos esportivos.
2.CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
2.1 Língua Portuguesa: análise e interpretação de textos, incluindo tipologias e gêneros textuais, compreensão global, estrutura do texto e dos parágrafos, identificação de ideias principais e secundárias, coesão textual, inferências e efeitos de sentido; vocabulário e semântica, com significado de palavras e expressões no contexto, substituição lexical, estrutura e formação de palavras, denotação e conotação; aspectos linguísticos, abrangendo ortografia (emprego de letras), fonética (relação entre fonemas e letras, classificação dos fonemas, encontros vocálicos e consonantais e dígrafos), acentuação gráfica, classes de palavras (emprego e flexão), relações morfossintáticas, vozes verbais, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal e uso de pronomes pessoais, possessivos e demonstrativos.
2.2 Conhecimentos Gerais e Comportamento Profissional: regras básicas de conduta no ambiente de trabalho; ética, postura e responsabilidade; relações interpessoais; comunicação oral, com clareza, respeito e cordialidade; atendimento ao público, com discrição e respeito à privacidade. Comportamento profissional: respeito, cordialidade e compromisso no serviço público.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA/HANDEBOL/ATLETISMO/FUTSAL/FUTEBOL/ VOLEIBOL/BASQUETEBOL/JUDÔ
Conhecimentos Específicos: História do esporte na humanidade e tendências atuais da Educação Física; pedagogia da Educação Física; Código de Ética do CREF (Conselho Regional de Educação Física); noções de primeiros socorros; psicologia do esporte; conhecimentos sobre o corpo humano, incluindo anatomia (grupos musculares, ossos, tendões e articulações); princípios científicos do treinamento desportivo e efeitos fisiológicos do exercício; movimento humano, com ênfase no desenvolvimento motor e na aquisição de habilidades; aptidão física e desenvolvimento das capacidades físicas; motricidade e cognição; Educação Física relacionada à ética, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural e meio ambiente; cultura corporal e popular; jogos cooperativos, recreativos e competitivos; modalidades esportivas: basquetebol, futebol, judô, handebol, atletismo, futsal e voleibol; regras das modalidades esportivas relacionadas ao cargo; planejamento e organização didático-pedagógica, ação docente e organização de eventos; comportamento profissional no atendimento ao público interno e externo, ética profissional, relações interpessoais e legislação aplicada.
ANEXO VIII
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA DA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1.CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
1.1 Língua Portuguesa: análise e interpretação de textos, incluindo tipologias e gêneros textuais, compreensão global, estrutura do texto e dos parágrafos, identificação de ideias principais e secundárias, coesão textual, inferências e efeitos de sentido; vocabulário e semântica, com significado de palavras e expressões no contexto, substituição lexical, estrutura e formação de palavras, denotação e conotação; aspectos linguísticos, abrangendo ortografia (emprego de letras), fonética (relação entre fonemas e letras, classificação dos fonemas, encontros vocálicos e consonantais e dígrafos), acentuação gráfica, classes de palavras (emprego e flexão), relações morfossintáticas, vozes verbais, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal e uso de pronomes pessoais, possessivos e demonstrativos.
1.2 Conhecimentos Gerais e Comportamento Profissional: regras básicas de conduta no ambiente de trabalho; ética, postura e responsabilidade; relações interpessoais; comunicação oral, com clareza, respeito e cordialidade; atendimento ao público, com discrição e respeito à privacidade. Comportamento profissional: respeito, cordialidade e compromisso no serviço público.
CARGO: 1419 - MÉDICO VETERINÁRIO
Conhecimentos Específicos: saúde pública e medicina veterinária preventiva; vigilância sanitária e epidemiológica; zoonoses (identificação, prevenção e controle), incluindo raiva, leishmaniose, leptospirose, dengue e outras arboviroses; bem-estar animal e manejo ético; controle populacional de cães e gatos; guarda responsável; clínica e manejo básico de animais domésticos e silvestres; biossegurança; inspeção sanitária de produtos de origem animal; educação ambiental e sanitária; fiscalização ambiental; legislação ambiental e sanitária, incluindo Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), políticas públicas de meio ambiente e proteção animal; resíduos sólidos e impactos ambientais; noções de ecologia e conservação da fauna; manejo de fauna urbana e silvestre; maus-tratos e proteção animal; vigilância em saúde ambiental; controle de vetores; noções de geoprocessamento e territorialização; trabalho intersetorial (saúde, meio ambiente e agricultura); elaboração de relatórios técnicos; ética profissional e legislação do exercício da medicina veterinária.
ANEXO IX
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
1. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO/ALFABETIZADO:
1.1 Língua Portuguesa: Interpretação de Texto, Separação silábica, Ortografia, Crase, Pontuação, Classes de Palavras e Acentuação Gráfica. Gramática Básica: Noções de singular e plural; Identificação de substantivos comuns e próprios; Verbos, sujeito e complemento.
1.2 Conhecimentos Gerais e Comportamento Profissional: regras básicas de conduta no ambiente de trabalho; ética, postura e responsabilidade; relações interpessoais; comunicação oral, com clareza, respeito e cordialidade; atendimento ao público, com discrição e respeito à privacidade. Comportamento profissional: respeito, cordialidade e compromisso no serviço público.
CARGO: 1335 - TRABALHADOR BRAÇAL – SINFRA
Conhecimentos Específicos: segurança no trabalho: uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), conforme NR 6; higiene, organização e prevenção de acidentes; identificação de riscos e cuidados no manuseio de produtos e ferramentas; limpeza e conservação: manutenção, organização e desinfecção do ambiente; uso, armazenamento e tipos de produtos de limpeza (detergentes, desinfetantes, sanitizantes, entre outros); verificação das condições de uso dos materiais; zelo pelo patrimônio público; resíduos: classificação (orgânicos, recicláveis e não recicláveis); coleta seletiva e descarte correto; noções de sustentabilidade no ambiente de trabalho.
2. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:
2.1 Língua Portuguesa: interpretação de texto; estrutura da linguagem; ortografia e gramática; acentuação gráfica; pontuação; classes de palavras; concordância nominal e verbal; uso de crase; verbos; encontros vocálicos e consonantais; uso de pronomes pessoais, possessivos e demonstrativos; linguagem formal e informal.
2.2 Conhecimentos Gerais e Comportamento Profissional: regras básicas de conduta no ambiente de trabalho; ética, postura e responsabilidade; relações interpessoais; comunicação oral, com clareza, respeito e cordialidade; atendimento ao público, com discrição e respeito à privacidade. Comportamento profissional: respeito, cordialidade e compromisso no serviço público.
CARGO: 1155 – MOTORISTAS – SINFRA
Conhecimentos específicos: legislação de trânsito, com base no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997 e suas atualizações), incluindo normas gerais de circulação e conduta, sinalização, classificação das vias, limites de velocidade, infrações, penalidades, pontuação e categorias de habilitação; direitos e deveres do condutor e do pedestre; normas específicas para transporte de passageiros e transporte escolar; legislação educacional aplicada ao transporte escolar (Lei nº 9.394/1996) e legislação municipal pertinente; direção defensiva: conceitos, prevenção de acidentes, identificação de riscos, condução segura em diferentes condições e antecipação de situações de perigo; regras de circulação: preferência, manobras, conversões e circulação de veículos de emergência; noções de primeiros socorros em acidentes de trânsito e atendimento a passageiros; noções de segurança individual e coletiva; mecânica básica e manutenção preventiva de veículos, incluindo verificação de óleo, sistema de arrefecimento, pneus, freios, iluminação e combustível.
CARGO: 1154 - OPERADOR DE MÁQUINAS - SINFRA
Conhecimentos específicos: operação de máquinas pesadas, como retroescavadeira, pá carregadeira, motoniveladora, escavadeira hidráulica e tratores; noções de funcionamento de motores e sistemas mecânicos; manutenção preventiva e corretiva de máquinas, incluindo verificação de óleo, filtros, sistema hidráulico, pneus/esteiras e combustível; leitura de painéis, instrumentos e indicadores; noções de mecânica básica; hidráulica aplicada a máquinas pesadas; técnicas de operação, escavação, nivelamento, carregamento e movimentação de materiais; segurança na operação de máquinas e prevenção de acidentes; normas de segurança do trabalho e uso de EPIs; sinalização de obras e trabalho em vias públicas; legislação de trânsito aplicada à operação de máquinas (Código de Trânsito Brasileiro e normas do CONTRAN); direção defensiva; cuidados com o meio ambiente e uso adequado de equipamentos; noções de topografia básica; leitura e interpretação de ordens de serviço; conservação e limpeza dos equipamentos; identificação de falhas mecânicas; trabalho em equipe e disciplina operacional.
ANEXO X
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA DA
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE
1. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO:
1.1 Língua Portuguesa: Interpretação de Texto, Separação silábica, Ortografia, Crase, Pontuação, Classes de Palavras e Acentuação Gráfica. Gramática Básica: Noções de singular e plural; Identificação de substantivos comuns e próprios; Verbos, sujeito e complemento.
1.2 Conhecimentos Gerais e Comportamento Profissional: regras básicas de conduta no ambiente de trabalho; ética, postura e responsabilidade; relações interpessoais; comunicação oral, com clareza, respeito e cordialidade; atendimento ao público, com discrição e respeito à privacidade. Comportamento profissional: respeito, cordialidade e compromisso no serviço público.
CARGO: 0188 - AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS
Conhecimentos Específicos: segurança no trabalho: uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), conforme NR 6; higiene, organização e prevenção de acidentes; identificação de riscos e cuidados no manuseio de produtos e ferramentas; limpeza e conservação: manutenção, organização e desinfecção do ambiente; uso, armazenamento e tipos de produtos de limpeza (detergentes, desinfetantes, sanitizantes, entre outros); verificação das condições de uso dos materiais; zelo pelo patrimônio público; resíduos: classificação (orgânicos, recicláveis e não recicláveis); coleta seletiva e descarte correto; noções de sustentabilidade no ambiente de trabalho.
CARGO: 0198 - TRABALHADOR BRAÇAL – SAMAE
Conhecimentos Específicos: segurança no trabalho: uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), conforme NR 6; higiene, organização e prevenção de acidentes; identificação de riscos e cuidados no manuseio de produtos e ferramentas; limpeza e conservação: manutenção, organização e desinfecção do ambiente; uso, armazenamento e tipos de produtos de limpeza (detergentes, desinfetantes, sanitizantes, entre outros); verificação das condições de uso dos materiais; zelo pelo patrimônio público; resíduos: classificação (orgânicos, recicláveis e não recicláveis); coleta seletiva e descarte correto; noções de sustentabilidade no ambiente de trabalho.
CARGO: 0195 – VIGIA – SAMAE
Conhecimentos Específicos: normas de segurança no trabalho, incluindo o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme NR 6; vigilância patrimonial, controle e fiscalização de acessos de pessoas, veículos e materiais; procedimentos de segurança em edificações públicas; identificação de situações de risco e adoção de medidas preventivas; prevenção de acidentes e proteção do patrimônio público; noções de funcionamento e verificação de equipamentos de segurança; rondas e registro de ocorrências; noções de primeiros socorros; noções de combate a incêndios e evacuação de ambientes; organização, manutenção e zelo do local de trabalho; comunicação e registro de informações; atendimento ao público com postura profissional, ética, respeito e cordialidade; relações interpessoais; noções de defesa pessoal.
2. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL:
2.1 Língua Portuguesa: interpretação de texto; estrutura da linguagem; ortografia e gramática; acentuação gráfica; pontuação; classes de palavras; concordância nominal e verbal; uso de crase; verbos; encontros vocálicos e consonantais; uso de pronomes pessoais, possessivos e demonstrativos; linguagem formal e informal.
2.2 Conhecimentos Gerais e Comportamento Profissional: regras básicas de conduta no ambiente de trabalho; ética, postura e responsabilidade; relações interpessoais; comunicação oral, com clareza, respeito e cordialidade; atendimento ao público, com discrição e respeito à privacidade. Comportamento profissional: respeito, cordialidade e compromisso no serviço público.
CARGO: 0245 - INSTALADOR DE REDE - SAMAE
Conhecimentos Específicos: Especificações de tubos; processos de soldagem e rosqueamento; ferramentas e noções de cálculo aplicadas; conceitos básicos de hidráulica; soldagem em PVC, CPVC (Aquatherm) e cobre; instalação e manutenção de tubulações de ar comprimido, gás, vapor, água fria e quente e outros fluidos; válvulas, conexões, manômetros e acessórios em tubulações; montagem de ramais em diferentes tipos de tubulações; sistemas hidráulicos prediais: instalações de água fria e quente, ramais de alimentação, limpeza e extravasor; sistemas de esgoto predial e instalação de ramais; noções de construção de caixas de passagem, inspeção, areia e gordura, valas e sumidouros, com atenção à declividade; instalação e manutenção hidráulica, incluindo bombas d’água e calhas; noções de reúso de água; uso de EPIs e EPCs; higiene e segurança no trabalho; leitura e interpretação de desenhos técnicos.
CARGO: 0182 - OPERADOR DE ELEVAÇÕES DE ÁGUA
Conhecimentos Específicos: Especificações de tubos; processos de soldagem e rosqueamento; ferramentas e noções de cálculo; conceitos básicos de hidráulica; soldagem em PVC, CPVC (Aquatherm) e cobre; instalação e manutenção de tubulações de ar comprimido, gás, vapor, água quente e outros fluidos; válvulas, conexões, manômetros e acessórios; montagem de ramais em diferentes tipos de tubulações; sistemas de instalações hidráulicas prediais, incluindo água fria e quente, ramais de alimentação, limpeza e extravasor, instalação de válvulas e sistemas de esgoto predial; noções de construção de caixas de passagem, inspeção, areia e gordura, valas e sumidouros, com atenção à declividade; manutenção hidráulica, instalação de bombas d’água e calhas; noções de reúso de água; uso de EPIs e EPCs; higiene e segurança no trabalho; leitura e interpretação de desenho técnico.
CARGO: 0248 - OPERADOR DE ELEVAÇÕES PARA ESGOTO
Conhecimentos Específicos: Especificações de tubos; processos de soldagem e rosqueamento; ferramentas e noções de cálculo; conceitos básicos de hidráulica; soldagem em PVC, CPVC (Aquatherm) e cobre; instalação e manutenção de tubulações de ar comprimido, gás, vapor, água quente e outros fluidos; válvulas, conexões, manômetros e acessórios; montagem de ramais em diferentes tipos de tubulações; sistemas de instalações hidráulicas prediais, incluindo água fria e quente, ramais de alimentação, limpeza e extravasor, instalação de válvulas e sistemas de esgoto predial; noções de construção de caixas de passagem, inspeção, areia e gordura, valas e sumidouros, com atenção à declividade; manutenção hidráulica, instalação de bombas d’água e calhas; noções de reúso de água; uso de EPIs e EPCs; higiene e segurança no trabalho; leitura e interpretação de desenho técnico.
3. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:
3.1 Língua Portuguesa: interpretação de texto; estrutura da linguagem; ortografia e gramática; acentuação gráfica; pontuação; classes de palavras; concordância nominal e verbal; uso de crase; verbos; encontros vocálicos e consonantais; uso de pronomes pessoais, possessivos e demonstrativos; linguagem formal e informal.
3.2 Conhecimentos Gerais e Comportamento Profissional: regras básicas de conduta no ambiente de trabalho; ética, postura e responsabilidade; relações interpessoais; comunicação oral, com clareza, respeito e cordialidade; atendimento ao público, com discrição e respeito à privacidade.
CARGO: 0193 - AGENTE ADMINISTRATIVO II – SAMAE
Conhecimentos Específicos: redação oficial e protocolo: elaboração de documentos oficiais, conforme o Manual de Redação da Presidência da República; protocolo, classificação, registro, tramitação, arquivamento e expedição de documentos; arquivologia e rotinas administrativas: organização e gestão de documentos físicos e digitais; fluxo de processos, controle e organização administrativa; administração pública: noções de tributos municipais; licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021); noções da Lei de Responsabilidade Fiscal; administração de recursos humanos; proteção de dados: noções da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); sigilo e uso adequado das informações; informática: sistema operacional Windows; pacote Office; internet e intranet; correio eletrônico; organização de arquivos; computação em nuvem; segurança da informação e backup.
CARGO: 0243 - OPERADOR DE ETA RURAIS
Conhecimentos específicos: Tratamento de água para uso doméstico e comercial; impactos ambientais sobre corpos hídricos e sua conservação; legislação sobre qualidade da água; uso e classificação das águas; abastecimento de água e sua importância sanitária e econômica; problemática da água, incluindo ocorrência na natureza, ciclo hidrológico, propriedades e classificação; qualidade da água, com características físicas, organolépticas e químicas; padrões de potabilidade; principais doenças de veiculação hídrica; unidades de um sistema de abastecimento de água: manancial, captação, adução, elevação, estação de tratamento, reservação e distribuição; classificação das águas conforme uso predominante; processos de tratamento para abastecimento humano; dosagem e preparo de coagulantes e alcalinizantes; processos de tratamento com ênfase em membranas, incluindo microfiltração, ultrafiltração, nanofiltração e osmose.
CARGO: 0245 - FISCAL DE CORTE E RELIGAÇÃO
Conhecimentos Específicos: Código de Obras; Código de Posturas Municipal; Código de Limpeza Urbana de Viçosa; legislação ambiental sobre licenciamento, proteção, controle, conservação e recuperação do meio ambiente, bem como penalidades; Código de Defesa do Consumidor; legislação municipal sobre limpeza urbana, resíduos sólidos, abastecimento de água e esgotamento sanitário; conceitos fundamentais de água; força, pressão e perda de carga; sistemas de distribuição; materiais hidráulicos; instalações de esgoto, registros e caixas d’água; distribuição de água fria; principais problemas hidráulicos; elementos de vedação e filtragem; cilindros hidráulicos; válvulas controladoras, reguladoras e direcionais; leitura e interpretação de esquemas e diagramas hidráulicos; fluidos hidráulicos; reservatórios; tipos de bombas e motores hidráulicos; instrumentos de medição hidráulica; simbologia conforme normas DIN 24300 e ISO 1219; medição de consumo de água; legislação sanitária relacionada à água e esgoto; saúde e segurança no trabalho; Lei nº 1.440/2001 (desperdício de água) e alterações.
CARGO: 0244 - FISCAL DE CONSUMO/LEITURISTA
Conhecimentos Específicos: Conhecimentos sobre hidrômetros e ramais: componentes, tipologia, capacidade, leitura e inspeção; identificação de problemas técnicos e mecânicos em hidrômetros; instalações sanitárias e hidráulicas; funcionamento de Estações de Tratamento de Água (ETA); tipos de tubulações, materiais e equipamentos utilizados; válvulas e registros; tipos de bombas d’água; normas de segurança e higiene no trabalho; uso de ferramentas manuais e equipamentos utilizados na profissão.
ANEXO XI
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
|
DATA PROVÁVEL |
EVENTO |
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06/05/2026 |
Publicação do Edital de Abertura. |
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07 e 08/05/2026 |
Prazo de impugnação ao Edital de Abertura. |
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20 a 28/05/2026 |
Período de realização das inscrições até dia 28/05/2026 às 20h00. |
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29/05/2026 |
Pagamento do boleto até as 23h59. |
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20 a 28/05/2026 |
Período de solicitação de prova e atendimento especial. |
|
20 a 28/05/2026 |
Período de solicitação de vaga PCD. |
|
20 a 28/05/2026 |
Período de apresentação dos documentos referente a Lei 6.144 libras Lei 6144 de 13/09/2023. |
|
20 a 21/05/2026 |
Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição. |
|
25/05/2026 |
Edital dos pedidos de isenção de taxa (deferidos e indeferidos). |
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25 e 26/05/2026 |
Período para interposição de recurso contra indeferimento do pedido de isenção de taxa. |
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28/05/2026 |
Edital do resultado dos recursos da isenção de taxa. |
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08/06/2026 |
Edital das inscrições deferidas e indeferidas. |
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08/06/2026 |
Edital de deferimento e indeferimento da solicitação de prova e atendimento especial. |
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08/06/2026 |
Edital de deferimento e indeferimento da solicitação de vaga PCD. |
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08/06/2026 |
Edital de deferimento e indeferimento da comprovação de Proficiência em Libras. |
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08 e 09/06/2026 |
Período para interposição de recurso contra indeferimento da inscrição, atendimento especial, vaga PCD e Proficiência em Libras. |
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A partir de 12/06/2026 |
Edital de homologação das inscrições. |
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A partir de 16/06/2026 |
Edital dos locais de realização das provas. |
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21/06/2026 |
Realização da prova objetiva. |
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22/06/2026 |
Edital do gabarito preliminar. |
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22 e 23/06/2026 |
Período para interposição de recurso contra gabarito preliminar com fundamentação. |
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30/06/2026 |
Homologação e divulgação do edital do gabarito definitivo. |
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06/07/2026 |
Edital de classificação preliminar. |
|
06 e 07/07/2026 |
Período para interposição de recurso contra classificação preliminar. |
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A partir de 13/07/2026 |
Edital resultado dos recursos contra a classificação preliminar. |
|
A partir de 14/07/2026 |
Edital de Homologação do Resultado Final. |
Tangará da Serra – MT, 06 de Maio de 2026.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Marcelo dos Santos Ferro
Secretário Municipal de Administração