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Pref. Matupá

ESTABELECE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE MATUPÁ E A AWASAM – ASSOCIAÇÃO DE WHEELING, ARRANCADAS E SOM AUTOMOTIVO DE MATUPÁ, VISANDO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DAS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS N.º 11 E N.º 12, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE ATIVIDADES RECREATIVAS, ESPORTIVAS E DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA.

No Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Colaboração, tendo como partes: de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Av. Hermínio Ometto, n° 101, Setor ZE-022, CEP 78.525-000, Matupá - MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Bruno Santos Mena, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. ***78620 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº. ***.264.041-**, residente e domiciliado na Estrada Rural, S/N - ZCM 005, Quadra 03, Lote 16, nesta Cidade de Matupá/MT, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE WHEELING, ARRANCADAS E SOM AUTOMOTIVO DE MATUPÁ – AWASAM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Rua 21, n.º 207, do Bairro União, neste ato representado por seu presidente, Sr. Marcelo Jose Candido Pereira, portador do CPF nº ***.420.601-**, portador do RG nº. **.675.7-* SSP/MT, residente e domiciliado nesse município, doravante denominados PARCEIROS, resolvem de comum acordo firmar o presente Termo de acordo com as normas de direito aplicáveis ao presente Termo de Colaboração, e de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Colaboração tem por objeto o estabelecimento de parceria para o repasse de recursos financeiros à AWASAM - ASSOCIAÇÃO DE WHEELING, ARRANCADAS E SOM AUTOMOTIVO DE MATUPÁ, visando à execução de atividades recreativas e de integração comunitária, contribuindo para o fortalecimento cultural, esportivo e de lazer, conforme detalhado no Plano de Trabalho anexo, no valor global de R$ 79.342,32 (setenta e nove mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos).

1.2. O montante referido no item anterior é oriundo de transferências de Emendas Parlamentares Impositivas ao Orçamento Municipal, observada a seguinte discriminação:

I. Emenda Impositiva n.º 11: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), representando 100% (cem por cento) da dotação nela prevista;

II. Emenda Impositiva n.º 12: R$ 29.342,32 (vinte e nove mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO

2.1. A execução do objeto desta parceria observará rigorosamente o Plano de Trabalho, que passa a integrar este Termo de Colaboração como Anexo I, independente de transcrição, para todos os fins de direito.

2.2. Os recursos financeiros repassados deverão ser aplicados exclusivamente na consecução das metas e etapas previstas no Plano de Trabalho, visando ao fortalecimento das atividades recreativas, esportivas e culturais da AWASAM, sob pena de glosa de despesas e obrigatoriedade de restituição de valores.

2.3. As despesas autorizadas deverão guardar estrita correlação com o objeto pactuado, sendo vedada a utilização dos recursos para finalidades distintas das aprovadas, nos termos do art. 45 da Lei Federal n.º 13.019/2014.

2.4. A liberação do montante global de R$ 79.342,32 (setenta e nove mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos) ocorrerá em parcela única, após a assinatura deste instrumento e a devida publicação do extrato no Diário Oficial.

2.5. Eventuais alterações no Plano de Trabalho que não impliquem mudança do objeto da parceria deverão ser previamente autorizadas pela administração pública municipal, mediante justificativa técnica e termo aditivo ou apostilamento, conforme o caso.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1. O presente Termo de Colaboração terá vigência de 07/05/2026 a 31/12/2026.

3.2. Na Execução poderá realizar pagamento referente ao exercício do corrente ano, sendo a prestação de contas final apresentada em até 30 (trintas) dias do encerramento deste termo.

3.3. Deverão ser publicados em imprensa Oficial pelo MUNICÍPIO, os extratos deste Termo de Colaboração, eventuais prorrogações de ofício ou termos aditivos.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, DOTAÇÃO E CRONOGRAMA DE REPASSE

4.1. Os recursos financeiros necessários para a execução do presente Termo de Colaboração totalizam R$ 79.342,32 (setenta e nove mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos), provenientes das Emendas Parlamentares Impositivas nº 11 e nº 12, que serão repassados pelo MUNICÍPIO à AWASAM em parcela única, mediante depósito em conta corrente bancária específica e exclusiva para esta parceria em instituição financeira pública.

4.2. As despesas desta parceria correrão à conta da seguinte dotação orçamentária constante no Orçamento Geral do Município para o exercício vigente:

Órgão: 15

Unidade: 004

Função: 13

Subfunção: 392

Programa:0017

Ação: 20138

Natureza da Despesa: 3.3.50.00.00.00

Fonte: 1.500.0000750 – EMENDA IMPOSITIVA N.º 11                                                                                       

R$ 50.000,00

Fonte: 1.500.0000750 – EMENDA IMPOSITIVA N.º 12

R$ 29.342,32

TOTAL GERAL

R$ 79.342,32

4.3. Os recursos financeiros objeto deste Termo de Colaboração serão depositados e geridos em conta corrente bancária específica e exclusiva para a execução da parceria, conforme os dados abaixo:

Ø Instituição Financeira: 748 - Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Bansicredi

Ø Agência: 0818

Ø Conta Corrente nº: 50939-3

Ø OSC Beneficiária: ASSOCIACAO DE WHEELING, ARRANCADAS E SOM AUTOMOTIV (AWASAM)

Ø CNPJ: 58.733.516/0001-25

4.4. A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao seguinte cronograma de desembolso, condicionado à regularidade jurídica e fiscal da entidade e à assinatura deste instrumento:

Competência

Repasse até 10º

Prestação de Contas

mai/26

15/05/2026

29/01/2027

4.5. Enquanto não utilizados, os recursos deverão ser aplicados em caderneta de poupança ou fundo de aplicação financeira de curto prazo lastreado em títulos públicos, sendo que os rendimentos obtidos devem ser obrigatoriamente aplicados no objeto desta parceria, conforme o art. 51, § 4º, da Lei nº 13.019/2014.

4.6. Fica vedada a utilização dos recursos para finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho, bem como para o pagamento de despesas em data anterior à vigência desta parceria ou em desconformidade com as normas do art. 45 da Lei 13.019/2014.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. Constituem-se como obrigações do MUNICÍPIO:

I. Assegurar, os recursos financeiros necessários para a implementação e desenvolvimento do objeto do presente Termo de Colaboração, no valor de R$ 79.342,32 (setenta e nove mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos);

II. Acompanhar a execução do presente instrumento, observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objeto da parceria em conformidade com o plano de trabalho, normas regulamentares e especificações técnicas, por meio da análise das prestações de contas.

III. Receber, analisar e avaliar as prestações de contas do presente Termo de Colaboração;

IV. Manter disponível aos órgãos de controle interno e externo, acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.

V. Publicar o extrato do presente instrumento na imprensa oficial - AMM;

5.2. Constituem-se obrigações da AWASAM:

I. Promover a divulgação das ações objeto deste Termo de Colaboração citando, obrigatoriamente, a todos os partícipes.

II. Designar Gestor do Projeto, para assumir a função de gerir o objeto do presente Termo de Colaboração .

III. Caso haja restante de saldo do recurso, o mesmo será obrigatoriamente devolvido a conta indicada pelo MUNICIPIO.

IV. Responsabilizar-se pela execução administrativa e financeira da presente Parceria, obedecendo às instruções determinadas consoante as previstas no Plano de Trabalho, exclusivamente na execução do objeto pactuado.

V. Movimentar os recursos financeiros em conta corrente aberta exclusivamente para este fim, preferencialmente em instituição financeira pública.

VI. Aplicar obrigatoriamente os recursos repassados pelo MUNICÍPIO, enquanto não empregados na sua finalidade, em caderneta de poupança ou carteira de crédito equivalente de instituição financeira pública ou autorizada pelo banco central, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

VII. Somente movimentar os recursos da parceria mediante transferência eletrônica e realizar os pagamentos mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.

VIII. Responsabilizar-se por todos os encargos salariais, fiscais, sociais e trabalhistas, ficando o MUNICÍPIO isento das obrigações dessa natureza, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação aos referidos pagamentos.

IX. Apresentar prestações de contas parciais junto a Secretaria Municipal de Finanças para cada parcela repassada, estando a próxima CONDICIONADA a prestação de contas da anterior, sob pena de não o fazendo, incorrer em falta grave e ter o Termo de Colaboração imediatamente suspenso e/ou cancelado.

X. A execução do objeto, deve ocorrer DENTRO DA VIGÊNCIA DO TERMO, sendo a prestação de contas final apresentada em até 30 dias do encerramento deste termo.

XI. Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos.

XII. Não realizar pagamentos posteriores a vigência deste termo.

XIII. Apresentar Prestação de Contas, na forma e prazos previstos no presente instrumento, devendo ser realizada obrigatoriamente nos termos do Decreto Municipal nº. 5.258, de 09 de janeiro de 2025 e Lei Federal nº. 13.019 de 31 de julho de 2014.

XIV. Efetuar a restituição de eventual saldo de recursos para o MUNICÍPIO no caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do encerramento do Termo de Colaboração.

XV. Restituir ao MUNICÍPIO o valor transferido, atualizado monetariamente pelo índice (IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IBGE), desde a data de recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:

a) Quando não for executado o objeto da avença;

b) Quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas;

c) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida na parceria.

XVI. Manter arquivados os documentos originais do Termo de Colaboração, em boa ordem e em bom estado de conservação, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas final.

CLÁUSULA SEXTA - DOS DE BENS E SERVIÇOS

6.1. Para a aquisição de bens e contratação de serviços, a AWASAM deverá realizar, no mínimo, cotação prévia de preços no mercado, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.

6.2. A organização da sociedade civil deverá contratar empresas que tenham participado da cotação prévia de preços, ressalvados os casos em que não acudirem interessados à cotação, exigindo-se a pesquisa de mercado prévia à contratação com, no mínimo, orçamentos de 3 (três) fornecedores.

6.3. Para realização da Cotação de Preços, a AWASAM deverá executar os seguintes procedimentos:

I. Elaborar a solicitação de orçamento para cotação de preços;

II. Descrever o objeto a ser contratado de forma completa e detalhada, e em conformidade com o Plano de Trabalho, classificando o tipo de objeto em serviços ou produtos;

III. Especificar todos os itens a adquirir, com as respectivas unidades de medidas e quantidades;

IV. Enviar a solicitação de orçamento para cotação de preços a 3 (três) fornecedores ou prestadores de serviços, estabelecendo prazo máximo para o recebimento de propostas de 5 (cinco) dias para aquisição de bens, e 15 (quinze) dias para a contratação de serviços;

V. Verificar se os produtos ou serviços orçados pelos fornecedores ou prestadores de serviços são compatíveis com as especificações técnicas e funcionais previstas na solicitação de orçamento;

VI. Registrar o nome do fornecedor ou prestador de serviços nos orçamentos apresentados, contendo CNPJ/CPF, endereço, telefone, e-mail e site, se houver, e o preço unitário de cada item solicitado.

VII. O resultado da seleção será anexado ao plano de trabalho na secretaria concedente, no ato de cada prestação de contas.

6.4. A AWASAM, beneficiária de recursos públicos deverá executar diretamente a integralidade do objeto, permitindo-se a contratação de serviços de terceiros quando houver previsão no plano ou programa de trabalho ou em razão de fato superveniente e imprevisível, devidamente justificado, aprovado pelo órgão ou entidade concedente.

6.5. Nas contratações de bens, obras e serviços as organizações da sociedade civil poderão utilizar-se do sistema de registro de preços dos órgãos e entidades da Administração pública municipal e dos demais entes federados, mediante autorização do gestor do registro de preço.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1. A prestação de contas deverá ser feita pela AWASAM ao MUNICÍPIO, observando-se as regras previstas na legislação vigente aplicável à espécie, como o Decreto Municipal nº. 5.258, de 09 de janeiro de 2025 e Lei Federal nº. 13.019 de 31 de julho de 2014.

7.2. A prestação de contas apresentada pela AWASAM deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das obras realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados descritos no Plano de Trabalho, até o período que trata a prestação de contas.

7.3. Todas as PRESTAÇÕES DE CONTA deverão ser compostas da seguinte documentação:

I. Demonstrativo de Execução de Receita e Despesas;

II. Relatório de Execução Física;

III. Relatório de Execução Financeira;

IV. Relação de Pagamentos Efetuados;

V. Relatório Fotográfico - quando se tratar de obra, as fotos do objeto, com data de execução, devem destacar pelo menos as seguintes imagens: a) Parte externa e interna; b) Fase da Construção e Conclusão c) Imóvel em Funcionamento, no caso de obra, e d) O material/equipamento adquirido.

VI. Cópia das Notas Fiscais, cupons fiscais e/ou recibos, com a indicação do número da parceria, comprovação de quitação e atestado de recebimento dos serviços ou produtos, acompanhado das seguintes certidões: a) Certidão negativa de débitos municipal; b) Certidão negativa de débitos estadual; c) Certidão negativa de débitos federal; d) Certidão de débitos trabalhistas; e) Certificado de regularidade do FGTS - CRF.

VII. Cópia dos comprovantes de transferência eletrônica;

VIII. Extrato da conta bancária (corrente e aplicação) que demonstre a execução realizada no período;

IX. Cópia das Cotações de preços, processos de seleção ou justificativa da dispensa;

X. Relatório Técnico de Execução das etapas devidamente cumpridas da obra ou serviço de engenharia;

XI. Certidões negativas: de FGTS, Receita Federal, Sefaz/PGE Estadual, Municipal e Trabalhista do fornecedor/prestador em questão.

7.4. Em caso de não prestação de contas ou não aprovação na Prestação de Contas, a Secretaria Municipal de Finanças, suspenderá imediatamente a liberação das parcelas seguintes e notificará a AWASAM, dando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para sanar a irregularidade e/ou cumprir a obrigação.

7.5. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.

7.6. Uma vez que haverá liberação de duas ou mais parcelas e considerando que os documentos comprobatórios das despesas já foram encaminhados nas respectivas prestações de contas parciais, a Prestação de Contas Final será composta dos relatórios consolidados de todo o período e demais documentos conforme abaixo:

I. Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa;

II. Relatório de Cumprimento do Objeto;

III. Relatório de Execução Física;

IV. Relatório de Execução Financeira;

V. Relatório de Pagamentos Efetuados;

VI. Relatório Fotográfico - quando se tratar de obra, as fotos do objeto, com data de execução, devem destacar pelo menos as seguintes imagens: a) Parte externa e interna; b) Fase da Construção e Conclusão c) Imóvel em Funcionamento, no caso de obra, e d) O material/equipamento adquirido.

VII. Relação de bens adquiridos, quando for o caso;

VIII. Declaração de Incorporação de Bens adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de tombamento, quando for o caso;

IX. Extrato da conta bancária específica (corrente e aplicação) de todo o período de execução do convênio, da liberação da 1ª parcela à devolução do saldo, acompanhada do comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pelo parceiro concedente;

X. Cópia das notas fiscais, cupons fiscais e/ou recibos, com a indicação do número da parceria, comprovação de quitação e atestado de recebimento dos serviços ou produtos, acompanhada das seguintes certidões:

a) Certidão negativa de débitos municipal;

b) Certidão negativa de débitos estadual;

c) Certidão negativa de débitos federal;

d) Certidão negativa de débitos trabalhista;

e) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF ;

7.7. A secretaria de finanças emitirá parecer técnico financeiro de análise de Prestação de Contas Final da parceria celebrada, conforme as normas vigentes.

7.8. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da Prestação de Contas Final, a AWASAM deverá manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação e contas.

CLÁUSULA OITAVA - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ADITAMENTOS

8.1. Este Instrumento poderá ser modificado e/ou aditado através de Termos Aditivos, desde que, mantido o seu objeto, tendo em vista a conveniência das partes e de acordo com as normas pertinentes em vigor.

8.2. Os casos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente e não previstos neste Instrumento, serão dirimidas pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário, ou conforme disposto em legislação vigente.

CLÁUSULA NONA- DA DENÚNCIA E RESCISÃO

9.1. O presente Termo poderá ser denunciado a qualquer momento, desde que a parte interessada, justificadamente, notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactuadas poderá a parte prejudicada rescindir o presente Instrumento, mediante simples comunicação escrita a parte infratora.

9.2. No caso de denúncia ou rescisão, havendo pendências ou trabalhos em execução, os signatários definirão, através de um Termo de Encerramento de Parceria, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, inclusive os referentes ao destino de bens, os direitos de propriedade dos trabalhos em andamento, bem como às restrições ao uso e divulgação de bens e informações colocadas à disposição dos Partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO:

10.1. Em qualquer ação promocional, em função do presente instrumento, deverá ser, obrigatoriamente, destacada a participação dos partícipes, ficando vedado, em qualquer empreendimento originário deste Termo, a utilização pelos partícipes de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

10.2. O Município deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento.

10.3. A AWASAM deverá divulgar na internet e/ou em locais visíveis de suas redes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública municipal.

10.4. As informações de que tratam os parágrafos acima deverão incluir, no mínimo:

I. Data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do Município responsável;

II. Nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;

III. Descrição do objeto da parceria;

IV. Valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;

V. Situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;

VI. Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ELEIÇÃO DE FORO

XI.

11.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual de Mato Grosso, Comarca de Matupá (MT), para dirimir questões oriundas deste Termo de Colaboração, na esfera judicial, surgidas do presente instrumento e que não puderem ser resolvidas via administrativa, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

11.2. Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Termo de Colaboração, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que passam a ser assinados por todos, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo subscritas.

Matupá/MT, ___ de abril de 2026.

___________________________

Município de Matupá

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal

Concedente

________________________________________

Marcelo Jose Candido Pereira

Associação De Wheeling, Arrancadas E Som Automotivo De Matupá

Presidente

Convergente

Testemunhas:

1)

Nome:____________________________

CPF:_____________________________

Ass.:_____________________________

2)

Nome:____________________________

CPF:_____________________________

Ass.:_____________________________

 

Anexo I

PLANO DE TRABALHO - 1/3

1 - DADOS CADASTRAIS

Nome da Entidade Proponente:

Associação De Wheeling, Arrancadas E Som Automotivo De Matupá

CNPJ da Entidade:

24.772.188/0001-54

Endereço da Entidade:

Cidade:

Matupá

UF:

MT

Cep:

78.525-000

DDD/Telefone:

 

Esfera Administrativa:

MUNICIPAL

Conta Corrente:

50939-3

Banco:

Cooperativa Sicredi

Agência:

Ag. nº. 0818

Praça de Pagamento:

Matupá/MT

Nome do Responsável:

Marcelo Jose Candido Pereira

CPF do Dirigente:

060.420.601-12

C.I. Órgão Expedidor:

Cargo:

Presidente

Função:

 

Matrícula:

Endereço:

Rua 21, bairro união

Cep:

78.525-000

2 - OUTROS PARTÍCIPES/EXECUTOR

Nome:

CNPJ/CPF:

Esfera Administrativa:

Endereço:

CEP:

Nome do Responsável:

CPF:

C.I. Órgão Expedidor:

Cargo:

Função:

Matrícula:

3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO

Título do Projeto:

Auxílio financeiro a AWASAM.

Período de Execução
Início
Término

07/05/2026

31/12/2026

Identificação do Objeto:

O presente objeto consiste na celebração de parceria para a organização e realização de um evento esportivo e beneficente de Futebol 7, a ser realizado nos dias 23 e 24 de maio de 2026, no município de Matupá-MT. O evento contará com a participação de 24 equipes, tendo como contrapartida social a arrecadação de 03 (três) cestas básicas por equipe inscrita, totalizando a previsão de 72 cestas básicas destinadas à doação para famílias em situação de vulnerabilidade social cadastradas no município.

Justificativa do Projeto:

A presente parceria fundamenta-se no dever do Estado de fomentar práticas desportivas formais e não formais como direito de cada um (Art. 217, CF) e na promoção da assistência social aos desamparados. O "Torneio Beneficente de Futebol 7” justifica-se pelo interesse público em converter o potencial logístico da AWASAM em um instrumento de mobilização social e humanitária no município de Matupá-MT.

A finalidade precípua é tripla:

Ø Fomento Esportivo: Estímulo ao desporto amador local, promovendo saúde e integração comunitária.

Ø Integração Social: Utilização do esporte como ferramenta de coesão entre diferentes setores da sociedade matupaense.

Ø Ação Humanitária: Combate direto à insegurança alimentar através da arrecadação de cestas básicas como condição de inscrição, destinando-as a famílias em situação de vulnerabilidade.

PLANO DE TRABALHO - 1/3

4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapas ou fases)

META

ETAPA

FASE

ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR FÍSICO
DURAÇÃO
UND.
QDE
INÍCIO
TÉRMINO

1

1

O evento terá início operacional com a abertura das inscrições a partir do dia 10, condicionadas à arrecadação de cestas básicas por equipe, visando o atendimento ao interesse social. Simultaneamente ao período de inscrições, será executada a campanha de divulgação institucional e a montagem da infraestrutura de som necessária, garantindo a transparência e a publicidade dos atos administrativos até o dia 23. A fase de execução do torneio ocorrerá nos dias 23 e 24, devendo todos os procedimentos observar rigorosamente a legislação municipal vigente e os princípios da Administração Pública, como moralidade e eficiência. Eventuais contratações de serviços de terceiros para a estrutura deverão seguir o regime jurídico da Lei nº 14.133/2021.

DIAS

13

10/05/2026

23/05/2026

5 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$)

NATUREZA DA DESPESA 1= (2+3)

2

3

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL GERAL

Concedente

Proponente

Os recursos públicos repassados serão aplicados estritamente conforme as seguintes Ações Governamentais: Ação 01: Infraestrutura e Logística, compreendendo a locação de tendas, banheiros químicos, sonorização profissional e contratação de serviço de transmissão ao vivo para garantir transparência e alcance do evento; Ação 02: Arbitragem e Apoio Técnico, destinada ao pagamento de honorários para árbitros habilitados e mesários, assegurando a lisura técnica da competição; Ação 03: Marketing e Divulgação, voltada à confecção de materiais informativos, como banners e artes digitais, e execução de plano de mídia local para maximizar inscrições e arrecadações; Ação 04: Premiação Social, para a aquisição de troféus e medalhas, além do custeio de premiação em pecúnia como incentivo à participação das equipes; e Ação 05: Insumos de Apoio, para o fornecimento de suprimentos de hidratação e suporte nutricional às equipes de trabalho e árbitros durante a jornada do evento

R$ 79.342,32

R$ 79.342,32

0,00

TOTAL GERAL

R$ 79.342,32

R$ 79.342,32

0,00

PLANO DE TRABALHO - 3/3

6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

META

1

R$ 79.342,32

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

META

10ª

11ª

12ª

1

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Proponente (Contrapartida)

META

-

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

META

10ª

11ª

12ª

-

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Concedente

7 - DECLARAÇÃO

Na qualidade de proponente, DECLARO, para dos devidos fins e sob pena da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, que impeça a transferência de recursos na forma deste Plano de Trabalho.

Pede deferimento,

Matupá/MT, ___/___/2026

____________________________________________

Convergente: Marcelo Jose Candido Pereira

Presidente da ASSOCIAÇÃO DE WHEELING, ARRANCADAS E SOM AUTOMOTIVO DE MATUPÁ – AWASAM

8 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE

Aprovado

Matupá/MT, ___/___/2026

______________________________________________________

Concedente: Bruno Santos Mena

Prefeito de Matupá